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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 14

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

VIII – acompanhar e propor estratégias destinadas à promoção da equidade, da inclusão e ao atendimento das especificidades dos estudantes;

IX – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais setores envolvidos na implementação da Política;

X – acompanhar as estratégias destinadas aos estudantes que apresentem aprendizagens essenciais ainda não consolidadas; XI – acompanhar o cumprimento das metas, prioridades e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho Anual;

XII – propor medidas de aperfeiçoamento das ações pedagógicas e de gestão relacionadas à Política;

XIII – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, revisão e atualização dos instrumentos de planejamento da Política; XIV – promover o diálogo e a articulação entre as ações de alfabetização, avaliação, formação continuada, recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão;

XV – acompanhar a sistematização dos resultados e as respectivas devolutivas às unidades escolares;

XVI – propor estratégias de intervenção pedagógica a partir das necessidades identificadas no acompanhamento dos resultados; XVII – elaborar recomendações, relatórios e demais documentos necessários ao acompanhamento da Política;

XVIII – propor a constituição de grupos de trabalho para análise e acompanhamento de matérias específicas;

XIX – exercer outras atribuições correlatas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da Política Municipal.

Parágrafo único. As manifestações do Comitê terão caráter estratégico, técnico, pedagógico e consultivo, respeitadas as competências próprias da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos e setores da Administração Pública.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos e áreas, sendo designado, para cada representação, 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

Parágrafo único. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, nos termos do art. 12, § 5º, da Lei Municipal nº 1.229/2026.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê será presidido pela Secretária Municipal de Educação ou por representante por ela designado.

Art. 8º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, exercida por servidor designado dentre seus membros, competindo-lhe:

I – organizar as pautas das reuniões;

II – realizar as convocações;

III – elaborar e manter os registros e atas das reuniões;

IV – organizar os documentos produzidos pelo Comitê;

V – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões;

VI – prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidência.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme necessidade e conveniência administrativa.

§ 2º A convocação indicará, sempre que possível, a pauta dos assuntos a serem discutidos.

§ 3º Das reuniões serão lavradas atas ou registros equivalentes, contendo os principais assuntos discutidos, encaminhamentos e recomendações.

Art. 10. As decisões e recomendações do Comitê serão construídas, preferencialmente, por consenso.

Parágrafo único. Não sendo possível o consenso, a matéria poderá ser submetida à manifestação dos membros presentes, registrando-se em ata as posições apresentadas.

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO E DA PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS

Art. 11. O Comitê poderá constituir Grupos de Trabalho – GTs, de caráter temporário, destinados ao estudo, acompanhamento ou desenvolvimento de temas e ações específicas relacionadas à Política Municipal.

III – Coordenação Municipal de Avaliação;

IV – formadores de Língua Portuguesa e Matemática dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Núcleo Psicossocial da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Educação Escolar Quilombola;

VII – recomposição das aprendizagens ;

VIII – área de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Educação ; IX – Educação Infantil ;

X – unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ;

XI – Conselho Municipal de Educação ;

XII – setor administrativo da Secretaria Municipal de Educação ; XIII – setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação ; XIV – comunicação institucional ;

XV – demais áreas, modalidades ou setores cuja participação seja considerada necessária à implementação da Política.

§ 1º O membro suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados nominalmente no Anexo Único desta Portaria.

§ 3º A substituição de membro titular ou suplente poderá ocorrer mediante ato da Secretaria Municipal de Educação, preservada a representação do respectivo segmento ou área.

Art. 6º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal os membros titulares e suplentes relacionados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A constituição do Grupo de Trabalho deverá indicar seu objeto, membros responsáveis e, quando necessário, prazo para conclusão das atividades.

§ 2º Os Grupos de Trabalho poderão apresentar relatórios, propostas, recomendações ou outros produtos ao Comitê.

Art. 12. Poderão participar das reuniões, mediante convite, profissionais da educação, representantes de outros órgãos e entidades, especialistas e demais pessoas cuja contribuição seja considerada pertinente à matéria em discussão.

Parágrafo único. Os convidados participarão das discussões relacionadas à matéria para a qual tenham sido convocados, sem integrar permanentemente o Comitê.

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E REGISTRO

Art. 13. O acompanhamento da Política pelo Comitê será realizado com base, entre outros elementos, em:

I – indicadores de alfabetização e aprendizagem; II – avaliações diagnósticas, formativas, de fluência e externas; III – informações produzidas pelas unidades escolares;

IV – acompanhamento das ações de formação continuada;

V – resultados das estratégias de consolidação e recomposição das aprendizagens;

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