DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º A Câmara Técnica possui três níveis de atuação e intervenção: Estratégico e Tático/Operacional.
§ 1º O nível estratégico compreende todas as secretarias municipais, gabinete do prefeito e conselho tutelar.
§ 2º O nível tático e operacional compreende todos os participantes do nível estratégico e todas as demais instituições externas a Administração Pública Municipal que atuam de forma direta, ou indireta, no enfrentamento à violência doméstica contra mulheres. § 3º Fica a Secretaria Municipal da Mulher responsável pelo envio semestral de um relatório das ações definidas e resolvidas, durante as reuniões da Câmara Técnica, bem como os desafios ainda não solucionados, para o Núcleo de Apoio a Mulher do Ministério Público Estadual.
Art. 9º O nível Tático/Operacional da Câmara Técnica é composto por representantes dos seguintes órgãos, serviços e instituições:
I – A Secretária Municipal da Mulher e as técnicas de acolhimento e acompanhamento das vítimas de violência doméstica contra mulher: assistente social, assessora jurídica e psicóloga;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social e os profissionais responsáveis pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e Vigilância na Assistência Social;
III – Secretária Municipal de Saúde, equipe de assistentes sociais que atuam no Hospital Municipal, Coordenador da Atenção Primária, Coordenador da Vigilância em Saúde, Diretoria do Hospital Municipal e demais serviços especializados;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Planejamento, Governo e Segurança Cidadã;
VI – Polícia Militar do Estado de Pernambuco;
VII – Polícia Civil do Estado de Pernambuco, especialmente por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM, quando houver, ou da unidade policial responsável pelo atendimento às ocorrências de violência contra as mulheres;
VIII – Poder Judiciário do Estado de Pernambuco;
IX – Ministério Público do Estado de Pernambuco;
X – Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
XI – Conselho Tutelar;
XII – outros órgãos, serviços ou instituições cuja atuação esteja relacionada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
XIII – Responsável pelo Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã de Altinho;
XIV - Gabinete do Prefeito;
XV – Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Altinho;
XVI – Secretaria de Juventude, Direitos Humanos e Empreendedorismo, Diretor de Empreendedorismo, Diretor de Direitos Humanos.
§ 1º Os secretários municipais titulares quando não puderem comparecer a uma reunião da Câmara Técnica, seja de nível estratégico ou tático/operacional, deverão ser substituídos pelos secretários executivos e demais técnicos elencados acima.
§ 2º A participação dos órgãos e instituições não integrantes da Administração Pública Municipal dependerá de indicação dos respectivos órgãos, respeitadas suas competências e autonomias institucionais, procedendo a indicação em ofício de titular e suplente. § 3º A participação na Câmara Técnica será considerada serviço público relevante e não será remunerada para nenhum participante, de nenhuma esfera administrativa.
Art. 10º As reuniões do nível estratégico da Câmara Técnica deverão ser realizadas a cada seis meses, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, a convocação e sua realização, bem como registro em ata.
Art. 11º As reuniões do nível tático e operacional da Câmara Técnica, que inclui a participação do nível estratégico, deverão ser realizadas a cada três meses, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, a convocação e sua realização, bem como registro em ata. CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E DA SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 12º A Câmara Técnica será coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, a quem compete:
I – convocar e conduzir as reuniões, conforme relatório apresentado pelo Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã de Altinho, conforme: a) os resultados da conjuntura criminal; b) relatório do Projeto Cura; e, c) indicadores do eixo 3 - Programa Todos pela Paz; II – organizar, articular e encaminhar as ações e estratégias da pauta para resolução dos gargalos identificados no atendimento, acolhimento e tratamento das mulheres vítimas de violência; III – organizar o calendário anual de reuniões - apresentar na reunião ordinária para concordância de todos, mediante votação – a fim de prover os ajustes, e prover o encaminhamento para todos que integram a Câmara Técnica, com antecedência mínima de 8 dias;
IV – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos pactuados com cada vítima de violência doméstica acompanhada;
V – promover a articulação entre os órgãos, serviços e instituições integrantes;
VI – analisar em conjunto com o Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã de Altinho, a cada trimestre, os dados de criminalidade do município, a fim de apoiar as ações da Câmara Técnica;
VII – representar institucionalmente a Câmara Técnica, quando necessário;
VIII – subsidiar, coordenar a elaboração do relatório anual de atividades;
IX - as reuniões deverão ocorrer de forma presencial, mas poderão em casos excepcionais, ocorrer de forma virtual ou híbrida, em até 2 agendas, por ano.
Art. 13º A Secretaria Municipal da Mulher exercerá o papel de Secretaria-Executiva da Câmara Técnica, responsabilizando-se pelo apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento, bem como pleno cumprimento deste decreto municipal.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO
Art. 14º. A Unidade de Apoio Técnico Psicossocial Integrada, da Secretaria da Mulher, deverá cadastrar para provimento de acompanhamento do Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã todos os casos de violência doméstica, que se apresentarem para atendimento na Secretaria da Mulher, a fim de possibilitar o acompanhamento com o projeto Rede Cura.
Art. 15º. A Secretaria da Mulher deverá encaminhar ao Observatório de Inteligência em Segurança Cidadã as informações gerais necessárias para o acompanhamento das mulheres vítimas de violência, no âmbito do projeto Rede Cura e verificação compartilhada dos resultados atingidos.
Art. 16º. As reuniões da Câmara Técnica são obrigatórias, sendo fundamental a Secretaria da Mulher providenciar durante sua realização, para fim de comprovação junto aos órgãos de controle externo o registro de atas, contendo, no mínimo:
I – data, horário e modalidade da reunião;
II – relação dos participantes;
III – assuntos discutidos;
IV – encaminhamentos pactuados;
V – responsáveis pela execução;
VI – prazos estabelecidos; e
VII – pendências de reuniões anteriores, com as respectivas justificativas para sua realização.
§ 1º As reuniões da Câmara Técnica, qualquer que seja a sua esfera de convocação, deverão cumprir com a articulação das instituições, com vistas a construção de estratégias necessárias e suficientes ao enfrentamento da violência doméstica contra mulher e feminicídio, com registro em ata, da responsabilidade assumida por cada instituição e assinatura do representante institucional.
Art. 17º. As deliberações da Câmara Técnica serão tomadas, preferencialmente, por consenso entre as instituições participantes.
§ 1º Cada instituição deve ser responsabilizada pelo cumprimento das ações inerentes a sua esfera de atuação, no enfrentamento à violência doméstica contra mulher e feminicídio;
§ 2º Nos casos em que uma estratégia seja integrada, as instituições envolvidas podem colocar para votação de todos a sua vigência, tendo cada órgão integrante da Câmara Técnica direito a um voto;
§ 3º As deliberações, recomendações e os encaminhamentos da Câmara Técnica têm caráter de articulação e pactuação interinstitucional, não podendo interferir na autonomia funcional, administrativa ou jurídica dos órgãos e instituições integrantes.
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