DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas, procedimentos e critérios para a seleção de adolescentes que integrarão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Umarizal/RN.
1.2. O CPA constitui espaço de participação, escuta, expressão, diálogo, formação e articulação de adolescentes, destinado a contribuir para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
1.3. A participação dos adolescentes deverá ocorrer de forma efetiva, respeitosa, democrática e não meramente simbólica, assegurando-lhes espaço para apresentar opiniões, propostas, demandas e contribuições relacionadas às políticas públicas.
5.3. A busca pela diversidade deverá respeitar a manifestação de interesse do adolescente e os princípios da não discriminação, dignidade, respeito e proteção integral.
5.4. A composição do CPA deverá procurar refletir, de maneira representativa, a pluralidade dos adolescentes do Município.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas no período de 05/10/2026 a 09/10/2026 .
6.2. O local de inscrição será:
Secretária Municipal de Assistência Social de Umarizal/RN 6.3. No ato da inscrição deverão ser apresentados:
-
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
-
Documento de identificação do adolescente, quando disponível;
2. DA FINALIDADE DO CPA
2.1. O Comitê de Participação de Adolescentes terá como finalidade fortalecer a participação de adolescentes nas discussões e ações relacionadas às políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Umarizal/RN. 2.2. O CPA poderá contribuir com o CMDCA em:
-
Documento de identificação do responsável legal;
-
Autorização assinada pelo responsável legal;
-
Comprovante de residência, quando solicitado;
• Demais documentos eventualmente previstos pela Comissão de Acompanhamento.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
• Debates sobre políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes;
- Identificação das demandas e necessidades dos adolescentes do Município;
• Campanhas, projetos, conferências, fóruns e ações de participação social;
-
Processos de escuta de crianças e adolescentes;
-
Acompanhamento e avaliação das políticas públicas;
7.1. A documentação deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido neste Edital.
7.2. Inscrições incompletas poderão ser objeto de diligência para complementação, desde que respeitado o prazo definido pela Comissão.
7.3. Nenhum adolescente poderá ser prejudicado por situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo vedada qualquer forma de discriminação.
- Elaboração de propostas e sugestões ao CMDCA;
• Atividades de formação e mobilização sobre direitos humanos e cidadania.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
8. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO
8.1. O processo de seleção será acompanhado pela Comissão de Acompanhamento do CPA, instituída pelo CMDCA de Umarizal/RN. 8.2. Compete à Comissão:
3.1. Serão selecionados:
Cinco (5) adolescentes titulares;
Cinco (5) adolescentes suplentes. 3.2. A quantidade de vagas poderá ser ajustada pelo CMDCA, mediante deliberação formal, caso seja necessário adequar a composição do CPA à realidade municipal.
3.3. Os suplentes poderão substituir os titulares em caso de ausência, impedimento, desligamento ou vacância, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno do CPA.
-
Divulgar o processo de seleção;
-
Receber e analisar as inscrições;
-
Verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos;
-
Organizar a etapa de seleção;
-
Registrar os procedimentos realizados;
-
Elaborar a ata do processo de seleção;
-
Divulgar o resultado preliminar;
-
Analisar eventuais recursos;
-
Encaminhar o resultado final ao CMDCA para homologação.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo de seleção adolescentes que atendam aos seguintes requisitos:
-
Possuir idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos, observados os critérios estabelecidos pelo CMDCA;
-
Residir no Município de Umarizal/RN;
• Demonstrar interesse em participar das ações relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
- Apresentar autorização do responsável legal;
• Comprometer-se a participar das reuniões e atividades do CPA;
• Possuir disponibilidade para participação nas atividades presenciais e/ou virtuais;
• Respeitar as normas de convivência, participação e proteção estabelecidas pelo CMDCA e pelo CPA.
5. DA DIVERSIDADE E REPRESENTATIVIDADE
5.1. O processo de composição do CPA deverá buscar contemplar a diversidade existente entre os adolescentes do Município de Umarizal/RN.
5.2. Sempre que possível, deverão ser consideradas diferentes realidades e territórios, incluindo adolescentes:
-
Da zona urbana;
-
Da zona rural;
-
De diferentes comunidades, bairros e localidades;
9. DA FORMA DE SELEÇÃO
9.1. A seleção dos adolescentes ocorrerá de forma democrática, transparente, participativa e adequada à realidade municipal.
9.2. A etapa de seleção será realizada por meio de:
( ) votação entre os próprios adolescentes inscritos;
( ) encontro/fórum municipal de participação de adolescentes;
9.3. A metodologia escolhida deverá proporcionar condições para que os adolescentes possam expressar livremente suas opiniões e participar do processo de escolha.
9.4. A Comissão deverá garantir igualdade de condições entre os participantes.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1. Serão considerados, entre outros aspectos:
-
Cumprimento dos requisitos previstos neste Edital;
-
Interesse e disponibilidade para participação;
-
Capacidade de diálogo e convivência respeitosa;
-
Interesse pelas questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes;
-
Representatividade territorial e social;
-
Diversidade na composição do grupo;
-
Participação efetiva durante a etapa de seleção.
-
De diferentes realidades sociais, culturais e educacionais;
-
Com deficiência e/ou necessidades específicas;
-
Pertencentes a diferentes grupos sociais e culturais.
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