DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
10.2. Os critérios serão aplicados sem discriminação de raça, cor, gênero, condição social, deficiência, território, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição pessoal ou social.
17.2. O CMDCA deverá adotar as providências necessárias para assegurar condições adequadas e seguras de participação. 17.3. A utilização de imagem, voz ou outros dados pessoais dos adolescentes deverá observar autorização e a legislação aplicável.
11. DO PROCESSO DE ESCOLHA
11.1. A escolha dos adolescentes será realizada em reunião/encontro especialmente convocado para essa finalidade.
11.2. A data prevista para a seleção será: 14 de outubro de 2026.
11.3. O local será:
Secretária Municipal de Assistência Social de Umarizal/RN
11.4. O processo será registrado em ata pela Comissão de Acompanhamento.
11.5. Ao final da seleção, será elaborada relação contendo os adolescentes selecionados como titulares e suplentes.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 13/10/2026 . 12.2. O resultado final será submetido à apreciação e homologação do CMDCA.
12.3. A relação final dos adolescentes selecionados será publicada pelos meios oficiais de comunicação utilizados pelo CMDCA e/ou pelo Município.
12.4. A divulgação deverá observar a proteção dos dados pessoais e da imagem dos adolescentes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os participantes poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 dias úteis , contado da data de sua divulgação.
13.2. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do CPA.
13.3. A Comissão analisará os recursos apresentados e encaminhará sua decisão ao CMDCA.
18. DO APOIO INSTITUCIONAL
18.1. O CPA contará com o acompanhamento do(a) Conselheiro(a) designado(a) pelo CMDCA como Ponto Focal, responsável por facilitar a comunicação entre os adolescentes e o Conselho.
18.2. O Ponto Focal não substituirá a manifestação dos adolescentes, devendo atuar como facilitador da participação e da articulação institucional.
19. DOS RECURSOS
19.1. O CMDCA deverá buscar assegurar recursos necessários para o funcionamento do CPA, incluindo despesas relacionadas a reuniões, deslocamento, alimentação, acessibilidade, formação, comunicação e demais atividades de participação.
19.2. Os recursos poderão ser provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou de recursos do orçamento municipal, observadas as normas legais aplicáveis.
20. DO CRONOGRAMA
ETAPA DATA Publicação do Edital 02/10/2026 Período de inscrições 05/10/2026 a 09/10/2026 Análise das inscrições 13/10/2026 Divulgação dos habilitados 14/10/2026 Período para recursos 15/10/2026 a 16/10/2026 Seleção dos adolescentes 19/10/2026 Divulgação do resultado preliminar 20/10/2026 Prazo para recursos 21/10/2026 a 22/10/2026 Homologação do resultado 23/10/2026 Posse dos adolescentes 27/10/2026 Primeira reunião do CPA 30/10/2026
14. DA POSSE
14.1. Os adolescentes selecionados serão oficialmente empossados em solenidade organizada pelo CMDCA.
14.2. A posse será registrada em ata e/ou Termo de Posse próprio.
14.3. A participação do adolescente no CPA será formalizada mediante assinatura do respectivo Termo de Compromisso, juntamente com a autorização do responsável legal.
15. DO MANDATO
15.1. O mandato dos integrantes do CPA será de dois (2) anos , contado a partir da data da posse.
15.2. O mandato será exercido de acordo com as normas estabelecidas na Resolução de criação do CPA e no respectivo Regimento Interno. 15.3. Em caso de desligamento ou vacância de membro titular, será convocado o respectivo suplente, conforme as regras estabelecidas pelo CMDCA.
16. DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES
16.1. Os integrantes do CPA poderão participar de:
• Reuniões do CPA;
• Reuniões e atividades do CMDCA, conforme regulamentação;
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A inscrição e participação no processo seletivo implicam ciência e concordância com as disposições deste Edital.
21.2. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo CMDCA de Umarizal/RN, observadas as normas nacionais aplicáveis à participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
21.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Umarizal/RN, 02 de outubro de 2026.
YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA
Presidente do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Umarizal/RN
Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: 7CC36CFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
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Comissões e grupos de trabalho;
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Conferências e fóruns;
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Consultas públicas;
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Atividades de formação;
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Campanhas e mobilizações;
• Outras atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
16.2. O CMDCA deverá proporcionar condições adequadas para a participação dos adolescentes, considerando transporte, alimentação, acessibilidade, comunicação e demais necessidades pertinentes.
17. DA PROTEÇÃO E SEGURANÇA
17.1. A participação dos adolescentes deverá observar os princípios da proteção integral, do respeito à dignidade, da não discriminação, da segurança e da privacidade.
CHEFIA DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CONTRATADA: FONSECA & PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 33.975.760/0001-73
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05001.000547/2026 – Inexigibilidade de Licitação nº 039/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO VISANDO À REVISÃO DOS ÍNDICES RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2023/2024, DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO
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