Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 107

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

10.2. Os critérios serão aplicados sem discriminação de raça, cor, gênero, condição social, deficiência, território, religião, orientação sexual ou qualquer outra condição pessoal ou social.

17.2. O CMDCA deverá adotar as providências necessárias para assegurar condições adequadas e seguras de participação. 17.3. A utilização de imagem, voz ou outros dados pessoais dos adolescentes deverá observar autorização e a legislação aplicável.

11. DO PROCESSO DE ESCOLHA

11.1. A escolha dos adolescentes será realizada em reunião/encontro especialmente convocado para essa finalidade.

11.2. A data prevista para a seleção será: 14 de outubro de 2026.

11.3. O local será:

Secretária Municipal de Assistência Social de Umarizal/RN

11.4. O processo será registrado em ata pela Comissão de Acompanhamento.

11.5. Ao final da seleção, será elaborada relação contendo os adolescentes selecionados como titulares e suplentes.

12. DO RESULTADO

12.1. O resultado preliminar será divulgado no dia 13/10/2026 . 12.2. O resultado final será submetido à apreciação e homologação do CMDCA.

12.3. A relação final dos adolescentes selecionados será publicada pelos meios oficiais de comunicação utilizados pelo CMDCA e/ou pelo Município.

12.4. A divulgação deverá observar a proteção dos dados pessoais e da imagem dos adolescentes.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os participantes poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 dias úteis , contado da data de sua divulgação.

13.2. O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do CPA.

13.3. A Comissão analisará os recursos apresentados e encaminhará sua decisão ao CMDCA.

18. DO APOIO INSTITUCIONAL

18.1. O CPA contará com o acompanhamento do(a) Conselheiro(a) designado(a) pelo CMDCA como Ponto Focal, responsável por facilitar a comunicação entre os adolescentes e o Conselho.

18.2. O Ponto Focal não substituirá a manifestação dos adolescentes, devendo atuar como facilitador da participação e da articulação institucional.

19. DOS RECURSOS

19.1. O CMDCA deverá buscar assegurar recursos necessários para o funcionamento do CPA, incluindo despesas relacionadas a reuniões, deslocamento, alimentação, acessibilidade, formação, comunicação e demais atividades de participação.

19.2. Os recursos poderão ser provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou de recursos do orçamento municipal, observadas as normas legais aplicáveis.

20. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA Publicação do Edital 02/10/2026 Período de inscrições 05/10/2026 a 09/10/2026 Análise das inscrições 13/10/2026 Divulgação dos habilitados 14/10/2026 Período para recursos 15/10/2026 a 16/10/2026 Seleção dos adolescentes 19/10/2026 Divulgação do resultado preliminar 20/10/2026 Prazo para recursos 21/10/2026 a 22/10/2026 Homologação do resultado 23/10/2026 Posse dos adolescentes 27/10/2026 Primeira reunião do CPA 30/10/2026

14. DA POSSE

14.1. Os adolescentes selecionados serão oficialmente empossados em solenidade organizada pelo CMDCA.

14.2. A posse será registrada em ata e/ou Termo de Posse próprio.

14.3. A participação do adolescente no CPA será formalizada mediante assinatura do respectivo Termo de Compromisso, juntamente com a autorização do responsável legal.

15. DO MANDATO

15.1. O mandato dos integrantes do CPA será de dois (2) anos , contado a partir da data da posse.

15.2. O mandato será exercido de acordo com as normas estabelecidas na Resolução de criação do CPA e no respectivo Regimento Interno. 15.3. Em caso de desligamento ou vacância de membro titular, será convocado o respectivo suplente, conforme as regras estabelecidas pelo CMDCA.

16. DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES

16.1. Os integrantes do CPA poderão participar de:

• Reuniões do CPA;

• Reuniões e atividades do CMDCA, conforme regulamentação;

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A inscrição e participação no processo seletivo implicam ciência e concordância com as disposições deste Edital.

21.2. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo CMDCA de Umarizal/RN, observadas as normas nacionais aplicáveis à participação de adolescentes nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

21.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Umarizal/RN, 02 de outubro de 2026.

YASMIN MAIA DELFINO OLIVEIRA

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Umarizal/RN

Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: 7CC36CFA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

• Outras atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

16.2. O CMDCA deverá proporcionar condições adequadas para a participação dos adolescentes, considerando transporte, alimentação, acessibilidade, comunicação e demais necessidades pertinentes.

17. DA PROTEÇÃO E SEGURANÇA

17.1. A participação dos adolescentes deverá observar os princípios da proteção integral, do respeito à dignidade, da não discriminação, da segurança e da privacidade.

CHEFIA DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CONTRATADA: FONSECA & PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 33.975.760/0001-73

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05001.000547/2026 – Inexigibilidade de Licitação nº 039/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO VISANDO À REVISÃO DOS ÍNDICES RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2023/2024, DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 107