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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 93

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

14.5.2. Combate aos Incêndios em Vegetação

Durante o período seco serão realizadas:

17.1. PLANO MUNICIPAL DE LOGÍSTICA

Recursos Humanos

O Município deverá manter cadastro atualizado de:

• servidores municipais;

• voluntários;

• motoristas;

15. PLANO DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA. Objetivo

Garantir a manutenção da infraestrutura necessária para atendimento das comunidades afetadas.

• assistentes sociais;

Competências

Recursos Materiais

Cadastro permanente de:

• caminhões-pipa;

• retroescavadeiras;

Prioridades

16. PLANO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Objetivos

Fortalecer a cultura de prevenção e preparar estudantes e servidores para situações de emergência.

Ações

17.2. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DA ESTIAGEM

Para reduzir os efeitos da estiagem, o Município deverá desenvolver ações permanentes, tais como:

17. OPERAÇÃO CARRO-PIPA

Objetivo

Assegurar abastecimento emergencial de água potável às comunidades rurais atingidas pela estiagem.

Coordenação A Operação será coordenada pela COMPDEC em articulação com:

17.3. ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Considerando a tendência de aumento da frequência e intensidade dos eventos extremos, o Município deverá incorporar medidas de adaptação climática em seu planejamento, incluindo:

Critérios para Atendimento

Terão prioridade:

Controle Operacional

18. MONITORAMENTO DAS BARRAGENS

Objetivo

Estabelecer procedimentos técnicos para o monitoramento contínuo das barragens do Município de Venturosa, visando garantir a segurança hídrica, estrutural e operacional dos reservatórios, reduzindo riscos à população, aos bens públicos e privados e ao meio ambiente.

As ações previstas neste Plano deverão ser coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Meio Ambiente, APAC, Agência Pernambucana de Águas e Clima, Agência Nacional de Águas (ANA), quando aplicável, e demais órgãos competentes.

A COMPDEC deverá manter cadastro contendo:

18.1. BARRAGENS PRIORITÁRIAS

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