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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 108

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

CLAUSULA OITAVA: RASTREABILIDADE, CONTROLE OPERACIONAL E TECNOLOGIA:

I. Os veículos utilizados na execução contratual deverão possuir sistema de rastreamento por GPS, com monitoramento em tempo real e integral, mostrando em que horário passou em determinado endereço, às expensas da contratada.

II. O sistema deverá permitir acesso remoto pela fiscalização municipal em tempo real , mediante credenciamento e senha, possibilitando o acompanhamento do trajeto desde o início da coleta até a descarga no destino final, com visualização ampla do município a fim de ser espelhado em monitor na sala municipal de monitoramento e controle.

III. O recurso de rastreabilidade deverá permitir a consulta por data, horário, velocidade, trajeto percorrido, paradas e desvios, com armazenamento mínimo de dados dos últimos 60 (sessenta) dias.

IV. Os veículos deverão possuir sistema de câmeras com, no mínimo, uma câmera dianteira e uma traseira.

V. As imagens deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo necessário à fiscalização contratual, não inferior a 12 horas no equipamento e com posterior descarregamento para servidor da contratada, permanecendo disponíveis para acesso remoto da fiscalização por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, respeitada a legislação aplicável.

VI. A contratada deverá disponibilizar à fiscalização, sempre que solicitado, relatórios de rotas, paradas, quilometragem, ocorrências operacionais e demais dados necessários ao acompanhamento do contrato.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/ FINANCEIRO

Na hipótese de prorrogação do prazo contratual previsto neste instrumento, o valor ajustado, objetivando manter o equilíbrio econômico/financeiro, será REAJUSTADO anualmente pela variação do índice do IPCA ocorrido nos doze meses antecedentes.

- Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.

O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.

Dentro do prazo previsto no item acima, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:

I - O pagamento será efetuado contra empenho, após a conclusão dos serviços, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

II .Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.

III. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

IV. O pagamento será efetuado no prazo até o 15º (décimo quinto) dia a contar da liquidação da Nota do Empenho.

V . Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 1% ao mês, pro rata.

VI .O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para o Banco, Agência e Conta Corrente, citada na Proposta da participante.

VII. Para fins de liquidação e pagamento mensal, a contratada deverá apresentar, no mínimo:

a) nota fiscal/fatura contendo os dados da contratação e do período de medição;

b) termo ou atesto de recebimento dos serviços emitido pela fiscalização;

c) relatório de cargas, discriminado por peso e data, emitido pela unidade de destino final ou pelo operador autorizado, contendo os números dos MTRs, quando aplicável;

VIII. Para o efetivo pagamento, A CONTRATADA deverá apresentar ainda, juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, os seguintes documentos:

a) Guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na execução ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;

c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Folha de pagamento, recibos de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês imediatamente anterior ao da execução dos serviços.

IX. A Administração poderá realizar glosa proporcional dos valores correspondentes a serviços não executados, executados parcialmente ou em desconformidade, sem prejuízo da aplicação de sanções CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DOS

SERVIÇOS

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:

I. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, após a sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos e forma da Lei nº 14.133/2021, conforme solicitação da contratada e conveniência da administração desde que demonstrada a vantajosidade, mantidas as condições mais benéficas à Administração e observados os pressupostos legais para serviços contínuos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

I - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:

Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 Saúde

Ação: 2180 manutenção da atenção primária Natureza despesa: 3.3.90.39.69 Fonte de Recurso: 2328 Detalhamento:4011

I - O objeto do presente contrato será recebido:

II - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer no ato da entrega do serviço, pela CONTRATADA, mediante documento.

III - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo de recebimento definitivo comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento provisório.

IV - O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DOS SERVIÇOS

I - A CONTRATADA responsabiliza-se pela execução integral, contínua e adequada dos serviços contratados, em estrita observância ao edital, ao Termo de Referência, à proposta vencedora e à legislação aplicável, devendo assegurar a regularidade da coleta, o cumprimento

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