DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
exigindo medidas emergenciais de contenção, mitigação e recuperação das áreas afetadas;
CONSIDERANDO, o Laudo Técnico de Incapacidade Administrativa e Financeira que demonstra o esgotamento de recursos humanos, materiais e logísticos do município, com indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC nº 101/2000) no limite 48,21% de despesa com pessoal e histórico de desastres nos últimos 3 anos sem capacidade de recuperação autônoma;
CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais de R$ 121.345,87 arcados através de receitas municipais para serviços essenciais, saúde, educação no valor de R$ 17.716,75, com mobilização de 14 servidores e 10 veículos, exacerbando o desequilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em 3 (três) veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento;
CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.
Art. 6º Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito, aos 2 dias do mês de outubro de 2026.
CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012);
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em toda a área do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE 1.3.2.1.4 – Chuvas Intensa , e eventos secundários como COBRADE 1.3.1.2.0– granizo e COBRADE 1.2.2.0.0– enxurradas , conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SANDRO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal
ONOIR SILVEIRA FIALHO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: C51D05B2
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO
PROCESSO Nº 311/2026 DISPENSA POR LIMITE Nº 167/2026
Versa o presente processo sobre a contratação de empresas para aquisição de materiais gráficos institucionais e promocionais personalizados, destinados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural, compreendendo 7.000 folders, 3.000 sacolas, 3.000 marcadores de páginas magnéticos e 70 bonés personalizados, conforme especificações e quantitativos constantes do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos dos autos. Diante do exposto, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando os documentos que instruem o processo, especialmente o ETP, o TR, a Reserva de Recursos e o Parecer Jurídico nº 258/2026. A contratação observará o menor preço por item, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Autorizo a contratação das empresas Precisa Indústria de Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 16.505.623/0001- 56, estabelecida na Rua Marcílio Dias, nº 1495, Unidade nº 2, Bairro Gonçalves, Cachoeira do Sul/RS, CEP 96.503- 341, e-mail [email protected], para o fornecimento do Item 1 – Folder institucional, pelo valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), correspondente a 7.000 (sete mil) unidades, ao valor unitário de R$ 2,40, e do Item 2 – Sacola personalizada, pelo valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), correspondente a 3.000 (três mil) unidades, ao valor unitário de R$ 3,30; 41.783.505 Gisele de Menezes Linhares, inscrita no CNPJ nº 41.783.505/0001- 57, estabelecida na Rodovia BR-158, nº 5100, Bairro Boa Vista do Pinhal, Itaara/RS, CEP 97.185-000, e-mail [email protected], para o fornecimento do Item 3 – Marcador de página magnético dobrável, pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), correspondente a 3.000 (três mil) unidades, ao valor unitário de R$ 1,50; e 17.342.724 Marcelo Oliva de Oliveira, inscrita no CNPJ nº 17.342.724/0001-16,
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