DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
“GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Exonerar a servidora LUIZA GABRIELA ANGST , matrícula 15001, do Cargo em Comissão de Coordenador Médico 30h/s, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de setembro de 2026 .”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 28 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: DE84CE70
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.979, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
DETERMINA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os documentos constantes no Processo nº 43.121001.006644/2026-85;
Considerando o parecer da COMPAQ que opina pela instauração de Sindicância Disciplinar, com vistas à apuração dos fatos e à eventual responsabilização dos servidores,
Registre-se e publique-se.
R E S O L V E:
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: F14E1D61
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.959, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a o teor do Processo nº 43.121001.006554/2026-94,
Considerando o parecer da COMPAQ que opina pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração dos fatos e à eventual responsabilização do servidor,
Art. 1º . Determinar a instauração da SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar irregularidades atribuídas ao servidor ALAN RONI EW, matrícula nº 14020, titular do cargo de Motorista. Art. 2º Atividades essas que, se comprovadas, tornam o servidor incurso na Lei Municipal nº 4.125/2014, incisos I, II, III, IV e XIII, artigo 94, incisos VI e XV, artigo 95, incisos I, II. Art. 3º . Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIDOR E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL (COMPAQ) para proceder a Sindicância Disciplinar instaurada por esta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 1º de outubro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar irregularidades atribuídas à servidora TAMIRIS ADELCIA SANTOS DA SILVA , matrícula nº 15017, titular do cargo de Professora.
Art. 2º. Atividades essas que, se comprovadas, tornam a servidora incursa na Lei Municipal nº 4.125/2014, incisos I, II, III, IV e XIII, artigo 94, incisos IV, VI, XV, artigo 95, incisos I, II e III, artigo 97, incisos III e XIII, artigo 102.
Art. 3º. Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIDOR E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL (COMPAQ) para proceder o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Portaria.
Art. 4º. A COMPAQ terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data do ato que constituir a comissão processante a ser designada, admitida a prorrogação por igual lapso temporal, por quantas vezes forem necessárias para a conclusão do processo, sempre que as circunstâncias o exigirem, mediante anuência expressa do Prefeito Municipal, para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e elaborarão do relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 30 de setembro de 2026.
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.
Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: C82A89A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE RECURSO ITENS 177 A 184 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026.
DESPACHO DE RECURSO
OBJETO: Recurso apresentado pela empresa ECOPONTO SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 13.719.425/0001-05 contra a classificação da empresa VITOR ALFREDO THOMAS LTDA., CNPJ nº 53.278.020/0001-95, nos itens 177 a 184 do Pregão Eletrônico nº 21/2026.
EMPRESA: ECOPONTO SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA CNPJ Nº: 13.719.425/0001-05 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 21/2026
Analisando o recurso interposto pela empresa ECOPONTO SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.719.425/0001-05, e considerando os fundamentos constantes na Ata de Julgamento de Recurso, bem como no Parecer Jurídico que integra os autos, JULGO IMPROVIDO o recurso.
Dessa forma, mantenho a classificação da empresa VITOR ALFREDO THOMAS LTDA. nos itens 177 a 184, determinando o
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