DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 004/2026, da Defesa Civil, que orienta a Declaração de Situação de Emergência do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica DECLARADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR , em decorrência do vendaval ocorrido no dia 21 de setembro de 2026 , que ocasionou danos materiais e a interrupção de serviços essenciais à população.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal Extraordinária da Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil.
Art. 4º Ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil a adentrar em residências, comércios e propriedades privadas, para prestar socorro ou para determinar a evacuação nos casos de risco iminente, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.608/2012;
Art. 5º Ainda, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 6º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
DECRETO Nº 11.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
―INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ELDORADO DO SUL, REVOGA O DECRETO Nº 8.595/2021 E DESIGNA REPRESENTANTES DA MUNICIPALIDADE. ‖
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Município nas discussões, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas de educação;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 14.475/2026, da Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Eldorado do Sul, como espaço de participação, diálogo e articulação entre o Poder Público e os diferentes segmentos da sociedade, destinado ao acompanhamento, à discussão e à avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito municipal.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Rosângela Guimarães Debom b) Suplente: Lisandra da Silva Fontana
II – Secretaria Municipal da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular: a) Titular: Jackson Meneses
b) Suplente: Scheila Oruoski
Art. 7º O agente de defesa civil ou autoridade administrativa que, dolosa ou culposamente, deixar de adotar as medidas previstas neste Decreto ou nas normas de proteção e defesa civil, quando presentes os requisitos legais para a atuação, responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa aplicável.
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: a) Titular: Rogéria Pazini
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 8º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
a) Titular: Cristina Silva Baldez
b) Suplente: Jeferson da Silveira
V – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores:
a) Titular: Fábio José Araújo Leal b) Suplente: Daiane Gonçalves Danetti
VI – Conselho Municipal de Educação:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 180 dias a contar desta data.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.
a) Titular: Ana Paula Silva Gonzalez b) Suplente: Cíntia Floret Moura
VII – Instituições Federais de Ensino:
a) Titular: Lidiane Limana Puiati Pagliarin b) Suplente: Daniele Marques Vieira
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VIII) Instituições Privadas de Ensino:
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 42888BBC
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 11.198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
a) Titular: Daniela Guedes dos Santos b) Suplente: Larissa Oliveira
IX – Instituições de Ensino Fundamental Municipais: a) Titular: Sidney Ferraz b) Suplente: Thani Luiz Pereira dos Santos
X – Instituições de Educação Infantil Municipais: a) Titular: Ana Cristina Lima Pereira
XI – Instituições de Educação Estaduais: a) Titular: Cíntia Pires Rosa
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