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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 106

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas, procedimentos e critérios para a seleção de adolescentes que integrarão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umarizal/RN.

1.2. O CPA constitui espaço de participação, escuta, expressão, diálogo, formação e articulação de adolescentes, destinado a contribuir para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

1.3. A participação dos adolescentes deverá ocorrer de forma efetiva, respeitosa, democrática e não meramente simbólica, assegurando-lhes espaço para apresentar opiniões, propostas, demandas e contribuições relacionadas às políticas públicas.

5.3. A busca pela diversidade deverá respeitar a manifestação de interesse do adolescente e os princípios da não discriminação, dignidade, respeito e proteção integral.

5.4. A composição do CPA deverá procurar refletir, de maneira representativa, a pluralidade dos adolescentes do Município.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 05/10/2026 a 09/10/2026 .

6.2. O local de inscrição será:

Secretária Municipal de Assistência Social de Umarizal/RN 6.3. No ato da inscrição deverão ser apresentados:

2. DA FINALIDADE DO CPA

2.1. O Comitê de Participação de Adolescentes terá como finalidade fortalecer a participação de adolescentes nas discussões e ações relacionadas às políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Umarizal/RN. 2.2. O CPA poderá contribuir com o CMDCA em:

• Demais documentos eventualmente previstos pela Comissão de Acompanhamento.

7. DA DOCUMENTAÇÃO

• Debates sobre políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes;

• Campanhas, projetos, conferências, fóruns e ações de participação social;

7.1. A documentação deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido neste Edital.

7.2. Inscrições incompletas poderão ser objeto de diligência para complementação, desde que respeitado o prazo definido pela Comissão.

7.3. Nenhum adolescente poderá ser prejudicado por situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo vedada qualquer forma de discriminação.

• Atividades de formação e mobilização sobre direitos humanos e cidadania.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

8. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO

8.1. O processo de seleção será acompanhado pela Comissão de Acompanhamento do CPA, instituída pelo CMDCA de Umarizal/RN. 8.2. Compete à Comissão:

3.1. Serão selecionados:

Cinco (5) adolescentes titulares;

Cinco (5) adolescentes suplentes. 3.2. A quantidade de vagas poderá ser ajustada pelo CMDCA, mediante deliberação formal, caso seja necessário adequar a composição do CPA à realidade municipal.

3.3. Os suplentes poderão substituir os titulares em caso de ausência, impedimento, desligamento ou vacância, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno do CPA.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar do processo de seleção adolescentes que atendam aos seguintes requisitos:

• Demonstrar interesse em participar das ações relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

• Comprometer-se a participar das reuniões e atividades do CPA;

• Possuir disponibilidade para participação nas atividades presenciais e/ou virtuais;

• Respeitar as normas de convivência, participação e proteção estabelecidas pelo CMDCA e pelo CPA.

5. DA DIVERSIDADE E REPRESENTATIVIDADE

5.1. O processo de composição do CPA deverá buscar contemplar a diversidade existente entre os adolescentes do Município de Umarizal/RN.

5.2. Sempre que possível, deverão ser consideradas diferentes realidades e territórios, incluindo adolescentes:

9. DA FORMA DE SELEÇÃO

9.1. A seleção dos adolescentes ocorrerá de forma democrática, transparente, participativa e adequada à realidade municipal.

9.2. A etapa de seleção será realizada por meio de:

( ) votação entre os próprios adolescentes inscritos;

( ) encontro/fórum municipal de participação de adolescentes;

9.3. A metodologia escolhida deverá proporcionar condições para que os adolescentes possam expressar livremente suas opiniões e participar do processo de escolha.

9.4. A Comissão deverá garantir igualdade de condições entre os participantes.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1. Serão considerados, entre outros aspectos:

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