DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
VII. Formalizada a extinção, a Contratada deverá manter a execução dos serviços até a data indicada pela Administração para transição operacional, sem prejuízo da remuneração correspondente, com o objetivo de resguardar a continuidade e a regularidade do serviço público.
VIII. A extinção prevista nesta cláusula observará, no que couber, os arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA- DO VÍNCULO:
I- Este contrato está vinculado Ao Pregão Eletronico nº 16/2026, Processo nº 325/2026, e a proposta da empresa , Exxplan Transporte e Serviços Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 14.129.457/0001-05, contratada.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
I-Este Contrato, bem como os demais instrumentos a ele relacionados estão subordinados a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA - DO FORO:
I-Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé, para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente Contrato.
II-E por estarem justos e contratados e de pleno acordo com tudo que se encontra no presente instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
disposições seguintes, bem como, com o que dispõe a Lei nº 14.133/21, com suas devidas alterações e supletivamente, com as normas legais de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOS SERVIÇOS:
I- Contratação de Show Musical destinada à programação de evento promovido pelo Grupo Cabo Enrolado, com apoio da Prefeitura Municipal de Formigueiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Promoção da Igualdade Racial – SECULTIR, conforme especificações, quantidade e condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
- O valor a ser pago pela execução dos serviços será de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), mensais, conforme proposta da CONTRATADA.
- Todas as despesas com os custos para execução do contrato, como tributos e legislação trabalhista, incidentes sobre o objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO: – O prazo de início da execução será o constante no pedido de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:
- O presente contrato terá vigência por 30 (trinta) dias, após a sua assinatura.
Formigueiro- RS, 01 de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal - Contratante
EXXPLAN TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 14.129.457/0001-05 - Contratada
JOCELVIO GONÇALVES CARDOSO Gestor do Contrato
DARA RITTES MACHADO Fiscalizadora do Contrato
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
Órgão: Secretaria Municipal da Cultura Unidade: Departamento de Cultura e Eventos Ação: 2019 Fonte do Recurso: 1500 Despesa: 2894 (2891)
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
RODRIGO PELLEGRINI FERNANDES Fiscalizador do Contrato
Testemunhas:
_____ CPF nº
_____ CPF nº
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 2DE4BD1E
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº 34/2026
Contrato nº 34/2026
Vinculado a Dispensa nº 464/2026 Processo nº 522/2026
Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro , CNPJ sob nº 97.228.126/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal do município de Formigueiro, doravante denominado ―CONTRATANTE‖, e a empresa Guilherme Brum dos Santos , inscrita no CNPJ sob nº 54.407.340/0001-60, com sede à Rua Francisco Antonio de Vargas, nº 164, Bairro: Centro, CEP: 97340-000, na cidade de São Sepé - RS, Telefone: 55) 99642-7880, email: [email protected], neste ato representada pelo Sr. Guilherme Brum dos Santos, inscrito no CPF sob nº 001.918.310-00, brasileiro residente e domiciliado também na Rua Francisco Antonio de Vargas, nº 164, Bairro Centro na cidade de São Sepé - RS, CEP: 97340-000, doravante denominada ―CONTRATADA‖, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e
O pagamento será efetuado contra empenho, após a conclusão dos serviços, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento será efetuado no prazo até o 15º (décimo quinto) dia a contar da liquidação da Nota do Empenho.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para o Banco C6 , Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 31828251-8 , citada na Proposta da participante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/ FINANCEIRO
Na hipótese de prorrogação do prazo contratual previsto neste instrumento, o valor ajustado, objetivando manter o equilíbrio econômico/financeiro, será REAJUSTADO anualmente pela variação do índice do IGP-M ocorrido nos doze meses antecedentes.
- Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 112