DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2013, que rege a composição e o mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência;
CONSIDERANDO a necessidade de recompor o quadro de membros do referido Conselho, a fim de garantir a regularidade de sua composição e seu pleno funcionamento;
CONSIDERANDO o mandato dos membros designados será de três anos, sendo permitida sua recondução para os mandatos subsequentes, conforme o § 2º do Art. 67 da supracitada Lei Complementar;
RESOLVE:
Art. 1º – Reconduzir, para integrar o mesmo Conselho, os seguintes membros:
I – JUDIVANDA KENIA FERNANDES DE AZEVEDO (Mat. 290), como representante titular do Poder Executivo, para o mandato de 02/10/2026 a 02/10/2029.
II – MARCOS ANTONIO JUNIOR (Mat. 997), como representante suplente do Poder Executivo, para o mandato de 02/10/2026 a 02/10/2029.
III – KECIA CRISTINA RIBEIRO (Mat. 749), como representante titular dos Servidores Efetivos Sindicalizados, para o mandato de 02/10/2026 a 02/10/2029.
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 077/2026 - GP, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Vicente/RN, 01 de outubro de 2026
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: AF592B1A
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 311/2026
Contrato Nº 311/2026; Processo Administrativo nº 089/2026; Processo Eletrônico nº 08008.000149/2026; CONTRATANTE: Município de São Vicente CNPJ: 08.308.470/0001-29; CONTRATADA: CLPT CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 25.165.699/0001-70; OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente – CBUQ, com serviços complementares de drenagem superficial e sinalização viária, em diversas vias públicas do Município de São Vicente/RN, conforme projetos, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos; VALOR TOTAL: R$ 688.257,97 (seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Fontes: 17010000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado e 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos; Rubrica: 15.452.0009.1019 – Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; V. Subelemento de Despesa: 44.90.51.99 – Outras Obras e Instalações; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato; DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026; ASSINAM: PELA CONTRATANTE: JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS; PELA CONTRATADA: MARIO LINO DE MENDONÇA NETO; FISCAL DO CONTRATO: ROSAN MARCAL DE ARAUJO - ENGENHEIRO CIVIL – RESPONSÁVEL TÉCNICO.
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 725C0D66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 192-2026, 31 DE JULHO DE 2026
Institui o Programa de Bolsas Acelera Aprendizagem, estabelece normas para sua execução e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DE SÃO BENTO, Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas públicas de alfabetização e re-composição de aprendizagens no território municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens ; CONSIDERANDO a importância do apoio técnico e pedagógico por meio de bolsistas para a realização de ações didático-pedagógicas, bem como, ampliação da capacidade institucional do Sistema Municipal de Educação na elaboração e implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação, emitido em Ata datada de 10 de julho de 2025, que aprovou apoio técnico-pedagógico para os alunos com defasagem nas aprendizagens do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Bolsas Acelera Aprendizagem, destinado a apoiar ações de implementação da Política Municipal de Alfabetização e da Política de Recomposição das Aprendizagens , mediante a concessão de bolsas a estudantes de graduação ou Graduados.
Art. 2º São atribuições e atividades dos bolsistas:
I – apoiar principalmente as turmas que apresentam defasagem de aprendizagem, através de estratégias de alfabetização e recomposição de aprendizagens;
II – executar atividades correlatas à Política Municipal de Alfabetização e a Política de Recomposição das Aprendizagens, conforme o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Educação e do Plano de Trabalho Anual (PTA 2026).
III – participar de encontros, capacitações e atividades de monitoramento dos citados Programa;
IV – apoiar os profissionais: Articulador Municipal da Renalfa, coordenação pedagógica, Diretores e formadores de professores, que estevam envolvidos com a Política Municipal de Alfabetização; V – elaborar relatórios técnicos e/ou pedagógicos bimestrais sobre as ações desenvolvidas.
Art. 3º A duração das bolsas será de 02 até 10 meses, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como mediante análise dos pareceres encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Os bolsistas não possuirão vínculo empregatício com o Município, sendo sua atua-ção restrita ao cumprimento de atividades de apoio às turmas (2º ao 5º ano) que apresentarem defasagem nas aprendizagens.
Art. 5º O acompanhamento do Programa será realizado pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, à qual compete:
I – monitorar a execução das atividades pedagógicas desenvolvidas pelos bolsistas;
II – elaborar relatórios bimestrais com os resultados obtidos; III – encaminhar pareceres contendo dados do desempenho do Programa à Secretaria Municipal de Educação.
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