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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 38

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

Silva
CARGO: Vigilante
ÓRGÃO SOLICITA
DESTINO: Tibau do
PREVISÃO
DE
SAÍDA: 18/09/2026
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de
NTE: Secretaria Municipal de Trânsito
Sul/RN
HORA: 5h
PREVISÃO
DE
RETORNO:
18/09/2026
Trânsito e Transporte
e Transporte
HORA: 16h40min
Nº
DIÁRIAS:
½
(meia) diária
VALOR UNIT. R$ 160,00
(Cento
e
sessenta reais)
VALOR TOT
AL: R$ 80,00 (Oitenta reais)
DESCRIÇÃO DO DE
Deslocamento a Tiba
como atribuições part
com outrasprefeitura
SLOCAMENTO:
u do Sul/RN no evento abertura estad
icipar de reuniões administrativas, rep
s, bem como manter o diálogo e articu
ual Semana Nacional de Trânsito 2026, tendo
resentar a instituição em reuniões e tratativas
lação em empresasprestadoras de serviços

Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor total condicionado a comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.

Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 18 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração Matrícula nº 33448

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: D89F1B39

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1344, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, de acordo com o Decreto nº 5.212, de 31/10/2022, conforme instruções vigentes:

PROTOCOLO: 28.807/2026
SERVIDOR: Renata Furtado


de Oliveira


MATRÍCULA: 42757
CARGO:
Secretária
Adju
Transporte
nta
de
Trânsito
e
LOTAÇÃO: Secretaria Munici
Transporte
pal de Trânsito e
ÓRGÃO SOLICITANTE: Se
DESTINO: Tibau do Sul/RN


cretaria Municipal de Tr
ânsito e Transporte

PREVISÃO
DE
SAÍDA:
18/09/2026

HORA: 5h
PREVISÃO DE RETORNO:
18/09/2026

HORA:
16h40min
Nº DIÁRIAS: ½ (meia)
diária

VALOR UNIT. R$ 200,00
(Duzentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 100,00
(Cem reais)
DESCRIÇÃO DO DESLOCA MENTO:

Deslocamento a Tibau do Sul/RN no evento abertura estadual Semana Nacional de Trânsito 2026, tendo como atribuições participar de reuniões administrativas, representar a instituição em reniões e tratativas com outras prefeituras, bem como manter diálogo e articulação com empresas prestadoras de serviços.

Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado a comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.

Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 18 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração Matrícula nº 33448

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 06129F6E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1351, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, de acordo com o Decreto nº 5.212, de 31/10/2022, conforme instruções vigentes:

PROTOCOLO: 28.822/2026
SERVIDOR: Pedro Antoniony Araujo da
Silva
MATRÍCULA: 44474
CARGO: Secretário Municipal de Trânsito
e Transporte
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Trâ nsito e Transporte
ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Munic ipal de Trânsito e Transp orte
DESTINO: Natal/RN
PREVISÃO DE SAÍDA: 22/08/2026
HORA: 5h PREVISÃO DE
RETORNO:
22/08/2026
HORA: 18h15min
Nº DIÁRIAS: ½ (meia) diária VALOR UNIT. R$ 200,00
(Duzentos reais)
VALOR TOTAL
(Cem reais)
: R$ 100,00
DESCRIÇÃO DO DESLOCAMENTO:

Deslocamento a Natal/RN, cumprindo agenda institucional e representando a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, participando de reuniões e tratativas de interesse da instituição, bem como de diálogos e articulações com representantes de órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços.

Parágrafo primeiro: Fica o recebimento do valor condicionado à comprovação efetiva da realização da diária, sob pena de devolução do montante total ou da diferença.

Parágrafo segundo: Fica determinada a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta concessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

Prefeitura Municipal de Currais Novos - Palácio ―Prefeito Raul Macêdo‖, em 21 de agosto de 2026.

FRANCISCO FERNANDES DIAS DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Administração

Matrícula nº 33448

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 32446588

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1352, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

O Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.616, de 03 de maio de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor supracitado o pagamento da diária de viagem, protocolizado sob o nº 3.597/2021, de acordo com o Decreto nº 5.212, de 31/10/2022, conforme instruções vigentes:

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