DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das dota-ções orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes.
Registre-se, publique-se, e cumpra-se.
HELENA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS
Prefeita Constitucional
Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 298CAC30
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 193-2026, 03 DE AGOSTO DE 2026
COMITÊ ESTRATÉGICO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
VII – representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
VIII – representante dos professores alfabetizadores;
IX – representante do Conselho Municipal de Educação; X – representante do Conselho Tutelar.
§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de instituições de ensino superior, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração específica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico:
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no município.
Art. 2º O Comitê Estratégico constitui instância de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações, programas e estratégias relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, respeitadas as competências dos órgãos e instituições envolvidos.
Art. 3º São objetivos do Comitê Estratégico:
I – acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos com as ações de alfabetização;
III – acompanhar indicadores de aprendizagem e resultados das avaliações internas e externas relacionados à alfabetização;
IV – propor estratégias para a melhoria dos processos de alfabetização e para a redução das defasagens de aprendizagem;
V – contribuir para a definição de metas, estratégias e ações prioritárias da Política Municipal de Alfabetização;
VI – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual – PTA relacionado à política de alfabetização;
VII – promover a integração entre as ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento da aprendizagem;
VIII – analisar dados educacionais e propor encaminhamentos pedagógicos e administrativos necessários ao alcance das metas estabelecidas;
IX – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e demais instituições parceiras;
X – elaborar e acompanhar planos de ação destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – O presente comitê será coordenado por membro indicado pela Secretária Municipal de Educação;
II – representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização;
I – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
II – analisar periodicamente os resultados de aprendizagem dos estudantes, especialmente os relacionados à alfabetização;
III – identificar desafios e necessidades das unidades escolares e propor estratégias de intervenção;
IV – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação;
V – propor ações de apoio pedagógico às unidades escolares que apresentem maiores necessidades de acompanhamento;
VI – acompanhar a implementação de estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
VII – promover reuniões periódicas para análise dos avanços e desafios da política;
VIII – elaborar registros e relatórios das ações desenvolvidas; IX – propor ajustes e aperfeiçoamentos nas estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização;
X – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação; XI – fomentar a utilização de evidências e dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;
XII – promover a articulação entre as diferentes áreas e programas relacionados à alfabetização e à aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 7º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo: I – data, horário e local da reunião;
II – relação dos participantes;
III – pauta dos trabalhos;
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IV – principais discussões realizadas;
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V – encaminhamentos e responsabilidades definidas; VI – prazos para execução das ações acordadas.
Art. 8º As deliberações e encaminhamentos do Comitê serão registrados em ata e encaminhados aos setores responsáveis para conhecimento e providências, quando necessário.
Art. 9º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários ou permanentes para tratar de temas específicos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO V
IV – representante de Professores da Educação Infantil;
- V – representante de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI – representante dos gestores escolares;
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10º O Comitê Estratégico acompanhará os indicadores e os resultados relacionados à alfabetização, considerando, entre outros:
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