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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 7

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

Art. 18º. As deliberações, recomendações e os encaminhamentos que dependerem de providências de outros órgãos ou instituições serão encaminhados aos respectivos responsáveis pela Coordenação da Câmara Técnica.

§ 1º . A Secretaria da Mulher deverá encaminhar, por e-mail, a cada instituição participante da Câmara Técnica, após a realização da reunião, uma cópia digitalizada da ata assinada por todos os integrantes presentes para ciência e cumprimento dos compromissos assumidos por cada instituição.

§ 2º A Secretaria da Mulher fica responsável pelo encaminhamento deste decreto a cada instituição convidada a participar da 1ª reunião da Câmara Técnica.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 19º. A Câmara Técnica deverá acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos pactuados em suas reuniões e deverá solicitar aos órgãos e instituições responsáveis, informações sobre as providências adotadas, observadas as respectivas competências institucionais, antes da realização da reunião.

Art. 20º. A Câmara Técnica elaborará, anualmente, relatório de suas atividades, contendo, sempre que possível:

I – cópia das atas das reuniões realizadas a nível estratégico e nível tático/operacional; II – os principais problemas identificados na Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres superados; III – as ações preventivas e educativas desenvolvidas;

IV – os protocolos criados, revisados, aperfeiçoados, aplicados; V – os encaminhamentos realizados e as respectivas providências; VI – as ações interinstitucionais implementadas; e

VII – as recomendações para o aperfeiçoamento da política municipal de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. Parágrafo único. O relatório anual poderá subsidiar o planejamento da política municipal para as mulheres e a elaboração ou revisão de planos, programas e ações de prevenção e enfrentamento à violência.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º. A Câmara Técnica não substituirá o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, os órgãos de controle social, os serviços especializados ou não especializados da Rede de Atendimento, nem as competências legais dos órgãos e instituições que a integram.

Art. 22º. A Câmara Técnica não exercerá funções de investigação, julgamento, atendimento individual, representação judicial ou execução de medidas cuja competência esteja legalmente atribuída a outro órgão ou instituição.

Art. 23º. As atividades da Câmara Técnica deverão observar a legislação relativa ao sigilo profissional, à proteção da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 24º. A participação dos órgãos e instituições integrantes da Câmara Técnica não implicará transferência de recursos, criação de cargos ou funções, aumento de despesa ou alteração das competências legais dos participantes, salvo quando houver ato próprio para tanto. Art. 25º. A Secretaria Municipal da Mulher adotará as providências necessárias à instalação da Câmara Técnica no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 26º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Processo Administrativo nº 009/2025, Dispensa de Licitação nº 005/2025; Objeto: licença de uso (locação) de sistemas informatizados, compreendendo os módulos de Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria Legislativa e Folha de Pagamento, com serviços de suporte técnico, manutenção e atualizações, para atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal de Araripina/PE; Contratante: Câmara Municipal de Araripina/PE, CNPJ nº 11.474.624/0001-67; Contratada: JOAO ALFREDO DOS SANTOS JUNIOR 07291499437, CNPJ nº 46.174.408/0001-80; Objeto do Aditivo: prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses; Vigência do Aditivo: termo inicial em 01/10/2026 e termo final em 01/10/2027; Valor do Aditivo: parcela mensal de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Fundamentação Legal: artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021; Data da assinatura:01/01/2026; Signatários: Francisco Edivaldo Alves Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Araripina (Contratante), e João Alfredo dos Santos Júnior (Contratada).

Araripina/PE, 01 de outubro de 2026.

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Araripina

Publicado por: Johnniela da Silva Lima Código Identificador: 25A40D16

CAMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO

Processo Administrativo nº 009/2025 Dispensa de Licitação nº 005/2025 Contrato nº 009/2025

Assunto: Aditivo ao Contrato, Prorrogação de Vigência

Contratada: JOAO ALFREDO DOS SANTOS JUNIOR 07291499437, CNPJ nº 46.174.408/0001-80.

Objeto: Licença de uso (locação) de sistemas informatizados, compreendendo os módulos de Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria Legislativa e Folha de Pagamento, com serviços de suporte técnico, manutenção e atualizações, para atender às necessidades administrativas da Câmara Municipal de Araripina/PE.

Considerando a justificativa técnica apresentada pelo Agente de Contratação da Câmara Municipal de Araripina/PE, fundamentando a prorrogação da vigência contratual do Contrato nº 009/2025;

Considerando a expressa manifestação de interesse da empresa contratada na prorrogação do contrato;

Considerando a emissão de Parecer Jurídico favorável, exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa;

Considerando, ainda, que concordo e reconheço ser possível e legal o aditamento do contrato em questão, mediante prorrogação de sua vigência pelo período de 01/10/2026 a 01/10/2027, observados os limites de prazo permitidos pela legislação vigente, em especial o art. 107 da Lei nº 14.133/2021;

Altinho, 30 de Setembro de 2026.

MARIVALDO PENA

Autorizo o aditamento do Contrato nº 009/2025, contemplando a prorrogação de sua vigência.

Prefeito do Município de Altinho

Publicado por: Luis Henrique Gonçalves Alves Código Identificador: D843E98F

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARARIPINA

Assim, formalize-se o 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2025 e, consequentemente, promovam-se as publicações necessárias, para que o ato produza todos os seus efeitos legais.

Araripina/PE, 30 de setembro de 2026.

FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA

CAMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025

Presidente da Câmara Municipal de Araripina/PE

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