DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
Infantil, Fetal, da Pessoa com Útero e por Causas Mal Definidas do Município do Ipojuca/PE, revoga a Portaria nº 005/2026/GAB/SMS, de 02 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO IPOJUCA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. único, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO as políticas do Ministério da Saúde e do Estado de Pernambuco que priorizam a redução da mortalidade materna, infantil e fetal;
RESOLVE :
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Ipojuca, o Grupo Técnico (GT) de Vigilância e Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil, Fetal, da Pessoa com Útero e por Causas Mal Definidas do Município do Ipojuca/PE, destinado à análise dos óbitos, à identificação de seus fatores determinantes e à proposição de medidas para a prevenção de mortes evitáveis e a qualificação da assistência à saúde.
Parágrafo único. As definições, conceitos, critérios de investigação, classificação e análise dos óbitos adotados pelo Grupo Técnico observarão as normas, protocolos, manuais e demais instrumentos técnicos vigentes do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e demais legislações aplicáveis, devendo ser atualizados sempre que houver revisão das diretrizes oficiais.
Art. 2º - O Grupo Técnico possui caráter técnico, sigiloso, multiprofissional, educativo, consultivo e de assessoramento à gestão municipal, não coercitivo, não fiscalizatório e não punitivo.
Art. 3º - São atribuições do Grupo Técnico:
I – avaliar as circunstâncias de ocorrência dos óbitos maternos, infantis, fetais, da pessoa com útero e por causas mal definidas, propondo medidas para a melhoria da assistência à saúde e a redução desses eventos;
II – avaliar a situação epidemiológica e a distribuição dos óbitos e de seus componentes;
III – identificar fatores determinantes, condicionantes e causas evitáveis dos óbitos analisados;
IV – conhecer as circunstâncias de ocorrência dos óbitos, a fim de identificar fragilidades nos diferentes níveis de atenção à saúde;
V – estimular e acompanhar a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
VI – avaliar a qualidade da assistência prestada à gestante, à puérpera, à criança, à pessoa com útero e aos demais usuários envolvidos nos eventos analisados;
VII – incentivar a qualificação do preenchimento da Declaração de Óbito, da Declaração de Nascido Vivo e dos demais instrumentos de registro em saúde;
VIII – promover processos de educação permanente voltados aos profissionais de saúde;
IX – elaborar recomendações técnicas e propor estratégias para a redução da mortalidade evitável;
X – monitorar o cumprimento das recomendações decorrentes das investigações e análises realizadas; XI – elaborar relatórios, boletins e documentos técnicos relacionados à mortalidade no Município;
XII – assessorar a gestão municipal na formulação de políticas, programas e ações voltados à prevenção dos óbitos evitáveis.
Art. 4º - O Grupo Técnico será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde:
| ÁREA TÉCNICA | VAGA | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Diretoria de Vigilância em Saúde | Titular | Radson Bruno Francisco dos Santos |
80576 |
| Suplente | Marília Gino Gonçalves | 82977 | |
| Gerência de Promoção, Prevenção e Viilâi Eidilói |
Titular |
Lívia Caroline Alexandre de Araújo |
79795/1 |
| gnca pemogca | Suplente | Valdenio Luiz da Silva | 11816 |
| Titular | Mariana Menezes de Carvalho | 82973 | |
| Coordenação de Eventos Vitais | 1º Suplente |
Alessandra Vasconcelos Fernandes da Silva |
67166/1 |
| 2º Suplente |
Fábio Lourenço de Melo | 87231 | |
| Coordenaão de Prevenão e Controle das | Titular |
Millena Roberta Souza e Silva | 10703/6 |
| ç ç ISTs |
Suplente |
Elaynne Nyrocha Borges Montarroyos |
82579/1 |
| Diretoria de Atenão Esecializada | Titular | Maria Maranhão Mignac | 10053 |
| ç p | Suplente | Márcia de Moraes Apolinário | 80527 |
| Maternidade Mãe Lídia | Titular | Nágilla Larissa Ferreira Serafim |
11177 |
| Suplente | Heydd Barros Pedroza | 10001/1 | |
| Crdnã d Súd d Crin | Titular | Mônica Cristina de Lima Silva | 80488 |
| ooeaço e ae a aça | Suplente | Emerson Oliveira dos Santos | 77466 |
| Coordenaão de Saúde da Mulher | Titular | Sheylla Mayara de Lima | 12308 |
| ç | Suplente | Priscila Barros da Costa | 6372 |
| Dii d Rl | Titular | Shirlley Jackllanny Martins de Farias |
83570 |
| retora e eguação | Suplente | Felipe Victor Pimentel de Medeiros |
021530 |
| Programa Mãe Coruja | Titular | Maria José da Silva do Nascimento |
80225 |
Art. 5º - Integrarão ainda o Grupo Técnico, como representantes técnicos das áreas de Medicina e Enfermagem, os seguintes profissionais:
| NOME | ÁREA DE ATUAÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| José Ricardo Baracho dos Santos Júnior | Médico Obstetra | 81499 |
| Erison Henrique Nascimento do Rêgo | Médico Intensivista | 69726 |
| Diogo de Azevedo Resende de Albuquerque | Médico de Família e Comunidade | 83492 |
| NeyLopes Carvalho | Médico Clínico Geral | 83415 |
| Wilson Guilherme Ribeiro | Enfermeiro | 82644 |
Art. 6º - Poderão participar das reuniões do Grupo Técnico, na condição de convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde, representantes da Atenção Primária à Saúde, da Vigilância em Saúde e da I Gerência Regional de Saúde – I GERES, de instituições de ensino, especialistas e demais atores estratégicos, sempre que necessário.
Art. 7º - O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação de Eventos Vitais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - As reuniões ocorrerão conforme cronograma previamente definido ou sempre que necessário, de acordo com a demanda epidemiológica do Município.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou remota.
§ 2º As análises, recomendações e encaminhamentos deverão ser registrados em relatórios técnicos e encaminhados às áreas competentes para a adoção das providências cabíveis.
Art. 9º - A participação dos membros no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde, ouvida a Coordenação do Grupo Técnico.
Art. 11 - Fica revogada a Portaria nº 005/2026/GAB/SMS, de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca, 24 de setembro de 2026.
NETO GUERRA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Thiago Henrique de Almeida Bastos Código Identificador: E7A59A6B
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