DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
- Matrícula 66.894 – Proprietário: Aoládio Rodrigues de Moraes
- ÁREA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO: 7.432,13 m²
O núcleo urbano informal consolidado encontra-se delimitado por meio de Demarcação Urbanística, devidamente instruída com planta, memorial descritivo e demais documentos técnicos, que integram o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana.
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OBJETIVO: Regularização do Núcleo Urbano Informal Consolidado – Faxinal Menino Deus.
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LOCALIZAÇÃO: Rua Presidente Hermes da Fonseca, Bairro Faxinal Menino Deus, Santa Cruz do Sul – RS.
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MATRÍCULAS ATINGIDAS PELO PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
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Matrícula 29.348 – Alberto Bohnen
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Matrícula 33.372 – SQL Investimentos Imobiliários
Os documentos técnicos e administrativos encontram-se à disposição para consulta na Secretaria Municipal de Habitação do Município de Santa Cruz do Sul – RS, durante o horário regular de expediente.
Diante do exposto, ficam os proprietários das áreas atingidas, confinantes, confrontantes e terceiros eventualmente interessados NOTIFICADOS de que poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à Demarcação Urbanística realizada e à instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital.
A eventual impugnação deverá ser formalizada por escrito e protocolada junto à Secretaria Municipal de Habitação, indicando os fundamentos da discordância e acompanhada de documentos que comprovem a alegação apresentada.
Nos termos do §3º do art. 20 e do §6º do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, a ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a Demarcação Urbanística e com o procedimento de REURB, implicando:
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Concordância com os limites e confrontações definidos na demarcação urbanística;
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Perda de eventual direito sobre o imóvel objeto da regularização fundiária;
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Impossibilidade de pleitear qualquer tipo de indenização ou compensação;
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Impossibilidade de contestação posterior quanto aos atos praticados no âmbito do procedimento administrativo.
Após a conclusão das etapas legais do procedimento, o Município poderá emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF , a qual será encaminhada ao Registro de Imóveis competente, para os devidos registros e abertura de matrículas individualizadas, nos termos da legislação vigente.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO , que será publicado na forma da lei.
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Matrícula 40.108 – Proprietário: Município de Santa Cruz do Sul
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Matrícula 100.733 – Osmar Aglair de Oliveira
- ÁREA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO: 7.432,13 m²
O núcleo urbano informal consolidado encontra-se delimitado por meio de Demarcação Urbanística, devidamente instruída com planta, memorial descritivo e demais documentos técnicos, que integram o processo administrativo de Regularização Fundiária Urbana.
Os documentos técnicos e administrativos encontram-se à disposição para consulta na Secretaria Municipal de Habitação do Município de Santa Cruz do Sul – RS, durante o horário regular de expediente.
Diante do exposto, ficam os proprietários das áreas atingidas, confinantes, confrontantes e terceiros eventualmente interessados NOTIFICADOS de que poderão apresentar IMPUGNAÇÃO à Demarcação Urbanística realizada e à instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital.
A eventual impugnação deverá ser formalizada por escrito e protocolada junto à Secretaria Municipal de Habitação, indicando os fundamentos da discordância e acompanhada de documentos que comprovem a alegação apresentada.
Nos termos do §3º do art. 20 e do §6º do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, a ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a Demarcação Urbanística e com o procedimento de REURB, implicando:
-
Concordância com os limites e confrontações definidos na demarcação urbanística;
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Perda de eventual direito sobre o imóvel objeto da regularização fundiária;
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Impossibilidade de pleitear qualquer tipo de indenização ou compensação;
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Impossibilidade de contestação posterior quanto aos atos praticados no âmbito do procedimento administrativo.
Santa Cruz do Sul, 14 de maio de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul
Publicado por: Tatiana Fanck Código Identificador: C5C65202
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – REURB (REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL) NÚCLEO FAXINAL MENINO DEUS
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL – RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos proprietários, confinantes, confrontantes e terceiros eventualmente interessados , que foi instaurado o Processo Administrativo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S do núcleo urbano informal consolidado abaixo identificado.
Após a conclusão das etapas legais do procedimento, o Município poderá emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF , a qual será encaminhada ao Registro de Imóveis competente , para os devidos registros e abertura de matrículas individualizadas, nos termos da legislação vigente.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO , que será publicado na forma da lei.
Santa Cruz do Sul, 01 de Julho de 2026
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul
Publicado por: Tatiana Fanck Código Identificador: 952BA158
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO BORJA
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