DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
município para Mossoró/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 1 de outubro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 9AD9E982
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 465/2026 RIACHO SANTANA/RN, 1 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 465/2026 RIACHO SANTANA/RN, 1 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Senhor EDUARDO BATISTA DE ARAUJO , motorista, 1/2 (Meia) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando, portanto, R$ 75,00 (setenta e cinco reais) referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 1 de outubro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 8477337F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 466/2026 RIACHO SANTANA/RN, 1 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 466/2026 RIACHO SANTANA/RN, 1 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Senhor RAFAEL SANTOS DE ARAUJO , motorista, 1 (Uma) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Natal-RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 1 de outubro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 93F4DD4F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO
O Município de Rodolfo Fernandes/RN, por intermédio do Setor de Contratações, representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Ana Cláudia Almeida Cavalcante, Nº. 132/2026 - GC - de 04 de junho de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar processo de despesa, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para fornecimento de linha telefônica móvel, incluindo serviços de telefonia e transmissão de dados móveis, na modalidade pós-paga, com disponibilização de chip de acesso e franquia de dados, destinada exclusivamente ao atendimento das necessidades operacionais do Conselho Tutelar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rodolfo Fernandes/RN , conforme especificações e quantidades estabelecidas na tabela a seguir:
UNIDADE
ITEM ESPECIFICAÇÃO DE QUANTIDADE
MEDIDA
LINHA TELEFÔNICA MÓVEL – SERVIÇO DE
TELEFONIA E DADOS MÓVEIS
- Especificações mínimas: 01 (um) serviço de telefonia
móvel pessoal (SMP), na modalidade pós-paga , incluindo o
fornecimento de 01 (um) chip (SIM Card/eSIM) para acesso
à rede móvel, com suporte às tecnologias 4G LTE e/ou 5G ,
conforme disponibilidade e cobertura da operadora,
1 contemplando franquia mensal mínima de 30 GB de dados MÊS 12
móveis , acrescida de 3 GB para utilização em roaming
nacional , sem cobrança adicional dentro dos limites
contratados.
- O serviço deverá proporcionar acesso à internet móvel, bem
como os demais serviços de comunicação associados ao plano,
observada a cobertura da operadora em território nacional,
visando atender às necessidades operacionais da Secretaria
Municipal de Assistência Social do Município de Rodolfo
Fernandes/RN .
Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado, assinados pelo representante legal, datadas, digitalizadas e encaminhadas para o e-mail [email protected] juntamente com o cartão do CNPJ, certidões de regularidade com a União, Estado, Município, FGTS, Debitas Trabalhistas, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, assim como, comprovação de que é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, mediante apresentação do respectivo Ato ou Termo de Autorização expedido pela ANATEL, ou documento equivalente que comprove sua autorização, admitida a comprovação por meio de consulta ao cadastro oficial da ANATEL, excepcionalmente, até o dia 07 de outubro de 2026, às 13h00min .
Informações e esclarecimentos relacionados ao objeto poderão ser obtidos junto ao Setor de Contratações do Município de Rodolfo Fernandes/RN, por meio do e-mail [email protected] durante o período de recebimento das propostas.
Rodolfo Fernandes/RN, 02 de outubro de 2026.
FRANCISCO KENNEDY MONTEIRO ALMEIDA Agente de Contratação
Publicado por: Larissa Maria Caroca Carneiro Código Identificador: DE6429EC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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