DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
o Relatório Técnico do Agente de Contratação, de 02 de outubro de 2026, que concluiu pela regularidade da contratação, condicionada às providências nele indicadas;
CONSIDERANDO a Declaração de Saldo Orçamentário de 25 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO as consultas ao CEIS, ao CNEP, à lista de inidôneos do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, realizadas em 02 de outubro de 2026, sem registros impeditivos, nos termos do art. 91, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a contratação anterior da empresa, por meio do Contrato nº 2025021955/2025, decorreu da calamidade administrativa declarada pelo Decreto Municipal nº 001/2025, situação distinta da que fundamenta a presente contratação, não incidindo, portanto, a vedação de recontratação do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.890;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR e RATIFICAR a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa CONSTRUTORA MINEIRO LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob nº 18.238.339/0001-96, para a execução dos serviços integrantes do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos do Município, pelo valor global de R$ 1.705.643,77 (um milhão, setecentos e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), nas condições do Termo de Referência e da proposta apresentada.
Art. 2º FIXAR em 26/08/2026 a data de ocorrência da situação emergencial, correspondente à suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, de modo que a vigência do contrato não poderá ultrapassar 26/08/2026, vedadas a prorrogação e a recontratação da empresa com base na mesma situação emergencial.
Parágrafo único. O contrato será extinto de pleno direito, antes do termo final, na data de início da execução do contrato decorrente da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 ou de novo procedimento licitatório destinado ao mesmo objeto.
Art. 3º A contratação fica restrita às parcelas de serviço necessárias à continuidade do serviço público essencial, vedada a ampliação de escopo, sendo os serviços de faturamento variável executados somente mediante Ordem de Serviço específica e justificada.
Art. 4º DISPENSAR a exigência de garantia contratual, com fundamento no art. 96, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 17.1 do Termo de Referência, em razão da urgência e do caráter temporário da contratação e da previsão de extinção antecipada, ficando a execução resguardada pelos mecanismos de medição, glosa, retenção e pagamento direto das obrigações trabalhistas previstos no contrato, nos termos do art. 121, § 3º, da mesma Lei.
Art. 5º As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026: Unidade Orçamentária 2007 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e dos Transportes; Projeto/Atividade 2035 – Manutenção das Atividades de Limpeza Pública do Município; Elemento de Despesa 3.3.90.37.00; Fonte de Recurso 15000000.
Art. 6º REGISTRAR que a situação emergencial decorre de medida cautelar adotada em controle de legalidade, diante de controvérsia judicial sobre cláusula editalícia, e DETERMINAR , para os fins do art. 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que o órgão competente verifique, em procedimento próprio, as circunstâncias da inclusão da exigência constante dos subitens 8.13.2.1, alínea ―b‖, e 8.13.2.5 do Edital nº 001/2026, propondo, se for o caso, as medidas cabíveis.
Art. 7º DETERMINAR ao Departamento de Contratação e às unidades competentes que:
I – Convoquem a empresa para assinatura do contrato no prazo de 2 dias úteis, condicionada à apresentação de documento de identificação
válido da representante legal e à comprovação da validade das certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista na data da assinatura;
II – Juntem aos autos a Portaria de designação do gestor e dos fiscais do contrato, e os demais documentos indicados no Relatório Técnico do Agente de Contratação;
III – divulguem este ato e o contrato em sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, este no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura, e publiquem o extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 72, parágrafo único, e do art. 94, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – Acompanhem o julgamento da Apelação Cível e adotem as providências para a retomada da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 tão logo cessada a suspensão, nos termos do art. 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges/RN, 02 de outubro de 2026.
ANTONIMAR AMORIM CARLOS Prefeito Municipal
Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: CFA88F9D
GABINETE CIVIL DO PREFEITO PORTARIA Nº. 123/2026.
PORTARIA Nº. 123/2026.
O Prefeito Constitucional do Município de Olho d’Água do Borges/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em especial a Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE :
I – EXONERAR, a pedido, o(a) Sr(a). JOSE GILBERTO DIAS , CPF: 307.562.784-49, do cargo de Secretário Municipal – CC1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 001/2025 de 10 de janeiro de 2025.
II – A presente portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Jose Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges/RN, 02 de outubro de 2026.
ANTONIMAR AMORIM CARLOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Elifran Dias Muniz Código Identificador: 766F9BDC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA DE JETON 019/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE JETON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE OURO BRANCO-RN , no uso de suas atribuições legais, Conforme estabelecido no artigo 47-C da Lei Complementar Municipal
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