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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 63

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Art. 3º Os Boletins de Desempenho e demais documentos integrantes do processo de avaliação do estágio probatório permanecerão arquivados no Núcleo de Recursos Humanos, para fins de registro, controle e composição do assentamento funcional da servidora.

Art. 4º O Núcleo de Recursos Humanos deverá proceder às anotações e aos registros funcionais decorrentes da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 1º de outubro de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 1º de outubro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 7ACBAFA5

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0997/2026

PORTARIA Nº 0997/2026 Em, 1º de outubro de 2026

HOMOLOGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA A ESTABILIDADE D A SERVIDORA PÚBLICA GISELLE DOS SANTOS SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUTIÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal que regulamentam o estágio probatório e a avaliação dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a servidora GISELLE DOS SANTOS SILVA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR – ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL (22H), matrícula nº 9928332, foi submetida às avaliações previstas durante o período de estágio probatório;

CONSIDERANDO o resultado final das avaliações realizadas pela Comissão responsável, que concluiu pela aptidão da servidora para o exercício do cargo;

CONSIDERANDO o cumprimento do período de estágio probatório e o atendimento aos requisitos legais para aquisição da estabilidade, conforme art. 82 Lei nº 2.566/2010 (Plano de Carreira do Magistério);

RESOLVE:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final da avaliação do estágio probatório da servidora GISELLE DOS SANTOS SILVA , matrícula nº 9928332, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR – ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL (22H), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando-o APTA no estágio probatório.

Art. 2º Em decorrência da aprovação no estágio probatório e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 2.566/2010, fica reconhecida a estabilidade da servidora no serviço público municipal, nos termos do art. 41 da Constituição Federal.

Art. 3º Os Boletins de Desempenho e demais documentos integrantes do processo de avaliação do estágio probatório permanecerão arquivados no Núcleo de Recursos Humanos, para fins de registro, controle e composição do assentamento funcional da servidora.

Art. 4º O Núcleo de Recursos Humanos deverá proceder às anotações e aos registros funcionais decorrentes da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 1º de outubro de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 1º de Outubro de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: E0DD99E5

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0998/2026

PORTARIA Nº 0998/2026 Em, 1º de outubro de 2026

HOMOLOGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DECLARA A ESTABILIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA FATIMA LEITES DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUTIÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal que regulamentam o estágio probatório e a avaliação dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a servidora FATIMA LEITES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL TURNO INTEGRAL (44H), matrícula nº 9928391, foi submetida às avaliações previstas durante o período de estágio probatório;

CONSIDERANDO o resultado final das avaliações realizadas pela Comissão responsável, que concluiu pela aptidão da servidora para o exercício do cargo;

CONSIDERANDO o cumprimento do período de estágio probatório e o atendimento aos requisitos legais para aquisição da estabilidade, conforme art. 82 da Lei nº 2.566/2010 (Plano de Carreira do Magistério);

RESOLVE:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado final da avaliação do estágio probatório da servidora FATIMA LEITES DA SILVA, matrícula nº 9928391, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR – EDUCAÇÃO INFANTIL TURNO INTEGRAL (44H), lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, considerando-a APTA no estágio probatório.

Art. 2º Em decorrência da aprovação no estágio probatório e do cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 2.566/2010, fica

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