DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
III - Competição: a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, a ser realizada na República Federativa do Brasil em 2027, incluídas partidas, cerimônias de abertura e encerramento, e premiação;
IV - Direitos de Marketing: todos os direitos de publicidade, incluídos os promocionais, de associação, de merchandising, de patrocínio, de hospitalidade, de viagem e turismo, de bilheteria, de acomodação, de publicação, de apostas ou jogos, de e-sports, digitais, de varejo, de música, de website e internet, e quaisquer outros direitos de se associar aos Eventos Oficiais, desde que tais direitos não sejam de mídia;
V - Direitos de Mídia: compreendem os direitos de relatar, registrar, transmitir ou, de outra forma, utilizar imagens estáticas, imagens em movimento, conteúdo de áudio, conteúdos audiovisuais, textos e dados, por qualquer meio de mídia ou tecnologia, relacionados aos Eventos Oficiais, inclusive o direito de arena, à cobertura jornalística, à transmissão de feeds audiovisuais, aos comentários de rádio, à produção e à exploração de filmes e programas oficiais, bem como direitos de exibição pública e de bordo;
VI - Eventos Oficiais: a Competição e quaisquer eventos ou atividades, direta ou indiretamente relacionados à Competição, que sejam oficialmente organizados, apoiados ou aprovados pela FIFA, incluídos, exemplificativamente:
a) congressos da FIFA e outras cerimônias, sorteios da Competição, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b) eventos de comemoração da FIFA e os FIFA Fan Festivals;
c) eventos de sustentabilidade da FIFA;
d) seminários, reuniões, conferências, workshops, convenções e coletivas de imprensa;
e) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, quaisquer programas sociais ou de desenvolvimento, ou projetos beneficentes similares vinculados à FIFA;
f) sessões de treino de preparação para a Competição;
g) eventos de teste e competições adicionais ou Partidas, cujas organização e realização no País, antes da Competição, sejam determinadas pela FIFA, tais como competições-teste operacionais, partidas amistosas, partidas classificatórias e torneios de repescagem classificatórios; e
h) outras atividades consideradas relevantes pela FIFA para realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento dos Eventos Oficiais;
VII - Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas naturais ou jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em relação contratual, às quais tenham sido concedidos, total ou parcialmente, direitos em relação à FIFA ou aos Eventos Oficiais, incluídos, exemplificativamente, direitos de mídia e de marketing, de patrocínio, de licenciamento ou comerciais de qualquer natureza;
VIII - Contratada da FIFA: pessoa natural ou jurídica, incluídos seus eventuais subcontratados, que tenha celebrado relação contratual com a FIFA, em conexão com os Eventos Oficiais, incluídos, exemplificativamente, fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, ou outros licenciados ou autorizados pela FIFA;
IX - Propriedade Intelectual dos Eventos Oficiais: todo e qualquer direito de propriedade intelectual relacionado aos Eventos Oficiais, inclusive, exemplificativamente, aqueles resultantes dos Símbolos Oficiais, dados relacionados aos Eventos Oficiais e quaisquer marcas, designs, nomes, designações, símbolos, músicas ou sons de identificação, logotipos, mascotes, emblemas, slogans, troféus e outras representações artísticas ou ortográficas que se refiram ou se associem
à Competição ou aos Eventos Oficiais, ou qualquer produto decorrente da distribuição ou exploração dos Direitos de Mídia ou dos Direitos de Marketing;
X - Locais Oficiais: locais oficialmente definidos pela FIFA relacionados aos Eventos Oficiais ou qualquer local onde o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingresso, incluídos, exemplificativamente, estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, centros internacionais de transmissão, locais de sorteio da Competição, locais de workshop das seleções, centro de bases das associações estrangeiras membros da FIFA, centro de bases da Associação Anfitriã, centro de base dos árbitros, localizados ou não nas cidadessede dos Eventos Oficiais;
XI - Partida: evento esportivo consistente em jogo de futebol realizado como parte da Competição ou de outro Evento Oficial;
XII - Ingressos: documentos ou produtos físicos, digitais ou eletrônicos, emitidos pela FIFA, que possibilitam o ingresso em Eventos Oficiais, incluídos, quando aplicável, pacotes de hospitalidade e similares; e
XIII - Símbolos Oficiais: sinais visivelmente distintivos, emblemas, slogan oficial, cartas oficiais, troféu oficial, incluídos representações bidimensionais ou tridimensionais, nome oficial e suas abreviações, marcas, design, mascotes, lemas, logos, música, som, título e qualquer outro símbolo de propriedade da FIFA.
CAPÍTULO II DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS COMERCIAIS
Seção I - Da Proteção Especial aos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados aos Eventos Oficiais
Art. 3º A FIFA é a titular exclusiva de todos os direitos de exploração comercial do nome, Símbolos Oficiais, marcas, slogans, imagens, Direitos de Mídia, Direitos de Marketing, Ingressos, e das demais Propriedades Intelectuais dos Eventos Oficiais.
§ 1º A FIFA poderá usar, exercer e fruir livre e plenamente os direitos indicados no caput.
§ 2º A publicidade e a exploração comercial dos direitos da FIFA, bem como dos direitos dos Parceiros Comerciais da FIFA e das Contratadas da FIFA, não estarão sujeitas a qualquer restrição legal, por exemplo, não haverá qualquer tipo de restrição legal em relação à publicidade, sinalização, promoção, venda, distribuição ou consumo de quaisquer produtos ou serviços da FIFA, de qualquer Parceiro Comercial da FIFA ou de qualquer Contratada da FIFA, incluindo produtos alcoólicos, inclusive nos Locais Oficiais.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, ressalva-se normas sanitárias, ambientais, de segurança, acessibilidade, proteção ao consumidor e proteção de crianças e adolescentes.
Art. 4º O Município deverá atuar, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, junto ao Poder Executivo Estadual, com vistas a viabilizar a adoção das medidas administrativas e outras medidas legais, necessárias à concessão, à FIFA, aos Parceiros Comerciais da FIFA, Emissora Fonte da FIFA, e às Contratadas da FIFA, das autorizações e exceções necessárias para permitir a comercialização de seus produtos e serviços nos termos da lei municipal aplicável, inclusive bebidas alcoólicas, bem como das respectivas ações publicitárias.
Art. 5º O poder público compromete-se a cooperar com a FIFA, combatendo ilícitos ou violações à área de restrição comercial, bem como dos direitos da propriedade intelectual relacionados aos Eventos Oficiais, tais como: sinais visivelmente distintivos, emblemas, slogan oficial, cartas oficiais, troféu oficial, incluindo suas representações bidimensionais ou tridimensionais, nome oficial e suas abreviações,
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