DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Publicado por:
Tobias Giacomini Prevedello Código Identificador: 1DF76801
como, com o que dispõe a Lei nº 14.133/21, com suas devidas alterações e supletivamente, com as normas legais de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO AVISO DE RATIFICAÇÃO E ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005/2026
O Município de Flores da Cunha, RS torna público o processo em destaque, que objetiva a abertura de Inscrições para Atletas, para obtenção de auxílio financeiro, com propósito de representarem o município de Flores da Cunha em competições fora do município, com base na Lei Municipal nº 3.939/2026 e Decreto Executivo nº 7.256/2026. Interessados poderão credenciar-se pelo período de 05/10/2026 a 19/10/2026. Edital disponível no site do Município: www.floresdacunha.rs.gov.br. Informações fone (54) 3279-3600.
CÉSAR ULIAN,
Prefeito Municipal.
Publicado por: Ana Caroline Zeiser Kovaleski Código Identificador: 1812B386
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 072/2026
O Prefeito Municipal de Flores da Cunha RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação em destaque, com base no art. 74, caput da Lei nº 14.133/21. Objeto: Contratação de profissional especializado para a realização da palestra ―Projeto de Vida: um caminho de sentido‖, destinada aos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, como parte da programação do evento Conecta Ensino Médio.
CESAR ULIAN, Prefeito Municipal.
Publicado por: Gregory Pacheco Bolsoni Código Identificador: C848EA65
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº33.2026
Contrato nº 33/2026
Vinculado ao Pregão Eletronico nº 16/2026 Processo nº 325/2026
Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro, CNPJ sob nº 97.228.126/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal do município de Formigueiro, doravante denominado ―CONTRATANTE‖, e a empresa, Exxplan Transporte e Serviços Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 14.129.457/0001-05, com sede à Avenida Osvaldo Cruz, nº39, Bairro Nossa Senhora das Dores, na cidade de Santa Maria -RS, CEP: 97.095-470
Telefone:(55) 055 3307 0936, email:[email protected], neste ato representada pelo Sr. Jose Carlos Barrili da Silva, inscrito no CPF sob n.º 528.147.420-00 e RG nº 7036497134 SSP/PC RS , brasileiro residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, nº 288, Bairro Duque de Caxias, CEP: 97070-310, Santa Maria – RS, CEP: 97030-810 , doravante denominada ―CONTRATADA‖, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem
I. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos seguintes serviços e conforme o Termo de referência:
Trajeto 1 - Cidade (Centro, Bairros e Vilas): Saída na Av. João Isidoro, percorrendo a quadra conhecida como Cidade Nova, segue pela ERS-149 até as garagens do transporte escolar, retorna indo ao Bairro Scherer, cruza pela Av. Nove de Outubro e entra em entrada para a Vila da Paz, retorna e percorre as ruas do centro do município, cruza pela Vila Farroupilha e finaliza o percurso na Vila Sabino, conforme rota elaborada, em total de total de 35 km por dia de coleta, aplicável às coletas urbanas.
Trajeto 2 - Interior (Rota Rural 01): Saída no Salão da Comunidade Mãe Rainha (ponto final do trajeto 1), Vila Hípica, Rincão dos Pires, Pitangueira, Potreirinho, Sanga Funda, Estrada do Espigão, Potreiro Grande, retornando até a Colônia Antão Farias, Rincão do Jacob, Rincão dos Machado, Corredor do Rubem Charão, Estrada dos Borges, Fundo do Formigueiro até a sede dos Machado, Corredor do Renato Bortolotto, Corredor da Capoeira ( a ser considerado, pois a plataforma Google Maps não aceita a via) , Corredor dos Santos, retornando pelo Faxinal da Eugênia, Passo do Maia, Passo dos Brum, Invernadinha, Picada Grande e finaliza na Estrada do Mato Grande com VRS-808, conforme rota elaborada, totalizando 118 km por dia de coleta.
Trajeto 3 - Interior (Rota Rural 02): Saída no Salão da Comunidade Mãe Rainha (ponto final do trajeto 1), Sanguinha, Colônia da Aroeira, Corredor das Oliveiras, Cerro do Formigueiro, Cerro do Loro, Passo do Jacaré, Timbaúva, voltando até a Escola Municipal Manoel Veríssimo Simões Pires, Estrada do Mariquinha até o asfalto VRS 808, estrada da Escola Estadual São João Batista, Estância do Meio (Capela Santo Afonso) até o trevinho da estrada para Ariosto Mathias, retornando para a Granja do Sossego, Faxinal do Meio, retornando pela estrada do Bento Vargas, até a Escola Municipal São João Batista, segue para a ERS-149 até a localidade da Encruzilhada, conforme rota elaborada, totalizando 84 km por dia de coleta.
Trajeto 4 – Destinação Final – Cidade (Salão da Comunidade Mãe Rainha – Ponto final do trajeto 1) até a destinação final, sito a Estrada Geral da Boca do Monte, nº 4555, Bairro Caturrita, em Santa Maria/RS - totalizando 132 km por dia de coleta (ida e volta);
Trajeto 5 – Destinação Final – Mato Grande (VRS-808 – Ponto final do trajeto 2) até a destinação final, sito a Estrada Geral da Boca do Monte, nº 4555, Bairro Caturrita, em Santa Maria/RS - totalizando 123 km por dia de coleta (ida e volta);
Trajeto 6 – Destinação Final – ERS-149 (Encruzilhada – Ponto final do trajeto 3) até a destinação final, sito a Estrada Geral da Boca do Monte, nº 4555, Bairro Caturrita, em Santa Maria/RS - totalizando 119 km por dia de coleta (ida e volta);
II. No perímetro urbano, a coleta deverá ser executada de forma seletiva, com segregação entre resíduos secos/recicláveis e resíduos orgânicos/rejeitos, observadas as frequências, rotas e condições operacionais estabelecidas neste Termo de Referência.
III. Integram o objeto todos os serviços, insumos, mão de obra, equipamentos, veículos, combustíveis, manutenção, rastreamento, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, ambientais e comerciais, bem como toda a logística necessária à perfeita execução contratual.
IV. A contratação deverá observar a Lei nº 14.133/2021, a legislação ambiental aplicável, as normas de segurança e medicina do trabalho, as normas regulamentadoras pertinentes e as exigências constantes deste Termo de Referência e do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
I- O valor a ser pago pela execução dos serviços será de R$45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais), mensais, sendo o valor total de R$548.400,00 (quinhentos e quarenta e oito reais e quatrocentos reais, para o período de 12 (doze)meses, conforme proposta da CONTRATADA.
II- Todas as despesas com os custos para execução do contrato, como tributos e legislação trabalhista, incidentes sobre o objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
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