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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 92

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

Art. 7º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das dota-ções orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes.

Registre-se, publique-se, e cumpra-se.

HELENA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS

Prefeita Constitucional

Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 298CAC30

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 193-2026, 03 DE AGOSTO DE 2026

COMITÊ ESTRATÉGICO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

VII – representante dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

VIII – representante dos professores alfabetizadores;

IX – representante do Conselho Municipal de Educação; X – representante do Conselho Tutelar.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de instituições de ensino superior, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

§ 3º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração específica.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

Art. 5º Compete ao Comitê Estratégico:

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, articular, monitorar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no município.

Art. 2º O Comitê Estratégico constitui instância de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento das ações, programas e estratégias relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, respeitadas as competências dos órgãos e instituições envolvidos.

Art. 3º São objetivos do Comitê Estratégico:

I – acompanhar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos com as ações de alfabetização;

III – acompanhar indicadores de aprendizagem e resultados das avaliações internas e externas relacionados à alfabetização;

IV – propor estratégias para a melhoria dos processos de alfabetização e para a redução das defasagens de aprendizagem;

V – contribuir para a definição de metas, estratégias e ações prioritárias da Política Municipal de Alfabetização;

VI – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual – PTA relacionado à política de alfabetização;

VII – promover a integração entre as ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento da aprendizagem;

VIII – analisar dados educacionais e propor encaminhamentos pedagógicos e administrativos necessários ao alcance das metas estabelecidas;

IX – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e demais instituições parceiras;

X – elaborar e acompanhar planos de ação destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – O presente comitê será coordenado por membro indicado pela Secretária Municipal de Educação;

II – representante da gestão pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização;

I – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

II – analisar periodicamente os resultados de aprendizagem dos estudantes, especialmente os relacionados à alfabetização;

III – identificar desafios e necessidades das unidades escolares e propor estratégias de intervenção;

IV – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação;

V – propor ações de apoio pedagógico às unidades escolares que apresentem maiores necessidades de acompanhamento;

VI – acompanhar a implementação de estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VII – promover reuniões periódicas para análise dos avanços e desafios da política;

VIII – elaborar registros e relatórios das ações desenvolvidas; IX – propor ajustes e aperfeiçoamentos nas estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização;

X – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação; XI – fomentar a utilização de evidências e dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões pedagógicas;

XII – promover a articulação entre as diferentes áreas e programas relacionados à alfabetização e à aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê Estratégico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 7º As reuniões serão registradas em ata, contendo, no mínimo: I – data, horário e local da reunião;

II – relação dos participantes;

III – pauta dos trabalhos;

Art. 8º As deliberações e encaminhamentos do Comitê serão registrados em ata e encaminhados aos setores responsáveis para conhecimento e providências, quando necessário.

Art. 9º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários ou permanentes para tratar de temas específicos relacionados à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO V

IV – representante de Professores da Educação Infantil;

VI – representante dos gestores escolares;

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 10º O Comitê Estratégico acompanhará os indicadores e os resultados relacionados à alfabetização, considerando, entre outros:

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