DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Altinho, a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Feminicídio, como instância permanente de articulação, integração, planejamento, cumprimento e acompanhamento de ações destinadas à prevenção e ao enfrentamento, das diferentes formas de violência contra as mulheres, ao feminicídio, em cumprimento a política municipal.
Art. 2º A Câmara Técnica será coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, que possui a responsabilidade de registro em Ata de Reunião Ordinária, com reuniões semestrais (esfera estratégica) e semestrais (tática/operacional).
Art. 3º A Câmara Técnica tem por finalidade fortalecer a atuação articulada da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, promovendo a integração entre os órgãos, serviços e instituições que atuam na prevenção da violência, no atendimento, na proteção, na garantia de direitos e no acesso à justiça das mulheres em situação de violência.
§ 1º. O Programa Municipal Todos pela Paz prevê, no eixo 3 - Proteção de Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas, 4 (quatro) projetos que integram a política de prevenção e cuidado às mulheres vítimas de violência, destacando-se o Rede Cuidar, cujo objetivo precípuo é o alinhamento trimestral das secretarias municipais para verificação do fluxo de acolhimento, acompanhamento e extensão dos serviços públicos às mulheres vítimas de violência, crianças e idosas.
§ 2º. As ações de acolhimento às mulheres vítimas de violência possuem na sua integralidade o acesso à justiça, assegurado pela assessoria jurídica da Secretaria Municipal da Mulher.
§ 3º. Nos casos em que as mulheres vítimas de violência precisem de um abrigamento fora do território do município de Altinho, deverá a Secretaria Municipal da Mulher viabilizar esse encaminhamento com a Secretaria Estadual da Mulher, em localidade externa ao território do município de Altinho.
Art. 4º A atuação da Câmara Técnica observará os seguintes princípios:
I – respeito à dignidade, à autonomia, à liberdade e aos direitos humanos das mulheres;
II – prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
III – atuação articulada, intersetorial e interinstitucional;
IV – integralidade e humanização do atendimento;
V – não revitimização das mulheres em situação de violência;
VI – respeito à diversidade e às especificidades das mulheres, considerados os fatores que possam ampliar situações de vulnerabilidade;
VII – garantia do sigilo, da privacidade e da proteção dos dados pessoais das mulheres e de seus dependentes;
VIII – fortalecimento dos mecanismos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização; e
IX – atuação orientada pela perspectiva de gênero e pelos direitos humanos.
Art. 5º Constitui-se em obrigação, dever de fazer cumprir, enquanto Câmara Técnica, todos os princípios e diretrizes previstos na política municipal de prevenção à violência doméstica contra mulher. CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à Câmara Técnica:
I – fortalecer a articulação permanente entre os órgãos, serviços e instituições que integram a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Feminicídio;
II – acompanhar o funcionamento da Rede Municipal, contribuindo para a superação das dificuldades, lacunas, sobreposições e obstáculos nos fluxos de atendimento e proteção;
III – acompanhar fluxos, protocolos e procedimentos interinstitucionais destinados ao atendimento e à proteção de cada mulher vítima de violência, ainda que não esteja amparada pela medida protetiva;
IV – identificar problemas recorrentes no atendimento às mulheres e propor soluções articuladas aos órgãos competentes;
V – atuar em prol da implementação das políticas públicas municipais de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres; VI – atuar em prol das ações integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres;
VII – promover e apoiar campanhas, seminários, palestras, rodas de diálogo, atividades educativas e outras ações de prevenção à violência contra as mulheres;
VIII – articular e desenvolver ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
IX – contribuir com a articulação de formação continuada dos profissionais que atuam na Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Feminicídio, das secretarias que integram a Câmara Técnica, pelo menos 1 (uma) formação, a cada semestre;
X – atuar de forma consistente e sustentável nas ações da Unidade de Apoio Técnico Psicossocial Integrada, da Secretaria da Mulher, fortalecendo a articulação entre os serviços de segurança pública, justiça, saúde, assistência social, educação, qualificação profissional e geração de emprego e renda, bem como as demais políticas públicas; XI – acompanhar os encaminhamentos realizados das vítimas de violência, na recepção e integração entre os serviços especializados e não especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, junto às demais secretarias municipais, a fim de prevenir o feminicídio;
XII – acompanhar a execução das estratégias para ampliar o acesso das mulheres aos serviços públicos de proteção, atendimento e empoderamento produtivo, no âmbito da geração de renda;
XIII – acompanhar a execução dos encaminhamentos e das ações pactuadas no âmbito da Câmara Técnica;
XIV – acompanhar a execução, criação, revisão ou aperfeiçoamento de protocolos de atendimento para situações de risco e violência, no âmbito da Secretaria da Mulher, bem como demais secretarias do município;
XV – articular o suprimento das necessidades de ampliação, qualificação ou reorganização dos serviços integrantes da Rede Municipal;
XVI – contribuir, de forma sistemática, com o fornecimento de dados para o Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã de Altinho, com vistas a viabilizar a produção, sistematização e análise dos dados, primários e secundários, sobre a violência contra as mulheres no Município, observadas as normas de sigilo e proteção de dados pessoais;
XVII – contribuir com propostas de ações intersetoriais destinadas às mulheres em situação de maior vulnerabilidade ou risco;
XVIII – promover a articulação com órgãos e instituições estaduais e federais para o fortalecimento das ações municipais;
XIX – acompanhar a avaliação dos resultados das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a cada 3 meses, viabilizando a correção das distorções;
XX – elaborar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, dos principais desafios identificados e das medidas propostas ou implementadas;
XXI – prover todos os registros, de todas as informações demandadas, pelo Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã de Altinho, a fim de prover a construção dos indicadores dos projetos vigentes no eixo 3, do Programa Todos pela Paz; e,
XXII – apresentar nas reuniões semestrais da Câmara Técnica, propostas de medidas que contribuam para a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres e feminicídio, no âmbito do município de Altinho.
Art. 7º A Câmara Técnica deverá discutir situações recorrentes ou problemas identificados na prestação dos serviços da Rede Municipal, apresentados nos relatórios trimestrais apresentados pelo Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã, com vistas ao aperfeiçoamento dos fluxos, protocolos, procedimentos e políticas públicas.
§ 1º A análise de que trata o caput deverá preservar a identidade, a intimidade, a privacidade e os dados pessoais das mulheres atendidas e de seus dependentes.
§ 2º Quando indispensável a análise de situação concreta, deverão ser observados o sigilo profissional, a legislação aplicável e as normas relativas à proteção de dados pessoais.
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