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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 36

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

Infantil, Fetal, da Pessoa com Útero e por Causas Mal Definidas do Município do Ipojuca/PE, revoga a Portaria nº 005/2026/GAB/SMS, de 02 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO IPOJUCA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. único, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO as políticas do Ministério da Saúde e do Estado de Pernambuco que priorizam a redução da mortalidade materna, infantil e fetal;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Ipojuca, o Grupo Técnico (GT) de Vigilância e Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil, Fetal, da Pessoa com Útero e por Causas Mal Definidas do Município do Ipojuca/PE, destinado à análise dos óbitos, à identificação de seus fatores determinantes e à proposição de medidas para a prevenção de mortes evitáveis e a qualificação da assistência à saúde.

Parágrafo único. As definições, conceitos, critérios de investigação, classificação e análise dos óbitos adotados pelo Grupo Técnico observarão as normas, protocolos, manuais e demais instrumentos técnicos vigentes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e demais legislações aplicáveis, devendo ser atualizados sempre que houver revisão das diretrizes oficiais.

Art. 2º - O Grupo Técnico possui caráter técnico, sigiloso, multiprofissional, educativo, consultivo e de assessoramento à gestão municipal, não coercitivo, não fiscalizatório e não punitivo.

Art. 3º - São atribuições do Grupo Técnico:

I – avaliar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos maternos, infantis, fetais, da pessoa com útero e por causas mal definidas, propondo medidas para a melhoria da assistência à saúde e a redução desses eventos;

II – avaliar a situação epidemiológica e a distribuição dos óbitos e de seus componentes;

III – identificar fatores determinantes, condicionantes e causas evitáveis dos óbitos analisados;

IV – conhecer as circunstâncias de ocorrência dos óbitos, a fim de identificar fragilidades nos diferentes níveis de atenção à saúde;

V – estimular e acompanhar a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

VI – avaliar a qualidade da assistência prestada à gestante, à puérpera, à criança, à pessoa com útero e aos demais usuários envolvidos nos eventos analisados;

VII – incentivar a qualificação do preenchimento da Declaração de Óbito, da Declaração de Nascido Vivo e dos demais instrumentos de registro em saúde;

VIII – promover processos de educação permanente voltados aos profissionais de saúde;

IX – elaborar recomendações técnicas e propor estratégias para a redução da mortalidade evitável;

X – monitorar o cumprimento das recomendações decorrentes das investigações e análises realizadas; XI – elaborar relatórios, boletins e documentos técnicos relacionados à mortalidade no Município;

XII – assessorar a gestão municipal na formulação de políticas, programas e ações voltados à prevenção dos óbitos evitáveis.

Art. 4º - O Grupo Técnico será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde:

ÁREA TÉCNICA VAGA NOME MATRÍCULA
Diretoria de Vigilância em Saúde Titular Radson Bruno Francisco dos
Santos

80576
Suplente Marília Gino Gonçalves 82977
Gerência
de
Promoção,
Prevenção
e
Viilâi Eidilói

Titular
Lívia Caroline Alexandre de
Araújo

79795/1
gnca pemogca Suplente Valdenio Luiz da Silva 11816
Titular Mariana Menezes de Carvalho 82973
Coordenação de Eventos Vitais 1º
Suplente
Alessandra
Vasconcelos
Fernandes da Silva

67166/1
2º
Suplente
Fábio Lourenço de Melo 87231
Coordenaão de Prevenão e Controle das
Titular
Millena Roberta Souza e Silva 10703/6
ç ç
ISTs

Suplente
Elaynne
Nyrocha
Borges
Montarroyos

82579/1
Diretoria de Atenão Esecializada Titular Maria Maranhão Mignac 10053
ç p Suplente Márcia de Moraes Apolinário 80527
Maternidade Mãe Lídia Titular Nágilla
Larissa
Ferreira
Serafim

11177
Suplente Heydd Barros Pedroza 10001/1
Crdnã d Súd d Crin Titular Mônica Cristina de Lima Silva 80488
ooeaço e ae a aça Suplente Emerson Oliveira dos Santos 77466
Coordenaão de Saúde da Mulher Titular Sheylla Mayara de Lima 12308
ç Suplente Priscila Barros da Costa 6372
Dii d Rl Titular Shirlley Jackllanny Martins de
Farias

83570
retora e eguação Suplente Felipe Victor Pimentel de
Medeiros

021530
Programa Mãe Coruja Titular Maria
José
da
Silva
do
Nascimento

80225

Art. 5º - Integrarão ainda o Grupo Técnico, como representantes técnicos das áreas de Medicina e Enfermagem, os seguintes profissionais:

NOME ÁREA DE ATUAÇÃO MATRÍCULA
José Ricardo Baracho dos Santos Júnior Médico Obstetra 81499
Erison Henrique Nascimento do Rêgo Médico Intensivista 69726
Diogo de Azevedo Resende de Albuquerque Médico de Família e Comunidade 83492
NeyLopes Carvalho Médico Clínico Geral 83415
Wilson Guilherme Ribeiro Enfermeiro 82644

Art. 6º - Poderão participar das reuniões do Grupo Técnico, na condição de convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde, representantes da Atenção Primária à Saúde, da Vigilância em Saúde e da I Gerência Regional de Saúde – I GERES, de instituições de ensino, especialistas e demais atores estratégicos, sempre que necessário.

Art. 7º - O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação de Eventos Vitais da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º - As reuniões ocorrerão conforme cronograma previamente definido ou sempre que necessário, de acordo com a demanda epidemiológica do Município.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou remota.

§ 2º As análises, recomendações e encaminhamentos deverão ser registrados em relatórios técnicos e encaminhados às áreas competentes para a adoção das providências cabíveis.

Art. 9º - A participação dos membros no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde, ouvida a Coordenação do Grupo Técnico.

Art. 11 - Fica revogada a Portaria nº 005/2026/GAB/SMS, de 02 de fevereiro de 2026.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ipojuca, 24 de setembro de 2026.

NETO GUERRA Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Thiago Henrique de Almeida Bastos Código Identificador: E7A59A6B

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