DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
COMISSÃO II - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 361/2026 DISPENSA ELETRÔNICO N° 031/2026
Publicado por: Tatiane Regina de Jesus Dos Santos Código Identificador: 34CB97E2
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICO DESERTA
A Prefeitura Municipal de Paulista/PE, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, toma público, em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, que a DISPENSA ELETRÔNICO N° 031/2026 , realizada por meio
da plataforma (https://www.selicc.com.br) cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E FORNECIMENTO DE COLETES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS, DIREITOS HUMANOS E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE , deu-se por DESERTA , em virtude de não ter propostas anexadas na plataforma.
Ressalta-se que a presente publicação observa o princípio da publicidade previsto no art. 5° e no art. 72, inciso I, da Lei n° 14.133/2021.
Paulista/PE, 02 de outubro de 2026.
CARLOS HENRIQUE DANTAS Agente de Contratação
Publicado por: Carlos Henrique Moreira Dantas Código Identificador: 581D9AD0
SECRETARIA DE SAÚDE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 005/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA EIRELI CNPJ/MF sob o n.º 11.457.039/0001-59
Considerando os motivos expostos na C.I nº 131/2026 da Superintendência de Transportes que solicitou a prorrogação do prazo contratual e Reequilíbrio/Repactuação Econômico-Financeiro, a Correspondência da Contratada enviada à Secretaria de Saúde, solicitando Reequilíbrio/Repactuação Econômico-Financeiro e anexos, inclusive Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026 do Sindicato da Categoria, tendo gerado entre outros documentos, a análise da SAJ – Secretaria de Assuntos Jurídicos, PARECER SAJ/SP nº 612/2026 e Ofício nº 250/2026 da Controladoria Geral do Município, todos partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, tudo com relação ao Contrato nº 041/2024 , cujo objeto trata da EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS ―B‖, ―C‖ E ―D‖ , fica prorrogado o prazo do instrumento contratual por mais de 12 (doze) meses, no período de 30 de agosto de 2026 a 29 de agosto 2027, bem como fica reajustado o valor do Contrato, que mensalmente passa a ser o valor estimado de R$ 204.046,56 (duzentos e quatro mil, quarenta e seis reais, cinquenta e seis centavos) , perfazendo o valor total anual estimado de R$ 2.448.559,59 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e nove centavos), conforme Acordo Coletivo de Trabalho e Planilha de Cálculos apresentados pela Contratada e PARECER SAJ/SP nº 612/2026, contados a partir de 30 de agosto de 2026 , tendo como fundamento a cláusula sétima do instrumento contratual, e os artigos 57 e 65, ambos da lei 8.666/93.
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES PARA OS CAPS ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E CAPS TEREZA NORONHA, DA EMENDA PARLAMENTAR DE GONZAGA PATRIOTA COM PORTARIA 1160/2022, PROPOSTA 09251115000122002.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PAULISTA - FMS , em respeito aos princípios gerais de direito público e as prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), Art. 71º: Inciso II
―Art. 71º. Inciso II A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado‖.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública zelar pela observância dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os princípios do planejamento, da eficiência, do interesse público e da busca da solução mais adequada às necessidades da Administração;
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 014/2024 foi instaurado com a finalidade de viabilizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES PARA OS CAPS ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS E CAPS TEREZA NORONHA, DA EMENDA PARLAMENTAR DE GONZAGA PATRIOTA COM PORTARIA 1160/2022, PROPOSTA 09251115000122002 ;
CONSIDERANDO o decurso de período significativo desde a instauração do procedimento licitatório, circunstância que ensejou a necessidade de reavaliação da contratação originalmente planejada à luz das atuais necessidades administrativas do Município;
CONSIDERANDO a reavaliação das prioridades administrativas e da programação de contratações do Município, especialmente quanto à oportunidade e à conveniência da contratação pretendida nas condições originalmente estabelecidas;
CONSIDERANDO que, diante da atual programação administrativa e da necessidade de adequação das contratações às prioridades e ao planejamento vigente, a continuidade do procedimento licitatório, neste momento, não se mostra suficientemente alinhada às necessidades e ao interesse público atualmente identificado pela Administração;
CONSIDERANDO que a continuidade de uma contratação pública deve estar amparada na demonstração atual da necessidade administrativa, bem como na sua compatibilidade com o planejamento e a programação vigentes da Administração;
Paulista/PE, 28 de agosto de 2026.
SÔNIA DE ARRUDA OLIVEIRA MOURA Secretária Municipal de Saúde
CONSIDERANDO , portanto, a ocorrência de circunstâncias supervenientes que justificam a reavaliação da conveniência e oportunidade da contratação, tornando inadequada, no presente
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