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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 108

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

ICMS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência. VALOR GLOBAL: A estimativa de recuperação de créditos tributários do Município de Upanema/RN, em relação aos últimos anos é de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Com base no princípio da economicidade, o valor da contratação ora em comento limitou-se a 20% do valor a ingressar nos cofres municipais.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AÇÃO:

2011 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO NATUREZA DA DESPESA:

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO:

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONTRATO Nº 076/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratada: FONSECA & PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 33.975.760/0001-73

Processo nº 05001.000547/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 039/2026

Objeto: Contratação de Escritório de Advocacia especializado visando à revisão dos índices relativos à distribuição, referentes aos exercícios de 2023/2024, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao Município de Upanema/RN. VALOR: A estimativa de recuperação de créditos tributários do Município de Upanema/RN, em relação aos últimos anos é de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Com base no princípio da economicidade, o valor da contratação ora em comento limitou-se a 20% do valor a ingressar nos cofres municipais.

15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

VIGENCIA: 02/10/2026 a 02/10/2031, podendo ser prorrogada, desde que demonstrada a vantagem para a Administração, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

ASSINADO PELO CONTRATANTE

FONSECA & PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 33.975.760/0001-73

Upanema/RN, 02 de outubro de 2026.

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito do Município de Upanema/RN

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: E63F5FDC

ASSINADO PELA CONTRATADA

Upanema/RN, 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 1E16CDD4

CHEFIA DE GABINETE PORTARIA MUNICIPAL Nº 0508/2026

PORTARIA DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PORTARIA MUNICIPAL Nº 0508/2026

EMENTA: ―DESIGNA FISCAL PARA CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE UPANEMA/RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SENHOR RENAN MENDONÇA FERNANDES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:

RESOLVE

Art. 1° Designar como Fiscal de Contrato o servidor:

RAERIO DAYVSON VIEIRA DE CARVALHO , matricula 001916-8, de acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, no Art. 117, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato abaixo relacionado, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO VISANDO À REVISÃO DOS ÍNDICES RELATIVOS À DISTRIBUIÇÃO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2023/2024, DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, VISANDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO NO QUE TANGE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS NORMAS REGIMENTAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. COM A ATRIBUIÇÃO DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A CORRETA EXECUÇÃO DO OBJETO AOS TERMOS CONTRATUAIS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Contratada: SANTOS, VALE & FIGUEREDO - ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 19.259.283/0001-19 Processo nº 2.647/2022 - Inexigibilidade nº 023/2022

Objeto: Contratação de escritório de advocacia qualificado, de notória especialização, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria tributária administrativa e judicial que visa recuperar e incrementar receitas municipais, com uso de tecnologia de data science e analytics e plataforma de Business Intelligence, com o objetivo de apurar, demonstrar e quantificar as perdas e distorções existentes nas transferências de receitas estaduais de ICMS e IPVA (incluindo receitas da dívida ativa de origem tributária) pertencentes ao Município de Upanema/RN.

Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência.

VALOR: A remuneração pelos serviços propostos será Ad Exitum no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico obtido pelo Município.

Unidade Orçamentária: 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Ação: 2011– FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Natureza: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Fonte: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Vigência: 02/10/2026 a 02/10/2027

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA Assinado Pela Contratante

SANTOS, VALE & FIGUEREDO - ADVOGADOS ASSOCIADOS

– CNPJ: 19.259.283/0001-19 Assinado Pela Contratada

Publicado por: Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Código Identificador: 4BDBDADF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

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