DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
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desenvolver campanhas educativas;
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monitorar surtos de doenças de veiculação hídrica;
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kits de higiene;
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apoio emergencial a famílias afetadas.
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apoiar a Defesa Civil nas inspeções.
Segurança Alimentar
Vigilância Epidemiológica
Durante a estiagem deverão ser monitoradas especialmente:
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diarreias agudas;
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hepatite A;
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leptospirose;
Sempre que necessário, poderão ser implementadas ações de:
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distribuição de alimentos;
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cozinhas comunitárias;
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apoio às entidades assistenciais;
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programas de aquisição de alimentos da agricultura familiar.
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arboviroses;
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infecções gastrointestinais;
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doenças respiratórias agravadas pela baixa umidade.
Na Parte II.2 , serão desenvolvidos:
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Plano da Secretaria de Agricultura;
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Plano da Secretaria de Infraestrutura;
As Unidades Básicas de Saúde deverão encaminhar boletins semanais e ou mensais à Secretaria Municipal de Saúde e à COMPDEC. Vigilância Sanitária Deverão ser realizadas inspeções em:
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carros-pipa;
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reservatórios públicos;
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Plano da Secretaria de Meio Ambiente;
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Plano da Educação;
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Operação Carro-Pipa;
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Logística de abastecimento de água;
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Medidas de mitigação da estiagem e adaptação às mudanças climáticas.
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cisternas;
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escolas;
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unidades de saúde;
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mercados públicos;
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estabelecimentos que comercializam água.
Qualidade da Água
Serão monitorados:
- cloro residual;
14. PLANO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
14.1. Objetivo
Estabelecer ações voltadas para reduzir os impactos da estiagem sobre a agricultura familiar, a pecuária leiteira e de corte, a caprinovinocultura e demais atividades produtivas do município, garantindo a segurança alimentar, a geração de renda e a permanência do homem no campo.
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turbidez;
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coliformes totais;
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Escherichia coli;
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pH;
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condições de armazenamento.
14.2. Competências
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
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realizar levantamento das perdas agrícolas;
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cadastrar produtores atingidos;
Sempre que necessário, a população deverá ser orientada quanto à desinfecção domiciliar da água utilizando hipoclorito de sódio.
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emitir relatórios técnicos para programas governamentais;
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apoiar a Defesa Civil na avaliação dos danos;
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orientar produtores sobre convivência com o Semiárido;
13. PLANO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivo
Garantir proteção social às famílias atingidas pela estiagem, reduzindo os impactos sobre a segurança alimentar, renda e condições de vida. Competências Compete à Secretaria:
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identificar famílias vulneráveis;
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atualizar o Cadastro Único;
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organizar atendimento dos CRAS;
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apoiar o CREAS;
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conceder benefícios eventuais;
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distribuir cestas básicas quando autorizadas;
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distribuir kits de higiene;
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promover atendimento psicossocial;
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apoiar pessoas idosas e pessoas com deficiência.
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incentivar tecnologias de captação e armazenamento de água;
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apoiar programas de distribuição de sementes;
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acompanhar a situação da pecuária;
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monitorar a dessedentação animal;
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incentivar a recuperação de áreas degradadas.
14.3. Ações Preventivas
Durante o período de normalidade deverão ser realizadas:
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assistência técnica aos agricultores;
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capacitação sobre manejo da água;
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incentivo à construção de cisternas;
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recuperação de pequenas barragens;
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limpeza de barreiros;
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incentivo ao reuso de água;
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implantação de barraginhas;
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incentivo ao plantio de espécies resistentes à seca;
Atuação do CRAS
- fortalecimento dos bancos de sementes.
O CRAS deverá:
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realizar busca ativa;
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acompanhar famílias vulneráveis;
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atualizar cadastros;
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orientar quanto aos programas sociais;
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encaminhar situações prioritárias.
14.4. Ações Durante a Estiagem
Em situação de estiagem deverão ser adotadas as seguintes medidas:
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levantamento das perdas agrícolas;
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apoio ao Programa Garantia-Safra;
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orientação para alimentação animal alternativa;
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articulação para distribuição de palma forrageira e silagem;
Atuação do CREAS
O CREAS atuará nos casos de:
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violação de direitos;
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monitoramento do rebanho;
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apoio aos pequenos produtores;
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recuperação emergencial de poços.
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abandono;
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violência doméstica;
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trabalho infantil;
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pessoas em situação de vulnerabilidade agravada pela estiagem.
Benefícios Eventuais
Poderão ser concedidos, conforme legislação municipal:
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auxílio alimentação;
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auxílio água;
• auxílio transporte;
14.5. PLANO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Objetivos
Promover ações ambientais que reduzam os impactos da estiagem e fortaleçam a resiliência ambiental do município.
14.5.1.Ações
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fiscalização de queimadas;
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combate ao desmatamento;
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recuperação de nascentes;
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proteção das áreas de recarga hídrica;
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