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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 15

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

estabelecida na Rua Visconde de Pelotas, nº 330, Casa 03, Bairro Nossa Senhora do Rosário, Santa Maria/RS, CEP 97.010-440, e-mail [email protected], para o fornecimento do Item 4 – Boné personalizado, pelo valor de R$ 2.414,30 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e trinta centavos), correspondente a 70 (setenta) unidades, ao valor unitário de R$ 34,49, conforme propostas apresentadas e documentação constante nos autos. Assim fica com uma única autorização, mas mantendo individualizados os fornecedores, itens, quantidades, valores e contatos. A contratação totalizará o valor de R$ 33.614,30 (trinta e três mil seiscentos e quatorze reais e trinta centavos).

A contratação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da nota de empenho pelos respectivos fornecedores, devendo os materiais ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, em parcela única por item, observadas as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

A contratação será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias: ITEM 1 – Folder institucional

Órgão: 10 – Secretaria de Desenv. Econ. Tur. e Cultural Unidade: 10.01 – Secretaria Mun. Desen. Econ. e Turístico

Atividade: 2.042 – Manutenção das Atividades do Calendário de Eventos Elemento: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (408) Desdobramento: 3.3.90.32.99.01 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita (2403)

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

ITENS 2, 3 E 4 – Sacola personalizada, marcador de páginas e bonés

personalizados

Órgão: 10 – Secretaria de Desenv. Econ. Tur. e Cultural

Unidade: 10.01 – Secretaria Mun. Desen. Econ. e Turístico

Atividade: 2.042 – Manutenção das Atividades do Calendário de Eventos

Elemento: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (408) Desdobramento: 3.3.90.32.09 – Material para divulgação (2128) Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Publique-se a súmula deste despacho.

Cláusula Primeira – Do Prazo

Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência estabelecido na cláusula terceira do contrato supramencionado, a partir de 02 de outubro de 2026.

Cláusula Segunda – Das Disposições Gerais As demais cláusulas permanecem inalteradas. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo Aditivo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

Este Aditivo encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria. Em: _/_/2026.

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO

Prefeito Municipal Contratante

ROBSON LUIS ZINN –

Sociedade Individual de Advocacia Contratada

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: E5222485

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2131, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Acrescenta capítulo à Lei Municipal nº 1.174/2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, para dispor sobre a carreira e a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências.

Sandro Roberto Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI

Itaara, 02 de outubro de 2026.

SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal de Itaara

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.174/2011 passa a vigorar acrescida do Capítulo II-A, com a seguinte redação:

―CAPÍTULO II-A

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 1C901E3D

GABINETE DO PREFEITO I TERMO ADITIVO DO CONTRATO 67/2025

Processo nº 435/2025 Inexigibilidade nº 107/2025

Pelo presente instrumento de Aditamento Contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAARA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Guilherme Kurtz, 1065, inscrita no CNPJ sob nº 01.605.306/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Sandro Roberto Galarça Ferigollo, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Robson Luis Zinn – Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.765.992/0001-97, estabelecida na Rua do Acampamento, 239, Sala 51, Bairro Centro, em Santa Maria/RS, CEP 97050-001, telefone (55) 3025-3535 / (55) 99972-3535, e-mail [email protected], doravante denominada CONTRATADA, com amparo na Lei nº 14.133/21, resolvem de comum acordo aditar o Contrato nº 67/2025, firmado em 01 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 435/2025, Inexigibilidade nº 107/2025, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Art. 18. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, vinculados ao Grupo de Saúde.

Art. 18-B. Os cargos de que trata este capítulo possuem regime remuneratório próprio, mantendo-se a aplicação das classes, níveis e coeficientes multiplicadores estabelecidos na Tabela IV do art. 42 desta Lei, com exceção da base de cálculo descrita no art. 46.

Art. 18-C. O valor correspondente ao coeficiente 1,000 (Classe A, Nível I) da tabela de vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE será de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), servindo este como base para a aplicação dos demais coeficientes de evolução funcional de que trata o art. 18-B, em estrita observância ao piso salarial nacional estabelecido nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.

Parágrafo único. O valor de referência de que trata o caput não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior ao piso salarial nacional vigente, nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal, devendo ser automaticamente atualizado sempre que houver alteração do referido piso.

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