DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
PINTO INFRAESTRUTURA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 007, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão.
O PREFEITO DE SERRA DO MEL , no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal e o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Serra do Mel, e observado as suas delegações de competência;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Individual em desfavor do servidor E. C. DE M. ocupante do cargo de Professor N I, para apurar o abandono de cargo/trabalho.
Art. 2º Fica assegurado à servidora o exercício do contraditório e da ampla defesa, oportunizando-lhe a comprovação de sua residência na área correspondente ao certame, à luz do art. 6º, I, da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, finalizando com exame e decisão fundamentada acerca da manutenção ou exoneração da servidora.
Artigo 4º - Designar a seguinte Comissão para ordenar, apurar e concluir os trabalhos: Presidente:
| Marlus Cesar Rocha Xavier (Mat. 0764) | Presidente |
|---|---|
| Naire Ligia da Silva Machado (Mat. 443) | Secretário (a) |
| Marcio Zumba de Oliveira Azevedo (Mat. 000793- 1) |
Membro (a) |
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Serra do Mel/RN, 02 de Outubro de 2026.
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: B9422796
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 083/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS
PORTARIA N° 083/2026
Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR E FISCAL de Contratos e instrumentos substitutos da unidade demandante – Processo de Despesa nº 1135/2026.
| NOME - FISCAL | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE | |
|---|---|---|---|
| LUCAS DA SILVA BELARMINO | 007522-7 | SEC. MUNICIPAL INFRAESTRUTURA |
DE |
| NOME - GESTOR | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE | |
| ANA BEATRIZ REBOUCAS |
007769-2 | SEC. MUNICIPAL |
DE |
Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.
Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.
Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.
Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:
Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;
Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.
Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.
Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;
Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. IX– Gestão Documental
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra do Mel - RN, 02 de outubro de 2026.
ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO
Secretário Municipal De Governo E Comunicação
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: 5B8B0636
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 084/2026 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS
PORTARIA N° 084/2026
Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 94