DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Acompanhamento e Validação das Promoções, de caráter técnicoconsultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, e disciplina sua composição,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Validação das Promoções, de que trata o art. 13, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº. 2.075/2026:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo - Coordenador(a) da Comissão: Titular: Daniela Scymczak, matrícula n°. 10731 Suplente: Eva Maria Golanski, matrícula n°. 10677
II – Representante do Departamento de Pessoal: Ivana Rangel Karpinski, matrícula n°. 16217
III – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: Douglas Golombiewski Mielczarski, matrícula n°. 20109
Art. 2º. O exercício das atribuições de que trata esta Portaria não enseja o pagamento de gratificação ou remuneração adicional, nos termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 2.075/2026. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 30 de setembro de 2026.
JOEL GHISIO , Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Publicação
Período: 30 dias, a contar da data de 30/09/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.
Publicado por:
Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 79568C26
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO.
PORTARIA Nº. 461, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
NOMEIA ASSESSOR JURÍDICO.
JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel/RS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.228, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026, NO QUE SE REFERE À REALIZAÇÃO DO MARIANA CUP 2026, FIXA, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178, DE
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.087, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.228, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026, NO QUE SE REFERE À REALIZAÇÃO DO MARIANA CUP 2026, FIXA, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO DAS EQUIPES PARTICIPANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1.178, de 16 de setembro de 2025, e na Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026,
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026, disciplinando os procedimentos administrativos necessários à realização do Mariana Cup 2026, e dá cumprimento ao art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.178, de 16 de setembro de 2025, fixando o valor da taxa de inscrição das equipes participantes.
Art. 2º O Mariana Cup 2026 será organizado, divulgado e realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.227/2026, observados, no que couber:
I – o Edital de Inscrições do Mariana Cup 2026; II – o Regulamento do Mariana Cup 2026 — Futsal; III – o Regulamento do Mariana Cup 2026 — Voleibol,
aprovados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e publicados na forma da legislação aplicável, observados os princípios da publicidade, da impessoalidade e da transparência.
CAPÍTULO II
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Art. 1°. NOMEAR a Srta. GABRIELA PEREIRA DA SILVA no cargo de Assessor Jurídico, Padrão CC7. Art. 2°. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS , 30 de setembro de 2026.
JOEL GHISIO , Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Publicação
Período: 30 dias, a contar da data de 30/09/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 0BE401F2
Art. 3º O Mariana Cup 2026 corresponde, nas modalidades de futsal e de voleibol de quadra, ao Campeonato Municipal de Futsal e ao Campeonato Municipal de Voleibol de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do art. 1º da Lei Municipal nº 1.178, de 16 de setembro de 2025, sujeitando-se, portanto, à cobrança de preço público, a título de taxa de inscrição, das equipes participantes, nos termos do art. 3º da referida Lei.
Parágrafo único. A taxa de inscrição de que trata o caput não se confunde com tributo, não possuindo caráter compulsório, sendo devida, a título de preço público, em razão da adesão voluntária da equipe à participação na competição, como contrapartida ao serviço de organização prestado pela Administração Municipal.
Art. 4º Em cumprimento ao art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.178, de 16 de setembro de 2025, o valor da taxa de inscrição no Mariana Cup 2026, por equipe inscrita, fica fixado em:
I – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para a Categoria Força Livre da modalidade de futsal;
II – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para as demais categorias do Mariana Cup 2026, compreendendo a Categoria Veterano e a Categoria Feminino da modalidade de futsal, e a Categoria Masculino e a Categoria Feminino da modalidade de voleibol de quadra, nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de
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