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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 32

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

26.324.914/0001-00 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO MUNICIPAL SUPRESSÃO : R$2.520,00 ORIGEM : SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 060/2024 MODALIDADE DE LICITAÇÃO : DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 447/2024 DATA : 28/09/2026 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA CNPJ Nº : 94.707.494/0001-92.

TERMO ADITIVO : 007 CONTRATO Nº : 088/2025 CONTRATADO: SETT SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE TRÂNSITO E COMERCIO LTDA CNPJ Nº : 22.067.325/0001-24 OBJETO : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, PINTURA EIXO/BORDO, LOMBADAS E FAIXAS DE PEDESTRE E INSTALAÇÃO DE TACHÕES, DE DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO PRAZO : 27/12/2026 ORIGEM : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 039/2025 MODALIDADE DE LICITAÇÃO : PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 022/2025 DATA : 28/09/2026 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA CNPJ Nº : 94.707.494/0001-92.

TERMO ADITIVO : 012 CONTRATO Nº : 100/2022 CONTRATADO: ROMANO COMERCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ Nº : 11.496.657/000370 OBJETO : AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEL DIESEL PARA OS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES À FROTA DESTE MUNICÍPIO SUPRESSÃO : R$71.650,00 ORIGEM : SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 039/2025 MODALIDADE DE LICITAÇÃO : PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 022/2025 DATA : 29/09/2026 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA CNPJ Nº : 94.707.494/0001-92.

TERMOS ADITIVOS AOS TERMOS DE CONVÊNIO

NADA CONSTA.

TERMOS ADITIVOS AS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

NADA CONSTA.

TERMOS ADITIVOS AOS TERMOS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO

NADA CONSTA.

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: EE6D4911

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MUDAS DE FLORES, PLANTAS ORNAMENTAIS E INSUMOS DE JARDINAGEM DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E DEMAIS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES/RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2026

O Prefeito Municipal de PROTÁSIO ALVES - RS comunica a todos os interessados que no dia 16 de outubro de 2026, às 08:30h estará recebendo as propostas para Registro de Preços para eventual aquisição de mudas de flores, plantas ornamentais e insumos de jardinagem destinados à manutenção dos parques, praças, jardins e demais áreas públicas do Município de Protásio Alves/RS. Informações durante o horário de expediente pelo fone (54) 3276-

1225 (54) 99923-1845 e cópia do edital no site http://www.protasioalves.rs.gov.br/;https://pncp.gov.br/app/editais; https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

Protásio Alves, 02 de outubro de 2026

ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiane Costa Código Identificador: 8AEFEC21

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTÍNUO E REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA, POR MEIO DA CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO DE PROTÁSIO ALVES/RS.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026

Conforme consta no Processo Administrativo correspondente e com fundamento no art. 74, inciso I, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna-se pública a contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – CPFL Energia/RGE, destinada à prestação de serviços de fornecimento contínuo e regular de energia elétrica para atendimento das unidades consumidoras de titularidade do Município de Protásio Alves/RS.

A presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar o fornecimento contínuo, regular e seguro de energia elétrica para os pontos de iluminação pública da área urbana e para os prédios públicos municipais onde são desenvolvidas atividades administrativas e prestados serviços públicos essenciais à população, abrangendo, entre outros, a Prefeitura Municipal, Secretarias, escolas, unidades de saúde, centros comunitários, ginásios, praças e demais imóveis públicos.

A disponibilidade de energia elétrica é indispensável para o funcionamento da estrutura administrativa municipal e para a continuidade dos serviços públicos prestados à população, além de ser necessária à manutenção da iluminação pública, contribuindo para a segurança, mobilidade e bem-estar da coletividade.

Para a execução do objeto pretende-se contratar a empresa RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – CPFL Energia/RGE, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na área de concessão que abrange o Município de Protásio Alves/RS. Conforme demonstrado no Termo de Referência e na documentação integrante do processo administrativo, trata-se da única concessionária legalmente autorizada a prestar o serviço de distribuição de energia elétrica no Município.

A distribuição de energia elétrica constitui serviço público prestado em regime de concessão e exclusividade na respectiva área de atuação, inexistindo alternativa técnica ou jurídica que possibilite a contratação de outro fornecedor para a execução do objeto. Dessa forma, resta caracterizada a inviabilidade de competição, circunstância que fundamenta a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A contratação compreenderá o fornecimento contínuo de energia elétrica às unidades consumidoras municipais, mediante utilização da infraestrutura da rede pública de distribuição existente, incluindo a medição do consumo, emissão das respectivas faturas, atendimento técnico e comercial, manutenção da rede de distribuição sob responsabilidade da concessionária e demais serviços inerentes à distribuição de energia elétrica, observadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e demais disposições aplicáveis ao setor elétrico.

O faturamento será realizado de acordo com o consumo efetivamente registrado em cada unidade consumidora, mediante aplicação das tarifas vigentes homologadas pela ANEEL, bem como dos encargos, tributos e bandeiras tarifárias aplicáveis. Os quantitativos e valores previstos possuem caráter estimativo e não obrigam a Administração à sua utilização integral.

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