DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
•
execução e regularização da camada de assentamento;
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distribuição, alinhamento e assentamento das peças;
execução dos cortes e ajustes necessários;
• compactação inicial e final do pavimento;
-
preenchimento e selagem das juntas;
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limpeza e acabamento.
Os materiais deverão atender às especificações do projeto e às normas técnicas aplicáveis. Ficam excluídos aqueles expressamente fornecidos pelo Município, conforme previsto no item 4. 6.3.10 – Empresa executora e responsabilidade técnica Caberá aos interessados contratar empresa legalmente constituída, devidamente registrada no conselho profissional competente e que disponha de profissional legalmente habilitado para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra. Antes do início dos serviços, deverão ser apresentados ao Município:
• registro da empresa no conselho profissional competente;
• comprovação do vínculo do responsável técnico com a empresa executora;
Os serviços deverão atender ao projeto técnico, às orientações da fiscalização municipal e à ABNT NBR 15953, em sua versão vigente. 6.3.8 – Serviços complementares Compreendem, quando previstos no projeto técnico:
execução de rampas e demais elementos de acessibilidade;
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implantação da sinalização viária;
execução de concordâncias com vias, calçadas e acessos existentes;
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ajustes de cotas e níveis;
-
travamento e confinamento das extremidades do pavimento;
recomposição das áreas afetadas;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, abrangendo integralmente as atividades e os serviços executados;
• demais documentos eventualmente exigidos pela Administração Pública.
A empresa executora deverá disponibilizar mão de obra qualificada, máquinas, veículos, equipamentos e ferramentas compatíveis com as características e a extensão dos serviços previstos no projeto. 6.3.11 – Controle tecnológico, segurança e proteção ambiental A execução deverá observar os projetos aprovados, as especificações técnicas, as normas da ABNT, as normas regulamentadoras de segurança do trabalho e as orientações da fiscalização municipal. A empresa executora deverá:
manter a área devidamente isolada e sinalizada;
• garantir condições seguras para trabalhadores, pedestres, moradores e usuários da via;
•
execução dos demais serviços necessários à completa conclusão da obra.
6.3.9 – Materiais e insumos complementares Caberá aos interessados o fornecimento dos materiais e insumos necessários à execução dos serviços, incluindo:
• realizar os controles e ensaios tecnológicos exigidos pelo projeto ou pela fiscalização;
• proteger as redes existentes de água, esgoto, drenagem, energia elétrica e telecomunicações;
areia para a camada de assentamento e preenchimento das juntas;
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evitar danos aos imóveis confrontantes e aos equipamentos públicos;
brita e materiais granulares para execução da sub-base e da base;
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controlar a geração de poeira, lama, ruídos e resíduos;
cimento, concreto e argamassa;
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manter o local organizado durante toda a execução;
tubulações, caixas e demais componentes do sistema de drenagem;
• blocos de concreto destinados ao travamento e ao confinamento do pavimento;
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materiais para sinalização, acessibilidade e recomposição das áreas afetadas;
• destinar corretamente os resíduos gerados pela obra.
A fiscalização exercida pelo Município não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa executora e de seu responsável técnico pela qualidade, segurança, estabilidade e conformidade dos serviços. 6.3.12 – Conclusão, correção e recebimento da obra Após a conclusão dos serviços, a empresa executora deverá realizar:
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• demais insumos previstos no projeto técnico.
limpeza geral da via e das áreas adjacentes;
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retirada dos equipamentos, instalações provisórias e materiais excedentes;
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