DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
5.4- A disponibilidade orçamentária poderá limitar o número de vias públicas contempladas, não gerando, dessa forma, direito automático à execução para todos os requerimentos apresentados no edital de abertura.
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PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1- A participação dos interessados no PPC, por sua conta e risco, consistirá na execução integral das obras e dos serviços referentes à pavimentação da via pública, com disponibilização de mão de obra e fornecimento dos materiais não abrangidos pelo item 4 (art. 4º da lei).
6.2- Caracterizam-se como interessados os proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis com alinhamento para a via pública urbana a ser pavimentada.
6.3- Caberá aos interessados, às suas expensas, promover a execução integral das obras e dos serviços necessários à pavimentação da via pública, incluindo a contratação da empresa executora e o fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e materiais não abrangidos pelo item 4.
Ficam excluídos dessa obrigação a elaboração dos projetos técnicos e o fornecimento do piso intertravado e das guias (meios-fios), de responsabilidade do Município. As obras e os serviços sob responsabilidade dos interessados compreendem:
6.3.1 – Serviços preliminares
Compreendem a locação da obra, a implantação das referências de nível e alinhamento, a limpeza da área, a sinalização provisória, a remoção de materiais inadequados, as demolições, os remanejamentos e as demais intervenções necessárias à preparação do local, conforme estabelecido no projeto técnico.
6.3.2 – Remoção, aproveitamento e armazenamento das pedras irregulares ou pedras poliédricas existentes
Nas vias que possuam pavimentação existente em pedras irregulares, também denominadas pedras poliédricas, a empresa executora deverá realizar a desmontagem controlada do pavimento, adotando procedimentos que preservem a integridade e as condições de reaproveitamento das peças.
As pedras removidas são de interesse do Município e deverão permanecer à disposição da Administração Pública. Fica vedada sua reutilização na obra, comercialização, doação, descarte, britagem, aterramento ou qualquer outra destinação sem prévia e expressa autorização da fiscalização municipal.
A empresa executora será responsável pelos seguintes serviços:
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remoção cuidadosa das pedras por processo manual ou mecanizado adequado;
Antes do início da remoção, a empresa executora deverá comunicar a fiscalização municipal para realização de vistoria, registro fotográfico e definição do procedimento de controle e quantificação do material. O transporte deverá ser realizado em veículos adequados, observandose os limites de carga e as condições de segurança, com a adoção de medidas que impeçam o derramamento de materiais nas vias públicas. Todos os custos referentes à remoção, seleção, limpeza, carregamento, transporte, descarga e armazenamento serão de responsabilidade dos interessados.
Até a entrega e o recebimento formal das pedras no local indicado, a empresa executora será responsável pela guarda, conservação e integridade do material. Eventuais perdas, extravios, danos ou destinações não autorizadas deverão ser comunicados à fiscalização municipal e estarão sujeitos à apuração de responsabilidade.
As pedras quebradas, os resíduos e os materiais sem possibilidade de reaproveitamento somente poderão receber destinação final após autorização da fiscalização, devendo ser encaminhados a local ambientalmente adequado e autorizado pela legislação vigente.
6.3.3 – Terraplenagem e preparação do subleito
Compreendem a execução de cortes, escavações, aterros, reaterros, regularização, nivelamento e compactação do subleito, incluindo a correção ou substituição dos materiais que apresentem baixa capacidade de suporte.
Os serviços deverão observar as cotas, declividades, espessuras e condições de compactação estabelecidas no projeto técnico, incluindo a remoção e a destinação ambientalmente adequada dos materiais excedentes ou impróprios.
6.3.4 – Sistema de drenagem pluvial
Compreende, quando previsto no projeto, a execução, adequação ou interligação das redes de drenagem pluvial, incluindo tubulações, caixas coletoras, bocas de lobo, poços de visita e demais dispositivos necessários ao adequado escoamento das águas.
Os serviços deverão contemplar escavação, regularização e preparação do fundo, assentamento das tubulações e dispositivos, execução das conexões, envolvimento, reaterro, compactação e recomposição das áreas afetadas.
6.3.5 – Execução da sub-base e da base
Compreende o fornecimento, transporte, espalhamento, regularização, controle de umidade e compactação dos materiais destinados à execução das camadas de sub-base e base do pavimento.
Deverão ser observados os materiais, as espessuras, as cotas, as declividades e o grau de compactação definidos no projeto técnico, de modo a assegurar capacidade de suporte, estabilidade e uniformidade ao pavimento.
6.3.6 – Assentamento das guias (meios-fios)
Compreende o recebimento, a conferência, o armazenamento, a movimentação e o assentamento das guias fornecidas pelo Município, incluindo:
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separação das pedras inteiras e em condições de reaproveitamento;
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escavação e preparação da base;
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limpeza superficial para retirada de solo, areia, argamassa e outros materiais aderidos;
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segregação das peças quebradas ou tecnicamente impróprias para reutilização;
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alinhamento e nivelamento das peças;
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execução dos elementos de apoio e contenção;
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organização, empilhamento e acondicionamento das pedras, de forma a evitar quebras, perdas ou contaminação;
escoramento;
• rejuntamento;
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levantamento e registro das quantidades retiradas, preferencialmente por volume, carga transportada ou outro critério definido pela fiscalização;
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carregamento, transporte, descarga e armazenamento das pedras em local previamente indicado pela Administração Pública;
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limpeza da área após a retirada e o transporte dos materiais.
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acabamento e recomposição das áreas adjacentes.
As guias deverão ser assentadas de acordo com as cotas, os alinhamentos, as declividades e os detalhes construtivos definidos no projeto técnico.
6.3.7 – Execução do pavimento intertravado Compreende o recebimento, a conferência, o armazenamento, a movimentação e o assentamento das peças de concreto fornecidas pelo Município, incluindo:
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