Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 97

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

Art. 8º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na legislação anterior, desde que em conformidade com as disposições desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que estabeleciam prazos anteriores para execução e prestação de contas dos projetos da Lei Paulo Gustavo.

Paulista, 30 de setembro de 2026.

IKARO GUMARÃES DE SOUZA Secretário de Turismo e Cultura

Publicado por: Leydson Ferreira de Brito Código Identificador: 4E24EB0F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. N.º 9145/2026 – PARECER SECAD/JUR N.º 411/2026

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

CONTRATADA: TNA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA. CNPJ/MF nº 37.624.694/0001-48

OBJETO : Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato nº 227/2026, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DO PAULISTA E A EMPRESA TNA CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste instrumento a Rerratificação ao Contrato nº 227/2026 , conforme solicitação do Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, no que concerne a correção da Cláusula Quarta, na especificação da possibilidade de subcontratação de parcela do objeto contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO

Onde se Lê:

“4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

RESOLVE:

Leia-se:

DEFERIR o requerimento de Licença-Prêmio, registrado sob o n.° 9145/2026, formulado pelo(a) servidor(a) ALEXSANDRO GONÇALVES VASCONCELOS , matrícula funcional n.º 11.661 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.° 411/2026.

Publique-se e Cumpra-se.

Paulista/PE, 02 de outubro de 2026.

PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gabriel Leandro Sousa do Nascimento Código Identificador: F4CF9579

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO DECISÃO – REQ. N.º 9148/2026 – PARECER SECAD/JUR N.º 410/2026

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DEFERIR o requerimento de Licença-Prêmio, registrado sob o n.° 9148/2026, formulado pelo(a) servidor(a) MORGANA MARIA MONTEIRO SIMAS , matrícula funcional n.º 12.638 , à vista das razões contidas no PARECER SECAD/JUR n.° 410/2026.

―4.1. Será admitida a subcontratação de parcela do objeto contratual, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE . 4.2. A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE a identificação da empresa a ser subcontratada, acompanhada da documentação necessária à comprovação de sua capacidade técnica para execução da parcela do objeto que lhe será atribuída, para análise e aprovação da Administração.

4.3. A subcontratação ficará limitada à parcela do objeto expressamente autorizada pela CONTRATANTE , sendo vedada a transferência integral da execução do objeto contratado.

4.4. A autorização para subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução do objeto contratado, permanecendo esta responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais.

4.5. A empresa subcontratada não terá qualquer vínculo contratual direto com a CONTRATANTE , permanecendo a CONTRATADA integralmente responsável pelos atos praticados pela subcontratada e pela perfeita execução do objeto.

4.7. Eventual substituição da empresa subcontratada dependerá de prévia comunicação e autorização da CONTRATANTE , observadas as mesmas condições estabelecidas neste instrumento.‖

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício SGG – 441/2026, da Secretaria de Governo e Gabinete, que solicita e justifica o presente Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato nº 227/2026, devidamente autorizado pelo Secretário de Governo e Gabinete , Sr. Fabiano Silva Santos, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

Publique-se e Cumpra-se.

Paulista/PE, 02 de outubro de 2026.

PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gabriel Leandro Sousa do Nascimento Código Identificador: 42C5B3CA

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 227/2026

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO CONTRATO Nº 227/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 253/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

CLÁUSULA QUARTA - Acordam as partes em ratificar todas as demais cláusulas e condições originariamente contratadas contidas no Contrato nº 227/2026 , de 25 de março de 2026 , que não tiverem sido alteradas no todo ou em parte pelo presente termo.

ASSINATURA : 12/08/2026

FABIANO SILVA SANTOS Secretário de Governo e Gabinete

Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: 2BB7403E

SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS COMISSÃO II - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 361/2026 DISPENSA ELETRÔNICO N° 031/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICO DESERTA

www.diariomunicipal.com.br/amupe 97