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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 75

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

Mundo Feminina da FIFA 2027 e dos eventos a ela associados (doravante denominados ―Eventos Oficiais‖).

§ 1º – A isenção prevista nesta Lei abrange, entre outros, os seguintes tributos:

I – o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma prevista na Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026; II – o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

III – o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);

IV – quaisquer outros tributos, taxas, contribuições de melhoria ou contribuições municipais incidentes sobre fatos geradores relacionados aos Eventos Oficiais.

§ 2º – As isenções previstas nesta Lei, bem como a dispensa de quaisquer obrigações acessórias correlatas — incluindo, mas não se limitando a declarações, registros ou comunicações — (doravante denominadas ―Benefícios‖) aplicam-se tanto aos fatos geradores praticados por pessoas jurídicas ou físicas indicadas na legislação federal como beneficiárias dos incentivos fiscais relativos à organização, promoção e realização dos Eventos Oficiais, quanto às contratações por elas realizadas.

§ 3º – Para os fins desta Lei, consideram-se elegíveis aos Benefícios todas as atividades, bens, serviços, ações, eventos e projetos reconhecidos pela legislação federal específica como relacionados à organização, promoção e realização dos Eventos Oficiais.

§ 4º – Consideram-se ―Eventos Oficiais‖ a Competição e quaisquer eventos ou atividades, direta ou indiretamente relacionados à Competição e que sejam oficialmente organizados, apoiados, ou aprovados pela FIFA, incluindo, exemplificativamente: (a) os congressos da FIFA, e outras cerimônias, os sorteios da Competição, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento; (b) eventos de comemoração da FIFA e os FIFA Fan Festivals; (c) eventos de sustentabilidade da FIFA; (d) seminários, reuniões, conferências, workshop, convenções e coletivas de imprensa; (e) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, quaisquer programas sociais ou de desenvolvimento ou projetos beneficentes similares vinculados à FIFA; (f) sessões de treino utilizadas para a preparação da Competição; (g) eventos de teste e quaisquer competições adicionais ou Partidas que a FIFA determinar que sejam organizadas e realizadas no Brasil antes da Competição, como competições-teste operacionais, partidas amistosas, partidas classificatórias, e torneios de repescagem classificatório; e (h) outras atividades consideradas relevantes pela FIFA para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento dos Eventos Oficiais.

CAPÍTULO II TRIBUTOS MUNICIPAIS

Art. 2º – Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026, fica concedida isenção integral do ISSQN incidente sobre a prestação de serviços relacionados à organização, promoção, realização, desinstalação e desmontagem dos Eventos Oficiais.

Art. 3º – O IPTU incidente sobre imóveis utilizados para a organização, promoção, realização, desinstalação e desmontagem dos Eventos Oficiais ficará isento enquanto perdurar tal utilização.

Art. 4º – O ITBI devido em razão da transmissão de bens imóveis vinculados à organização, promoção, realização, desinstalação e desmontagem dos Eventos Oficiais ficará isento.

Art. 5º - Ficam isentos de quaisquer taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais ou outros tributos de competência municipal todos os fatos geradores relacionados à organização, promoção, realização, desinstalação e desmontagem dos Eventos Oficiais, inclusive aqueles incidentes sobre:

II – licenças ou alvarás para realização de obras, eventos, atividades comerciais, culturais ou esportivas;

III – emissão de certidões, registros e demais atos administrativos; IV – utilização de áreas públicas ou logradouros para fins vinculados aos Eventos Oficiais.

Art. 6º – Fica dispensado todo e qualquer dever de retenção dos impostos isentos por esta Lei, relativamente aos fatos geradores relacionados à organização, promoção, realização, desinstalação e desmontagem da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 e dos eventos a ela associados.

CAPÍTULO III OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 7º - Ficam dispensadas todas as obrigações acessórias relacionadas aos fatos geradores abrangidos por esta Lei, inclusive, mas não se limitando a, emissão de notas fiscais, documentos fiscais eletrônicos, declarações, registros ou comunicações.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o término do período de vigência dos incentivos fiscais federais concedidos para os Eventos Oficiais.

São Lourenço da Mata, 02 de outubro de 2026.

VINÍCIUS LABANCA

Publicado por: Osvaldo José Vieira Código Identificador: E84A1751

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.232/2026

LEI Nº 3.232/2026

Dispõe sobre medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 e dos Eventos Oficiais no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 e aos Eventos Oficiais que serão realizados no Município de São Lourenço da Mata.

Parágrafo único. Fica declarada de relevante interesse para o Município de São Lourenço da Mata a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Art. 2º Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:

I - FIFA: Fédération Internationale de Football Association (FIFA), associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol, incluídas quaisquer entidades direta ou indiretamente por ela controladas, inclusive subsidiárias estabelecidas no País ou no exterior, existentes ou que venham a ser criadas, independentemente dos respectivos objetos sociais;

II - Associação Anfitriã: a Confederação Brasileira de Futebol (CBF);

I – licenças, autorizações ou permissões para uso de bens públicos;

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