DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito junto ao setor de licitações pelo e-mail: [email protected], e pelo fone(84) 3381-2380 – Ramal 215, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min.
Alexandria/RN, 02 de outubro de 2026 -
– ULISSES NETO DE MESQUITA Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Pedro Avelino Manicoba Neto Código Identificador: 29143453
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 434, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
I – Dentista (jornada de 20 horas semanais); II – Dentista (jornada de 40 horas semanais); III – Técnico de Saúde Bucal;
IV – Técnico em Radiologia.
Art. 2º. Em estrita observância à modulação temporal (ex nunc) conferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, FICA VEDADA a realização de qualquer desconto, retenção, estorno em folha ou instauração de procedimento de cobrança regressiva relativo aos valores pretéritos legitimamente percebidos de boa-fé pelos servidores públicos até o trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade.
Art. 3º. Determina-se ao Setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta determinação:
PORTARIA Nº 434, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
Determinação de cumprimento imediato e integral de acórdão transitado em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809390-55.2025.8.20.0000 (TJRN) – Supressão definitiva das gratificações instituídas pela Lei Municipal nº 1.325/2025 e atendimento ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.2227.0000288/2026-28 (MPRN).
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080939055.2025.8.20.0000, julgou procedente a pretensão formulada pela Procuradoria-Geral de Justiça para declarar a inconstitucionalidade material dos arts. 1º e 2º e, por arrastamento, da integralidade da Lei Municipal nº 1.325/2025, a qual dispunha sobre a concessão de gratificação de produtividade aos profissionais da saúde bucal e radiologia (Dentistas 20h, Dentistas 40h, Técnicos de Saúde Bucal e Técnicos em Radiologia) do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
CONSIDERANDO que a referida decisão colegiada transitou em julgado definitivamente em 20 de maio de 2026, revestindo-se de eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os órgãos e poderes da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a expressa modulação dos efeitos da decisão judicial com eficácia ex nunc, pela qual o egrégio Tribunal Pleno do TJRN resguardou expressamente a irrepetibilidade e a boa-fé dos valores pecuniários percebidos pelos servidores públicos durante o período em que a norma impugnada vigeu;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 452/2026 – NRCC/CJUD/PGJ/RN (Doc. nº 10381991), formalizado nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.2227.0000288/202628, instaurado pelo Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), com vistas a fiscalizar e comprovar documentalmente a cessação dos pagamentos derivados da norma inconstitucional;
DETERMINA:
Art. 1º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e ao Setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento a IMEDIATA E DEFINITIVA CESSAÇÃO E SUPRESSÃO, em sistema de processamento de folha de pagamento, do lançamento de toda e qualquer rubrica ou verba remuneratória atinente à gratificação de produtividade disciplinada pela extinta Lei Municipal nº 1.325/2025, em favor dos seguintes cargos e funções do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO):
I – Expeça Certidão/Declaração formal atestando a inativação e desvinculação da rubrica remuneratória no sistema municipal de folha de pagamento;
II – Junte Relatório Analítico e Sintético da Folha de Pagamento do quadro de pessoal da saúde (CEO), demonstrando a inexistência de lançamento da referida vantagem;
III – Encaminhe a documentação mencionada nos incisos anteriores à Assessoria Jurídica / Gabinete do Prefeito para fins de instrução da resposta oficial ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no bojo do PGA nº 20.23.2227.0000288/2026-28.
Art. 4º. Notifique-se a Secretaria Municipal de Saúde para ciência e acompanhamento funcional das escalas e rotinas do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 5º. Esta Determinação Administrativa entra em vigor na data de sua publicação e assinatura, com efeitos imediatos e cogentes a todas as unidades administrativas envolvidas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Alexandria, 1º de outubro de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 89B6ED6C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1350/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
A Secretária Municipal de Administração , no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 70, V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Senhora Karina Ligiane dos Santos Sousa , portadora de matrícula 1828 , ACS/01 , Agente Comunitário de Saúde , pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde - SMS , licença maternidade pelo período de 01/10/2026 a 13/03/2027, tendo a servidora usufruído de 11 (onze) dias de licença, conforme Lei em vigor.
Art. 2º - O que trata o Art. 1º está de acordo com o Art. 1º da Lei Nº 524/2007.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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