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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 109

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

das rotas, frequências, horários e condições operacionais estabelecidas pela CONTRATANTE.

II – A CONTRATADA responderá pela qualidade, segurança, eficiência e continuidade dos serviços, obrigando-se a manter veículos, equipamentos, equipe, insumos e estrutura operacional em condições adequadas de funcionamento, conservação, higiene, licenciamento, rastreamento e identificação visual, bem como a promover, às suas expensas, toda substituição, correção, ajuste ou reforço operacional que se mostrar necessário à perfeita execução contratual.

III – A CONTRATADA deverá apresentar e manter vigente, durante toda a execução contratual, apólice de seguro veicular para todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços, contemplando, no mínimo, cobertura contra danos a terceiros, sem prejuízo de outras coberturas compatíveis com os riscos inerentes à operação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

I - executar fielmente o objeto contratado, em conformidade com o Termo de Referência, o contrato, a proposta apresentada e os demais atos integrantes do processo licitatório, observando prazos, rotas, frequências, horários e condições estabelecidas;

disponibilizar e manter, durante toda a execução contratual, equipe suficiente, habilitada, treinada, uniformizada e devidamente equipada, bem como todos os veículos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços;

II - fornecer, manter, substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, falhas, atrasos ou desconformidade com as especificações estabelecidas;

III - arcar integralmente com os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive quanto a salários, transportes, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, indenizações, tributos, obrigações ambientais e demais ônus legais ou contratuais, não se transferindo tais responsabilidades à Administração;

IV - responder pelos danos e prejuízos causados à Administração, aos usuários, a terceiros, ao patrimônio público ou ao meio ambiente, por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou subcontratados autorizados, sem que a fiscalização exercida pelo Contratante exclua ou reduza essa responsabilidade;

V - cumprir integralmente a legislação ambiental aplicável, realizando o transporte e a destinação dos resíduos exclusivamente em local licenciado e autorizado, bem como apresentar à Administração, a cada viagem ao destino final, o respectivo Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, ou documento equivalente exigido pela legislação; VI - manter preposto formalmente designado e aceito pela Administração para representá-la na execução contratual, podendo sua indicação ser recusada ou substituída, mediante justificativa, sempre que não atender adequadamente às atribuições pertinentes;

VII - atender prontamente às determinações da fiscalização e da autoridade competente, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, bem como franqueando acesso, a qualquer tempo, aos locais de execução, aos veículos, aos documentos e aos registros relacionados ao contrato;

VIII - comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, acidente, falha operacional ou fato que possa comprometer a regularidade, a continuidade, a segurança ou a qualidade dos serviços;

IX - paralisar, por determinação da Administração, qualquer atividade que não esteja sendo executada em conformidade com a boa técnica, com as normas aplicáveis, com as especificações contratuais ou que ofereça risco à segurança de pessoas, bens ou ao meio ambiente;

X - manter a guarda, conservação, manutenção, vigilância e segurança dos materiais, equipamentos, veículos, ferramentas e tudo o que for necessário à execução do objeto durante a vigência contratual;

XI - executar os serviços com estrita observância da legislação pertinente, das normas técnicas aplicáveis, das normas de segurança e medicina do trabalho e das determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais de serviço em adequadas condições de limpeza, higiene, segurança e disciplina;

XII - limpar imediatamente os locais em que houver derramamento de resíduos, detritos ou chorume decorrentes da execução dos serviços;

XIII - submeter previamente, por escrito, à Administração, para análise e aprovação, qualquer alteração nos métodos executivos ou operacionais que se afaste das especificações previstas no Termo de Referência ou no contrato;

XIV - não transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto contratual, salvo nas hipóteses expressamente admitidas no edital, no contrato e na legislação aplicável, mediante prévia autorização da Administração;

XV - não promover triagem, comercialização, desvio ou aproveitamento particular dos resíduos coletados, nem dar destinação diversa daquela expressamente autorizada pela Administração;

XVI - não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos da legislação aplicável;

XVII - não permitir a utilização de trabalho de menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nem admitir trabalho de menor de 18 (dezoito) anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;

XVIII - cumprir, durante toda a execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz, bem como comprovar seu atendimento sempre que solicitado pela fiscalização;

IX - manter sigilo sobre todas as informações, dados, documentos e imagens a que tiver acesso em razão da execução contratual, utilizando-os exclusivamente para o cumprimento do objeto; XX - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XXI - apresentar a documentação exigida para o início da execução, para as medições, para os pagamentos e para a fiscalização do contrato, nos prazos estabelecidos;

XXII - arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos ou dos custos de sua proposta, inclusive quanto a custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de reequilíbrio econômico-financeiro;

XXIII - cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas internas de segurança e as orientações emitidas pela Administração no que couber à execução do objeto.

XXIV - disponibilizar e manter, durante toda a execução contratual, equipe suficiente, habilitada, treinada, uniformizada e devidamente equipada, bem como todos os veículos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços; XXV – A contratada será responsável pelos danos que causar, por ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou equipamentos, a veículos de terceiros e, especialmente, aos contêineres utilizados na execução dos serviços, inclusive quando os danos decorrerem de operação manual ou mecanizada durante a coleta, elevação, movimentação, esvaziamento ou reposicionamento dos recipientes. Verificado dano imputável à contratada, esta deverá promover, de forma imediata e às suas expensas, o reparo, a reposição ou o ressarcimento correspondente, conforme o caso, em favor da Administração Municipal e/ou da empresa responsável pelo fornecimento ou disponibilização dos contêineres.

XXVI - A contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ausência de contêiner nos locais previamente demarcados pela Administração, bem como qualquer dano, avaria, deformação ou irregularidade constatada no momento da coleta, devendo, sempre que possível, registrar a ocorrência por meio idôneo, inclusive fotográfico, para fins de controle, apuração de responsabilidade e adoção das providências cabíveis.

XXVII - manter, durante toda a execução contratual, o veículo coletor compactador principal nas condições, características e especificações exigidas no certame e assumidas em sua proposta, somente promovendo sua substituição temporária nas hipóteses expressamente admitidas neste Termo de Referência;

XXVIII - comunicar à fiscalização toda utilização de veículo reserva, nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, informando a causa da substituição, o período estimado de utilização e os dados completos do veículo substituto, com apresentação do CRLV

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