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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 60

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de Outubro de 2025 (segunda-feira) nas repartições públicas do Município de Panelas/PE, da Administração direta e indireta.

Art. 2º O expediente será o ordinário em relação às atividades tidas como ininterruptas e essenciais, ficando a necessidade de expediente nos demais órgãos a cargo do responsável respectivo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Panelas/PE, segunda-feira, 01 de Setembro de 2025.

RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito

SENDO QUE deveria constar a seguinte redação:

DECRETO Nº 54, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PANELAS/PE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62, de 13 de setembro de 2022, que regulamenta o processo de seleção para a função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Panelas/PE;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023, que disciplinou o Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Panelas/PE;

CONSIDERANDO o Ato nº 001/2023, de 15 de setembro de 2023, da Comissão Municipal de Gestão Escolar, que homologou o resultado final do processo seletivo;

CONSIDERANDO que o resultado final foi homologado com a classificação de 13 (treze) candidatos habilitados, conforme o Anexo Único do Ato nº 001/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e pedagógica da gestão escolar, bem como a execução das políticas municipais de planejamento, acompanhamento e monitoramento das unidades escolares;

CONSIDERANDO a previsão de prorrogação do prazo de validade do certame, nos termos da regulamentação municipal e das disposições aplicáveis do Edital nº 001/2023;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao prefeito ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de água, energia, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;

CONSIDERANDO que no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2025, terça-feira, é ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO a logística benéfica à atuação pública de antecipar o feriado para o dia 27 de Outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo de validade do Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Panelas/PE, regido pelo Edital nº 001/2023 e homologado pelo Ato nº 001/2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º será contada a partir do término do prazo de validade originalmente estabelecido, observadas as alterações promovidas no Edital nº 001/2023 e as disposições do Decreto Municipal nº 62, de 13 de setembro de 2022.

Art. 3º Durante o período de prorrogação, os candidatos aprovados e classificados permanecerão habilitados para eventual convocação, respeitada a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas, as

necessidades da Rede Municipal de Ensino e as demais condições previstas na legislação municipal e no Edital nº 001/2023.

Art. 4º A prorrogação da validade do processo seletivo não implica convocação automática dos candidatos classificados, ficando eventual convocação condicionada à necessidade administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º Permanecem aplicáveis as disposições do Decreto Municipal nº 62, de 13 de setembro de 2022, do Edital nº 001/2023, do Ato nº 001/2023 e da legislação municipal pertinente, no que não conflitarem com este Decreto.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá acompanhar e avaliar a atuação dos Gestores Escolares, observados os mecanismos de monitoramento, avaliação e participação da comunidade escolar previstos na legislação municipal.

Art. 7º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de Outubro de 2025 (segunda-feira) nas repartições públicas do Município de Panelas/PE, da Administração direta e indireta.

Art. 8º O expediente será o ordinário em relação às atividades tidas como ininterruptas e essenciais, ficando a necessidade de expediente nos demais órgãos a cargo do responsável respectivo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Panelas/PE, segunda-feira, 01 de setembro de 2025.

RUBEN DE LIMA BARBOSA Prefeito

Ante o exposto, com a presente retificação, na publicação realizada no Diário Oficial da AMUPE retro mencionada, fica consolidado nos seguintes termos:

DECRETO Nº 54, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA PARA GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PANELAS/PE, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PANELAS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 62, de 13 de setembro de 2022, que regulamenta o processo de seleção para a função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino de Panelas/PE;

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2023, que disciplinou o Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Panelas/PE;

CONSIDERANDO o Ato nº 001/2023, de 15 de setembro de 2023, da Comissão Municipal de Gestão Escolar, que homologou o resultado final do processo seletivo;

CONSIDERANDO que o resultado final foi homologado com a classificação de 13 (treze) candidatos habilitados, conforme o Anexo Único do Ato nº 001/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e pedagógica da gestão escolar, bem como a execução das políticas municipais de planejamento, acompanhamento e monitoramento das unidades escolares;

CONSIDERANDO a previsão de prorrogação do prazo de validade do certame, nos termos da regulamentação municipal e das disposições aplicáveis do Edital nº 001/2023;

CONSIDERANDO que compete privativamente ao prefeito ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de água, energia, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;

CONSIDERANDO que no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2025, terça-feira, é ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público;

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