DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, CARNAÍBA – PE. Nº 011 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
1º - DELIBERAÇÃO SOBRE A CONCESSÃO DE PASSAGEM AÉREA PARA USUÁRIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, COM NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE URGENTE EM CURITIBA/PR
A presidente do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Carnaíba-PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei municipal nº 544 de 12 de dezembro de 1995 em conformidade com as deliberações da Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a concessão de passagem aérea para usuária em situação de vulnerabilidade, com necessidade de tratamento de saúde urgente em Curitiba/BR.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Carnaíba-PE, 30 de setembro de 2026.
MARIA DA GLÓRIA PEREIRA DE MORAIS Presidente do CMAS
Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: 0A4CEA25
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FMAS AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES FUTURAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NA ESCOLA DE MÚSICA MAESTRO ISRAEL GOMES, BEM COMO PROFESSOR PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), EXECUTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL E DA DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ECONOMIA CRIATIVA E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE CARNAÍBA-PE. Contratado: MARIA DO SOCORRO RAMALHO DE SIQUEIRA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 52.044.455/0001-02. Valor total R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Data de assinatura do contrato: 08 de junho de 2026 . Prazo de vigência de 12 (doze) meses .
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.229/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Carnaíba;
CONSIDERANDO que a Política Municipal tem por finalidade assegurar o direito à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens, com observância dos princípios da equidade, inclusão, respeito à diversidade e redução das desigualdades educacionais;
CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Municipal nº 1.229/2026 institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, atribuindo-lhe a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre gestão, avaliação, formação continuada, unidades escolares, modalidades de ensino e demais setores envolvidos na implementação da Política;
RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, instituído pela Lei Municipal nº 1.229/2026 e vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba/PE.
Art. 2º O Comitê constitui instância de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens.
Art. 3º São finalidades do Comitê:
I – fortalecer a implementação da Política Municipal;
II – promover a articulação entre os diferentes setores, etapas e modalidades envolvidos nas ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
III – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
IV – subsidiar o planejamento e o desenvolvimento de estratégias de alfabetização, consolidação e recomposição das aprendizagens;
V – contribuir para a promoção da equidade, inclusão e redução das desigualdades educacionais;
VI – fortalecer a articulação entre avaliação, planejamento, formação continuada e intervenção pedagógica;
VII – acompanhar as metas, prioridades, estratégias e indicadores estabelecidos no âmbito da Política.
CARNAÍBA – PE, 02 de outubro de 2026.
CAPÍTULO II
VALDERIZA LINS DE OLIVEIRA Secretária de Assistência Social
Publicado por: Beatriz de Sousa Silva Código Identificador: 7618CB6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 346/2026
Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, designa seus membros e dá outras providências.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens; II – acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA;
III – analisar periodicamente os indicadores e os resultados de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
IV – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência e externas realizadas no âmbito da Rede; V – identificar, a partir dos dados educacionais, dificuldades de aprendizagem, desigualdades e necessidades de intervenção;
VI – propor estratégias destinadas ao fortalecimento da alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens;
VII – acompanhar as ações de formação continuada desenvolvidas no âmbito da Política;
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