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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 15

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

de serviços especializados de Média Complexidade, tais como: Ultrassonografias Simples e de Fluxo Obstétrico com Dopller Colorido; Ecodopller Venoso dos Membros Inferiores e Superiores; Eletroneuromiografias; Exames de Anatomia Patológica Ambulatorial e Hospitalar e Imunohistoquímica; Consultas Especializadas em Urologia, Endocrinologia, Angiologia, Endocrinologia, Angiologia, Ortopedia, Gastroenterologia, Ginecologia, Oncologia, Cardiologia, Reumatologia, Psiquiatria, Dermatologia e outras especialidades que venham a ser necessárias; além de Exames Laboratoriais de Análises Clínicas diversos.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 025/2026

De acordo.

CONSIDERANDO a importância da integração das ações governamentais no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Caicó/RN, para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, gestão, articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º - A Agenda Transversal tem como objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, mediante articulação intersetorial das políticas públicas nas áreas de: I – Saúde;

II – Educação;

III – Assistência Social;

Diante da análise técnica da Comissão Permanente de Licitação deste Município e do parecer favorável emitido pela Procuradoria-Geral deste Município, DETERMINO que se proceda, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , o Credenciamento de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, com valores obtidos com remuneração através da Tabela SUS e Tabela Diferenciada fixada pelo Município, para prestação de serviços especializados de Média Complexidade, tais como: Ultrassonografias Simples e de Fluxo Obstétrico com Dopller Colorido; Ecodopller Venoso dos Membros Inferiores e Superiores; Eletroneuromiografias; Exames de Anatomia Patológica Ambulatorial e Hospitalar e Imunohistoquímica; Consultas Especializadas em Urologia, Endocrinologia, Angiologia, Endocrinologia, Angiologia, Ortopedia, Gastroenterologia, Ginecologia, Oncologia, Cardiologia, Reumatologia, Psiquiatria, Dermatologia e outras especialidades que venham a ser necessárias; além de Exames Laboratoriais de Análises Clínicas diversos, junto a empresa HUMANITARE – UNIDADE MÉDICA DR FLAUBERT SENA LTDA – CNPJ Nº 12.138.487/0001-52, com o valor estimado anual de R$ 1.870.710,00 (um milhão oitocentos e setenta mil setecentos e dez reais) Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/21, RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , realizada com fundamento no 74, IV, da Lei nº 14.133/21, e, em consequência, determino o credenciamento da HUMANITARE – UNIDADE MÉDICA DR FLAUBERT SENA LTDA – CNPJ Nº 12.138.487/0001-52.

IV – Cultura; V – Esporte e Lazer; VI – Proteção Social e Garantia de Direitos.

Art. 3º - A Agenda Transversal servirá como instrumento complementar e orientador da execução das ações, programas e metas previstas no Plano Plurianual – PPA 2026–2029, relacionadas às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 4º - A execução da Agenda ocorrerá de forma integrada entre as Secretarias Municipais, sob coordenação da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, podendo contar com apoio:

I – do Comitê Intersetorial de Políticas para Crianças e Adolescentes, caso formalmente instituído;

II – do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; III – das demais instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 5º - Compete aos órgãos envolvidos: I – promover a implementação das ações previstas na Agenda; II – fomentar a articulação intersetorial entre os órgãos municipais; III – desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica das ações;

IV – incentivar a alimentação dos sistemas de informações e indicadores relacionados às políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Caicó/RN, 02 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Pereira de Araújo Neto Código Identificador: 18E4CC5A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N º 1249 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual (PPA) do Município de Caicó/RN, para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.

Art. 6º - O monitoramento das ações poderá ocorrer anualmente, observados os indicadores e critérios técnicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ definidos pela Secretaria Municipal coordenadora, visando avaliar a efetividade das ações desenvolvidas.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 6745FB6F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 559 / 2026

Considerando a legislação vigente no Município de Caicó/RN;

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