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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 61

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

CONSIDERANDO a logística benéfica à atuação pública de antecipar o feriado para o dia 27 de Outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo de validade do Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Panelas/PE, regido pelo Edital nº 001/2023 e homologado pelo Ato nº 001/2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º será contada a partir do término do prazo de validade originalmente estabelecido, observadas as alterações promovidas no Edital nº 001/2023 e as disposições do Decreto Municipal nº 62, de 13 de setembro de 2022.

Art. 3º Durante o período de prorrogação, os candidatos aprovados e classificados permanecerão habilitados para eventual convocação, respeitada a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas, as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as demais condições previstas na legislação municipal e no Edital nº 001/2023.

Art. 4º A prorrogação da validade do processo seletivo não implica convocação automática dos candidatos classificados, ficando eventual convocação condicionada à necessidade administrativa e pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º Permanecem aplicáveis as disposições do Decreto Municipal nº 62, de 13 de setembro de 2022, do Edital nº 001/2023, do Ato nº 001/2023 e da legislação municipal pertinente, no que não conflitarem com este Decreto.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá acompanhar e avaliar a atuação dos Gestores Escolares, observados os mecanismos de monitoramento, avaliação e participação da comunidade escolar previstos na legislação municipal.

Art. 7º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de Outubro de 2025 (segunda-feira) nas repartições públicas do Município de Panelas/PE, da Administração direta e indireta.

Art. 8º O expediente será o ordinário em relação às atividades tidas como ininterruptas e essenciais, ficando a necessidade de expediente nos demais órgãos a cargo do responsável respectivo. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Panelas/PE, segunda-feira, 01 de setembro de 2025.

RUBEN DE LIMA BARBOSA

Prefeito

Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira Código Identificador: D8C0E8DA

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PASSIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024, CONTRATOS NºS 038 E 017/2024.

Empresa Contratada: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.061.199/0001-82 , sediada na Rua Santa Vitória, 123, Bairro Cidade Industrial Satelite de São Paulo, Guarulhos/SP e do outro lado a Prefeitura Municipal de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 11.097.300/0001-57 e o Fundo Municipal de Educação de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 31.042.151/0001-36, cujo Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/10/2026 a 02/10/2027 , conforme Cláusula Segunda da Vigência do Contrato , com fundamentação nos artigos 105, 106 e 107, da Lei 14.133/2021.

Passira,02 de outubro de 20256.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE – Prefeito,

SILVANA CELERINO DA SILVA - Gestora do Fundo Municipal de Educação.

Publicado por: Eduardo Manoel da Cruz Código Identificador: 5D272DA4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024, CONTRATOS NºS 040, 035 E 019/2024

Empresa Contratada: IMPACTO COMERCIAL LTDA-EPP, com sede na Rua Gercina Carneiro, 1112, Bairro Cajá, Carpina/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.540.842/0001-65 e do outro lado a Prefeitura Municipal de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 11.097.300/0001-57, Fundo Municipal de Saúde de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 11.294.475/0001-54 e Fundo Municipal de Educação de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 31.042.151/0001-36, cujo Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO . Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/10/2026 a 02/10/2027 , conforme Cláusula Segunda da Vigência do Contrato, com fundamentação nos artigos 105, 106 e 107, da Lei 14.133/2021.

Passira,02 de outubro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE – Prefeito,

FRANCICLEIDE VALÉRIA ANDRADE DE SOUSA – Gestora do Fundo de Saúde e

SILVANA CELERINO DA SILVA - Gestora do Fundo Municipal de Educação.

Publicado por: Eduardo Manoel da Cruz Código Identificador: E946816A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2024 –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024, CONTRATOS NºS 041, 036 E 020/2024.

Empresa Contratada: RAFAEL GONÇALVES BARBOSA-ME, sediada na Rua Antônio Benício Barbosa,44, Bairro Madre Rosa, Carpina/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.238.906/0001-63 e do outro lado a Prefeitura Municipal de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 11.097.300/0001-57, Fundo Municipal de Saúde de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 11.294.475/0001-54 e Fundo Municipal de Educação de Passira, inscrito sob o CNPJ. Nº 31.042.151/0001-36, cujo Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO . Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/10/2026 a 02/10/2027 , conforme Cláusula Segunda da Vigência do Contrato , com fundamentação nos artigos 105, 106 e 107, da Lei 14.133/2021.

Passira,02 de outubro de 2026.

SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE – Prefeito,

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