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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 89

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2026, da Defesa Civil, que orienta a Declaração de Situação de Emergência do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR , em decorrência do vendaval ocorrido no dia 21 de setembro de 2026 , que ocasionou danos materiais e a interrupção de serviços essenciais à população.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil.

Art. 4º Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil a adentrar em residências, comércios e propriedades privadas, para prestar socorro ou para determinar a evacuação nos casos de risco iminente, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.608/2012;

Art. 5º Ainda, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Art. 6º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

DECRETO Nº 11.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

―INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ELDORADO DO SUL, REVOGA O DECRETO Nº 8.595/2021 E DESIGNA REPRESENTANTES DA MUNICIPALIDADE. ‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Município nas discussões, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas de educação;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 14.475/2026, da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Eldorado do Sul, como espaço de participação, diálogo e articulação entre o Poder Público e os diferentes segmentos da sociedade, destinado ao acompanhamento, à discussão e à avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito municipal.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Rosângela Guimarães Debom b) Suplente: Lisandra da Silva Fontana

II – Secretaria Municipal da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular: a) Titular: Jackson Meneses

b) Suplente: Scheila Oruoski

Art. 7º O agente de defesa civil ou autoridade administrativa que, dolosa ou culposamente, deixar de adotar as medidas previstas neste Decreto ou nas normas de proteção e defesa civil, quando presentes os requisitos legais para a atuação, responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa aplicável.

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: a) Titular: Rogéria Pazini

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

Art. 8º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

a) Titular: Cristina Silva Baldez

b) Suplente: Jeferson da Silveira

V – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores:

a) Titular: Fábio José Araújo Leal b) Suplente: Daiane Gonçalves Danetti

VI – Conselho Municipal de Educação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 180 dias a contar desta data.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

a) Titular: Ana Paula Silva Gonzalez b) Suplente: Cíntia Floret Moura

VII – Instituições Federais de Ensino:

a) Titular: Lidiane Limana Puiati Pagliarin b) Suplente: Daniele Marques Vieira

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

VIII) Instituições Privadas de Ensino:

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 42888BBC

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 11.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

a) Titular: Daniela Guedes dos Santos b) Suplente: Larissa Oliveira

IX – Instituições de Ensino Fundamental Municipais: a) Titular: Sidney Ferraz b) Suplente: Thani Luiz Pereira dos Santos

X – Instituições de Educação Infantil Municipais: a) Titular: Ana Cristina Lima Pereira

XI – Instituições de Educação Estaduais: a) Titular: Cíntia Pires Rosa

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