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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 33

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Atualmente, a contratação abrange 39 (trinta e nove) unidades consumidoras, tendo sido projetado o consumo e a correspondente despesa para o período de 12 (doze) meses.

Para fins de estimativa, foi realizado levantamento do histórico de faturamento das unidades consumidoras municipais e dos pontos de iluminação pública, apurando-se despesa média mensal estimada de R$ 91.357,89 (noventa e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), resultando no valor anual estimado de R$ 1.096.294,65 (um milhão, noventa e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

O prazo de vigência da contratação será indeterminado, contado da assinatura do contrato, com fundamento no art. 109 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. Diante do exposto, considerando a essencialidade e a necessidade de continuidade do fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras do Município de Protásio Alves/RS, bem como a condição da RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – CPFL Energia/RGE como concessionária exclusiva responsável pela distribuição de energia elétrica na área de concessão que abrange o Município, resta justificada a contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Empresa:

RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – CPFL Energia/RGE

Objeto: fornecimento contínuo e regular de energia elétrica às unidades consumidoras de titularidade do Município de Protásio Alves/RS

Valor mensal estimado: R$ 91.357,89 Valor anual estimado: R$ 1.096.294,65

Ressalta-se que os valores possuem caráter estimativo, uma vez que o pagamento será efetuado de acordo com o consumo efetivamente registrado em cada unidade consumidora, mediante aplicação das tarifas, encargos, tributos e bandeiras tarifárias vigentes no respectivo período.

Gabinete do Prefeito Municipal de Protásio Alves/RS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.

ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiane Costa Código Identificador: 961E2D9A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PROTÁSIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 1.148/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

CONVOCA A IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PROTÁSIO ALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI , Prefeito Municipal De Protásio Alves - RS, no uso de suas atribuições legais e delegadas e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição Federal de 1988, das Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro que institui o Sistema Único de Saúde (SUS), e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e considerando a necessidade de avaliar a situação de saúde do município e definir diretrizes para a formulação das políticas públicas de saúde.

CONSIDERANDO O Tema IX Conferência de Saúde de Protásio Alves.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal de Saúde , a ser realizada no dia 03 de novembro de 2026, no município de Protásio

Alves/RS, com o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal.

Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: ―Saúde, Democracia, Soberania e Sus: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil‖.

Art. 3º A organização e coordenação da IX Conferência Municipal de Saúde ficarão sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde , em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde .

Art. 4º A IX Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

Art. 5º O regimento interno da Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela comissão organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n°1.141/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROTÁSIO ALVES 02 de outubro de 2026.

ITAMAR ANTÔNIO GIRARDI Prefeito Municipal

Efetuada a Publicação. __/_/__

BRUNA TURANI DALLACORT Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Fabiane Costa Código Identificador: 1CD2937F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2026 – Objeto: credenciamento de empresas para o fornecimento de kits de fotos 3x4 para atender aos usuários de baixa renda da Política de Assistência Social. Período de Credenciamento: a partir do dia 05 de outubro de 2026 , através do e-mail [email protected] ou protocolados pelo site do município no endereço eletrônico https://restingaseca.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 . Edital e mais informações: site www.restingaseca.rs.gov.br, fone: (55) 32613200, ou à Rua Moisés Cantarelli n° 368, CEP 97200-000.

Restinga Sêca, 02 de outubro de 2026.

NORTON SOARES DA ROSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Hellen Ivana Kirsch Código Identificador: DCA435E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA-RS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 065/2026 CONTRATO Nº 121/2026

CONTRATADA: ENTRENÓS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS LTDA CNPJ Nº 52.599.742/0001-89

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria, visando a continuidade

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