DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
XII – Representantes de Entidades Sindicais – SIMES:
a) Titular: Ana Paula Pereira Faustino b) Suplente: Liane Castro da Silva
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO , Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Memorando 1Doc nº 1.825/26;
XIII – Pais/Responsáveis de Estudantes:
a) Titular: Aline Rodrigues b) Suplente: Lidiane C. Lopes
XIV – Movimentos Sociais:
a) Titular: Alejandro Suárez de Ugosle b) Suplente: Valmir Machado Almeida
XV – Empresários e Sistema S:
a) Titular: Camilla Calvete Portela Barbosa b) Suplente: Alan de Oliveira Barbosa
XVI – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
a) Titular: Janete da Silva Munhoz Lodi b) Suplente: Terezinha Rodrigues Mattos
XVII– Conselho Tutelar:
a) Titular: Pablo Daniel Barbosa Rodrigues b) Suplente: Graça Maria Vinques
XVIII – Conselho de Alimentação Escolar:
a) Titular: Bruna Chaves b) Suplente: Graziela Ferreira
XIX – Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:
a) Titular: Luana Lutieli Costa Oliveira b) Suplente: Eduardo Zacouteguy
Art. 3º Os representantes titulares e suplentes exercerão suas atividades junto ao Fórum Municipal de Educação durante o período de 2026 a 2029.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.595, de 2021.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI
Secretária da Administração
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 6DD0BF10
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 11.208, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 11.208, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.
"REVOGA O DECRETO Nº 11.108/26 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.164/25, E FORMALIZA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA ORDENAÇÃO DE DESPESAS AOS TITULARES DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, GERÊNCIAS, SUBPREFEITURAS E OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA"
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.164, de 25 de novembro de 2025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a delegar competência para a prática de atos de gestão orçamentária, financeira e administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar e dar celeridade aos atos de gestão, garantindo a eficiência da Administração Pública, conforme previsto no § 2º do Art. 2º da referida Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos titulares dos seguintes órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, na qualidade de Ordenadores de Despesa:
I - Chefe do Gabinete da Prefeita: Maurício Fuchs da Silva II - Secretária de Administração: Daiana Elza Strapazzon Curci III - Secretário da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular: Mário Jaime Gomes de Lima
IV - Secretária de Educação: Tatiane Soares Correa
V - Secretário de Saúde: Rodrigo Tubino Saraiva
VI - Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação: Lisiane Trajano Gomes
VII - Secretária de Agricultura e Meio Ambiente: Letícia Quadra Komosinski
VIII - Secretário de Mobilidade Urbana e Segurança Pública: Rogério Goetz Munhoz
IX - Secretário de Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Captação de Recursos: Jorge Luiz Rossi
X - Secretário Extraordinário de Reconstrução, Resiliência Climática e Defesa Civil: Luis Carlos Mucke
XI - Secretário do Trabalho e do Desenvolvimento Profissional: Fabiano Heit Pires
XII - Gerente de Gestão e Metas: Pollyana Vilela Duarte Perinazzo XIII - Gerente de Planejamento e Orçamento: Ricardo Alves Santos
XIV - Gerente de Gestão de Pessoas: Adelar de Sena Rodrigues XV - Gerente de Desenvolvimento Urbano e Captação de Recursos: Rosana Cristina de Oliveira
XVI – Gerente de Desenvolvimento Econômico e Institucional: Claudio Roberto dos Santos
Parágrafo único. A delegação de que trata este artigo estende-se aos órgãos que venham a ser criados após a publicação deste Decreto, mediante ato específico de investidura.
Art. 2º A competência delegada por este Decreto compreende a prática dos seguintes atos de ordenação de despesas, em conformidade com o Art. 3º da Lei Municipal nº 6.164/2025:
I - Emissão de notas de empenho;
II - Autorização de pagamentos e emissão de ordens bancárias; III - Representação do Município na celebração de contratos e convênios;
IV - Abertura e movimentação de contas bancárias específicas para a gestão dos recursos;
V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas;
VI - Autorização para abertura de processos licitatórios, sua homologação e adjudicação, bem como a autorização para contratação direta, nos casos previstos em lei;
VII - Concessão de adiantamentos a servidores.
Art. 3º Os atos de ordenação de despesa deverão observar estritamente as normas de finanças públicas, em especial: I - As notas de empenho e as ordens bancárias deverão ser assinadas conjuntamente pelo Ordenador de Despesa do órgão e pelo Secretário Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico, conforme Art. 4º da Lei nº 6.164/2025.
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