DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026.
Parágrafo único. Os valores fixados neste artigo observam os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, tendo em vista a natureza amadora e aberta da competição e a diferenciação de porte e de premiação entre a Categoria Força Livre e as demais categorias do Mariana Cup 2026.
Art. 5º A taxa de inscrição será cobrada mediante boleto bancário, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda e a Tesouraria do Município, e encaminhado por correio eletrônico à equipe interessada, com vencimento no dia seguinte ao termo final do prazo de inscrições fixado no Edital de Inscrições do Mariana Cup 2026, sendo pagável em qualquer instituição bancária até essa data.
Art. 6º O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviado pela equipe interessada até a data de vencimento do boleto de que trata o art. 5º deste Decreto, sob pena de não homologação da inscrição, ressalvado o direito de manifestação previsto no Edital de Inscrições do Mariana Cup 2026.
Art. 7º A taxa de inscrição arrecadada será recolhida junto à Tesouraria do Município, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 1.178, de 16 de setembro de 2025, observada a classificação orçamentária própria como receita não tributária, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A arrecadação será destinada ao custeio parcial das premiações em dinheiro previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.228, de 23 de setembro de 2026, como ação voltada ao esporte no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.178, de 16 de setembro de 2025, vedado o desvio de finalidade.
Art. 8º Em caso de cancelamento definitivo do Mariana Cup 2026, nas hipóteses previstas no item 9 do Edital de Inscrições e no art. 47 do Regulamento do Mariana Cup 2026 — Futsal e no art. 50 do Regulamento do Mariana Cup 2026 — Voleibol, a taxa de inscrição já paga será devolvida às equipes, na forma a ser disciplinada por ato da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Parágrafo único. Não haverá devolução da taxa de inscrição na hipótese de desistência da equipe já inscrita, ressalvado caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
Publicação:
Período: 30 (trinta) dias, a contar da data de 05/10/2026. Local: Diário Oficial da FAMURS e mural de exposição do átrio deste Órgão.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: CCBE7156
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA
GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELTRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026
ANDRÉ FERNANDO ZUCUNELLI , Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida/RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO:
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 – No dia 19 de outubro de 2026, às 09h00min, horário de Brasília/DF, será realizada sessão pública do Pregão Eletrônico, através do site www.bll.org.br, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de equipamentos de informática, equipamentos de impressão e equipamentos de proteção e alimentação elétrica, destinados ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais de Maximiliano de Almeida/RS, compreendendo desktops, notebooks, monitores, impressoras multifuncionais e nobreaks, conforme Edital e anexos. Maiores informações e o Edital poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal, no horário de expediente, através do site www.maximilianodealmeida.rs.gov.br ou na plataforma www.bll.org.br.
Maximiliano de Almeida/RS, 02 de outubro de 2026.
ANDRÉ FERNANDO ZUCUNELLI Prefeito Municipal
Publicado por: Adriana Neuhaus Código Identificador: AD0867C6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – JORNAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 401/2026
O Município de Morrinhos do Sul/RS torna público que realizará o Pregão Eletrônico nº 401/2026, tipo menor preço por item, modo de disputa aberto, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de escadas hospitalares e suportes para soro, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Sessão pública: 30/10/2026, às 09h00, através da plataforma BLL. Edital e informações nos sites da BLL, do Município e no PNCP.
Morrinhos do Sul/RS, 30 de setembro de 2026.
MARCOS VENICIOS EVALDT DA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo André Borges Hendler Código Identificador: C0055281
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PUBLICAÇÕES LEGAIS
LEI Nº 1.727/26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
ARI EDMUNDO ROEHRS, Prefeito Municipal de Nova Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando o disposto na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 940/15 e suas alterações posteriores, que aprova o Plano Municipal de Educação para decênio de 2016-2025 e dá outras providências;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 20