Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 13

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.612.768/0001-02, com sede na Avenida 25 de Abril, nº 920, Centro, Município de Fontoura Xavier/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ ARMANDO TAFFAREL, inscrito no CPF sob o nº 209.484.410-20.

CONTRATADO: INSTITUTO OMNI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.956.604/0001-32, com sede na Rua Araucária, Jardins Pinheiros, Município de Maringá/PR, neste ato representada por sua representante legal, Sra. MARIA LUCIA DE ANDRADE FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 725.612.209-82. OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização, elaboração, impressão, aplicação e correção de provas destinadas à realização de Concurso Público e Processo Seletivo para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Administrativo, conforme Termo de Referência. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 89/2026. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 89/2026. VALOR: R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2026.

Fontoura Xavier/RS, 02 de outubro de 2026.

LUIZ ARMANDO TAFFAREL Prefeito Municipal

Publicado por: Alison Andreoli Cavalheiro Código Identificador: 9F80BF07

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA 7120/2026

O representante legal do Poder Executivo de Fontoura Xavier/RS, no exercício de suas atribuições, faz saber , através deste extrato, que desliga, em virtude de aposentadoria, o Sr. Carlos Tatim do cargo efetivo de Motorista na data de 01/10/2026. A portaria na íntegra pode ser conferida no site do Município: www.fontouraxavier.rs.gov.br.

LUIZ ARMANDO TAFFAREL ,

Prefeito Municipal.

Publicado por: Analice Trevisol Código Identificador: 9C9AD1DD

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA 7121/2026

O representante legal do Poder Executivo de Fontoura Xavier/RS, no exercício de suas atribuições, faz saber , através deste extrato, concede aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Carlos Tatim a contar de 02/10/2026. A portaria na íntegra pode ser conferida no site do Município: www.fontouraxavier.rs.gov.br.

LUIZ ARMANDO TAFFAREL ,

Prefeito Municipal .

Publicado por: Analice Trevisol Código Identificador: 9B89F4D2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO N° 3415/2026

Declara Situação de Emergência, Desastre Nível II, em toda a área do Município afetada por Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.

O Senhor Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito do Município de Itaara, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 13 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), pela Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e:

CONSIDERANDO, o evento fático ocorrido no Município de Itaara foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 1.3.2.1.4 – Chuvas Intensas, ocasionando eventos secundários como granizo COBRADE 1.3.1.2.0, enxurradas COBRADE 1.2.2.0.0, que acometeram o município a partir do dia 27 de setembro de 2026, às 02:30h;

CONSIDERANDO, o Laudo Técnico da EMATER/RS-Ascar que quantifica perdas na produção primária no valor de R$ 1.069.201,00, afetando produtores rurais, com destaque para minifúndios e pequenas propriedades, abrangendo culturas como milho, com área afetada de aproximadamente 11,90% da área total cultivada, além de trigo, aveia, canola, frutas e hortaliças, frente aos efeitos do evento adverso súbito ocorrido;

CONSIDERANDO, o Laudo da Assistência Social que destaca que 1.293 pessoas e 141 famílias foram afetadas diretamente pelo evento adverso súbito ou indiretamente em razão de problemas de locomoção decorrentes das condições das estradas e vias danificadas, com impactos sobre a qualidade de vida e a mobilidade da população, além de prejuízos sociais e econômicos, registrando-se a necessidade imediata de distribuição de lonas, cestas básicas, leite, colchões e cobertores à comunidade atingida;

CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Saúde que comprova os danos e prejuízos na área da saúde decorrentes do evento climático resultaram em impactos diretos sobre a população e sobre a capacidade de atendimento da rede municipal. Foram registrados traumas físicos, riscos relacionados à contaminação hídrica e à ocorrência de doenças de veiculação hídrica, além de sofrimento psicológico associado às perdas materiais, deslocamentos e desestruturação social. Na rede de saúde, uma Unidade Básica de Saúde foi afetada por alagamentos e infiltrações, comprometendo ambientes de atendimento, recepção, farmácia e sala de emergência, com contaminação por água e resíduos e consequente suspensão ou redução de consultas, procedimentos e outros serviços essenciais durante o período de 27 a 29 de setembro. Esses danos provocaram a interrupção da continuidade assistencial, sobrecarga da rede municipal e necessidade de adoção de medidas emergenciais para restabelecimento dos serviços e proteção da saúde da população;

CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Educação que registra suspensão de aulas em 03 (três) escolas, afetando 818 estudantes, com reduções de carga horária, remanejamentos e ensino remoto inviável em áreas rurais sem conectividade, comprometendo o calendário letivo e o bem-estar psicossocial de alunos, professores e servidores;

CONSIDERANDO, o Laudo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente identificou processos erosivos, instabilidade do solo, assoreamento e extravasamento de cursos d’água, além de danos à cobertura vegetal e às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Também foram constatados o carreamento de sedimentos e resíduos, comprometimento da qualidade ambiental e danos à infraestrutura,

www.diariomunicipal.com.br/famurs 13