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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 29

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

IV – assegurar o registro das reuniões, deliberações, propostas e eventuais divergências;

V – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos aprovados pelo Grupo; e

VI – apresentar ao Gabinete do Prefeito os relatórios, estudos, propostas e demais resultados produzidos.

§ 2º Na ausência ou no impedimento de um dos membros titulares responsáveis pela Presidência conjunta, sua função será exercida pelo respectivo suplente.

Art. 6º As propostas de regulamentação, os fluxos administrativos e os instrumentos normativos elaborados pelo Grupo deverão ser submetidos à análise da Procuradoria-Geral do Município antes de sua aprovação ou implementação.

Art. 7º A Coordenadoria de Controle Interno não integrará a composição permanente do Grupo de Trabalho, em razão da necessária segregação entre as funções de gestão, execução e controle.

§ 1º A Coordenadoria de Controle Interno poderá ser formalmente consultada para:

I – prestar orientações no âmbito de suas competências legais;

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:

II – analisar fluxos administrativos propostos;

I – realizar levantamento e diagnóstico das estruturas comerciais instaladas em áreas públicas municipais;

II – identificar as principais irregularidades e os impactos relacionados ao uso do solo, à mobilidade, à acessibilidade, à segurança viária, à saúde pública, ao meio ambiente e ao ordenamento urbano;

III – elaborar proposta de ação educativa e preventiva destinada aos comerciantes, proprietários de estruturas, organizadores de eventos e demais interessados;

IV – propor a produção de materiais informativos, publicações nos canais oficiais, panfletagem, visitas de orientação e outras medidas de comunicação institucional;

V – orientar quanto às autorizações, licenças, alvarás, condições sanitárias, ambientais, urbanísticas e de segurança exigíveis;

VI – estudar e propor critérios objetivos para a autorização, o licenciamento, a localização, a regularização, a relocalização, a fiscalização e, quando cabível, a retirada das estruturas;

VII – propor fluxo integrado para atuação dos órgãos municipais nas atividades de orientação, análise, licenciamento, fiscalização, notificação e adoção das medidas administrativas cabíveis;

VIII – analisar a legislação municipal aplicável e propor sua regulamentação, atualização ou complementação;

IX – avaliar a incidência de taxas, preços públicos ou outras contraprestações legalmente cabíveis, submetendo as propostas à análise dos órgãos competentes;

X – estudar o procedimento administrativo relativo às autorizações para festas, eventos e uso temporário do solo;

XI – avaliar a fixação de prazo mínimo de antecedência para a apresentação dos pedidos de realização de eventos, considerando o tempo necessário às manifestações técnicas e ao planejamento operacional dos órgãos envolvidos;

XII – propor medidas destinadas à ampla divulgação dos procedimentos, critérios e prazos antes do início de sua aplicação; e

III – auxiliar na identificação de riscos e de pontos de controle;

IV – orientar quanto à normatização, sistematização e padronização dos procedimentos; e

V – acompanhar, sob a perspectiva do controle interno, a execução das medidas aprovadas.

Art. 8º O Grupo poderá:

I – solicitar aos órgãos e às entidades municipais documentos, informações e subsídios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

II – convidar servidores, agentes públicos, especialistas, representantes de entidades e integrantes de outros órgãos para participar de reuniões específicas; e

III – realizar diligências, reuniões técnicas e visitas aos locais abrangidos pelos trabalhos, observadas as competências de cada órgão.

Art. 9º As manifestações e propostas do Grupo de Trabalho não possuem caráter vinculante e não substituem as decisões, autorizações, licenças, pareceres ou atos administrativos que sejam de competência legal dos órgãos e das autoridades municipais.

Art. 10. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias , contado da publicação desta Portaria, para concluir suas atividades e apresentar relatório final ao Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada da Presidência conjunta e autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de gratificação, remuneração adicional ou qualquer outra vantagem.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 02 de outubro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA

XIII – elaborar relatório final contendo diagnóstico, propostas, etapas de implementação, responsabilidades, necessidades operacionais e, quando possível, estimativa dos recursos necessários.

Art. 5º A primeira entrega do Grupo de Trabalho deverá consistir em proposta de campanha educativa e preventiva, que será submetida ao Gabinete do Prefeito antes de sua execução.

Parágrafo único. Nenhuma campanha, ação externa, procedimento de fiscalização conjunta ou medida de caráter operacional será executada exclusivamente com fundamento nas discussões do Grupo de Trabalho, devendo ser previamente autorizada pela autoridade competente e executada pelos órgãos municipais responsáveis.

Prefeito

Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador: 0F47E950

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.591/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado e Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os Artigos 116, VI e 125 da Lei Complementar 018/2009, considerando, ainda, o teor do

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