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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 141

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 8F8F4488

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 52/2026:

Origem : Processo Licitatório nº 01/2025 – Concorrência Eletrônica, Contrato nº 48/2025. Contratante : Município de Novo Machado/RS (CNPJ nº 94.187.341/0001-61). Contratada : San Angel Construtora Ltda (CNPJ nº 52.692.151/0001-51). Objeto do Contrato : Construção de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com área total de 253 m². Objeto do Aditivo : Inclusão de serviços extras contendo o acréscimo de 336,82 m² de pintura látex acrílica em paredes (2 demãos) e 150 m² de revestimento cerâmico para piso. Valor do Aditivo : R$ 15.817,44 (quinze mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). Data de Assinatura : 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Anderson Kittlaus Código Identificador: 3772FE0C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 547/2026

EDITAL N.º 547/2026

Edital de abertura do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas Urbanas (PPC).

O MUNICÍPIO DE OSÓRIO , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.814.181/0001-30, com sede na Av. Jorge Dariva, nº 1.251, no bairro Centro, em Osório/RS, por intermédio da Secretaria de Obras , Saneamento e Trânsito (3º andar), torna público , para amplo conhecimento dos interessados, o edital de abertura do Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas Urbanas (PPC), de acordo com a Lei nº 6.946, de 1º de agosto de 2024, e com a Lei nº 7.050, de 16 de outubro de 2025, que integram este Edital. O expediente que deu origem a este edital de abertura corresponde ao protocolo digital nº 17972/2026.

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas Urbanas (PPC) foi criado pela Lei nº 6.946, de 2024, com alterações da Lei nº 7.050, de 2025. A pavimentação comunitária consiste na realização de obras e serviços para a pavimentação de vias públicas urbanas com materiais aprovados pelo Poder Executivo, mediante ação conjunta da Prefeitura e dos interessados, na qualidade de proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis com alinhamento para as vias públicas urbanas a serem pavimentadas pelo programa. Por isso, a adesão ao PPC é voluntária, criando direitos e obrigações exclusivamente para os interessados que efetivarem a adesão, na forma da lei e deste edital de abertura. Para obter esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital, os interessados poderão comparecer à Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito, no endereço descrito na introdução deste edital, ou apresentar sua solicitação diretamente por meio dos endereços de e-mail da Secretaria:

[email protected] (assunto: Edital 547/2026 de pavimentação comunitária) [email protected] (assunto: Edital 547/2026 de pavimentação comunitária)

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objeto

Este edital disciplina o recebimento de requerimentos dos interessados em aderir voluntariamente ao Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas Urbanas (PPC), nos termos da Lei nº 6.946, de 2024, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.050, de 2025.

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condições e critérios de ABRANGÊNCIA

3.1- Abrangência: Distrito de Atlântida Sul.

3.2- O primeiro ciclo do PPC, por meio deste edital, terá sua abrangência definida para vias públicas do Distrito de Atlântida Sul, abrangendo Mariápolis. Os próximos ciclos do programa poderão definir novas abrangências, conforme a demanda apresentada ao Poder Executivo.

3.3- A definição de abrangência decorre do planejamento administrativo da Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito, das características das vias públicas do distrito e da organização orçamentária e financeira.

3.4- A extensão mínima de pavimentação na modalidade deste programa será de uma quadra.

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PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA

4.1- A participação do Poder Executivo no PPC, neste ciclo, observada a disponibilidade orçamentária, ocorrerá por meio dos instrumentos descritos a seguir:

A- Elaboração de projetos técnicos para a pavimentação da via pública; B- Fornecimento de pavimento tipo blocos de concreto pré-moldado; C- Fornecimento de guia (meio-fio) de concreto pré-moldado.

4.2- – A seguir, são estabelecidas as diretrizes para a elaboração dos projetos técnicos previstos na alínea ―A‖, bem como as especificações técnicas dos materiais indicados nas alíneas ―B‖ e ―C‖ do item 4.1.

4.2.1- Os projetos técnicos serão elaborados pela equipe de engenharia do Município, conforme as condições específicas de cada via, e compreenderão, quando aplicável, levantamento topográfico, projeto geométrico, pavimentação, drenagem pluvial, acessibilidade e sinalização viária.

Os projetos deverão definir o alinhamento, a largura e os níveis da via, as declividades, a preparação da base, o sistema de drenagem, os detalhes construtivos e os quantitativos dos materiais, acompanhados de memorial descritivo, desenhos técnicos e documento de responsabilidade técnica do profissional responsável.

4.2.2- Bloco intertravado de concreto, tipo holandês em peça prémoldada de concreto, formato retangular, cor natural, com dimensões de 20 cm × 10 cm, espessura de 8 cm e resistência característica à compressão mínima de 35 MPa. O material deverá apresentar acabamento uniforme, sem trincas, quebras ou deformações, e atender à ABNT NBR 9781.

4.2.3- Guia (meio-fio) de concreto pré-moldado simples, com comprimento de 1,00 m, altura de 30 cm, largura superior de 12 cm e largura inferior de 15 cm, c fck mínimo de 25 Mpa, material deverá apresentar acabamento uniforme, sem trincas, quebras ou deformações.

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DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

5.1- A participação pública fica vinculada à disponibilidade de recursos para aplicação no PPC, referentes aos instrumentos de participação do Poder Executivo, conforme as leis orçamentárias.

5.2- Disponibilidade orçamentária para as letras B e C do item 4.1: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

5.3- Dotações: 06.031.0015.0451.0190.2045.33390390000000000000 - 588

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