DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
| equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017. (COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA). |
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|---|---|---|---|---|
| 06 | Serviço de frete, destino VÁRZEA/ GOIANINHA/ VÁRZEA, em veículos de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade mínima para 05(cinco) lugares, equipado com ar condicionado e todos os equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017. (COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA). UND |
80 | 147,90 | 11.832,00 |
| 07 | Serviço de frete, destino VÁRZEA/ SANTA CRUZ/ VÁRZEA, em veículos de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e todos os equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017. (COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA). UND |
80 | 330,90 | 26.472,00 |
| 08 | Serviço de frete, destino VÁRZEA/ COMUNIDADES RURAIS/ VÁRZEA, em veículos de porte pequeno, do tipo passeio, com 04 (quatro) portas, capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, equipado com ar condicionado e todos os equipamentos de segurança, com ano de fabricação a partir de 2017.(COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA). |
180 | 71,30 | 12.834,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao objeto do presente Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do ano de exercício 2026, nas dotações abaixo discriminada:
UNIDADE: 09.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE: 22369-MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA 22356- MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC.
FONTE DE RECURSO: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde 17050000 - Transferência dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 26003120 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada 26003110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA –RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA –PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021. Várzea/RN, 30 de setembro de 2026.
Município De Várzea/RN GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Contratante - Representante Legal.
JOÃO PAULO SOTO ARAÚJO Representante Legal J S Locações E Serviços LTDA Contratada
TESTEMUNHAS:
__ NOME: ___ NOME:
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: A5364FBC
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMAF ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 630.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 6º, inc. III, da Lei Municipal nº 281/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como o Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
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