DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
exposição dos fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
10.8- Havendo interposição de recurso, na forma do item 10.7, a decisão final do Chefe do Executivo (Prefeito) será comunicada aos recorrentes no próprio protocolo digital, por meio de complemento/trâmite, com aviso no e-mail cadastrado, ficando expressamente dispensado o envio de documento físico (comunicação física) aos recorrentes.
10.9- A homologação da relação final dos requerimentos e a ordem de classificação para implementação do programa serão publicados em edital próprio no Diário Oficial do Município.
servidor público ocupante de cargo efetivo (concursado). O atendimento presencial será realizado na sede da Prefeitura, na Av. Jorge Dariva, nº 1.251, bairro Centro. Dias e horários para acesso ao serviço presencial: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.
Serviço digital/on-line : Ouvidoria / Fala BR:https://osorio.atende.net/cidadao/pagina/ouvidoria E-mail: [email protected]. Telefone: 51. 36638218.
•
| QUADRO RESUM |
O |
|---|---|
| Fase 1 (itens 10.1 e 10.2) |
Avaliação dos requerimentos e vistoria nas vias públicas urbanas indicadas nos requerimentos. |
| Fase 2 (itens 10.3 a 10.6) |
•A aplicação das prioridades legais, quando cabível, será realizada em audiência pública; •Emissão,publicação (Diário Oficial)e comunicação da ata unificada de avaliação. |
| Fase 3 (item 10.7) |
Direito à interposição de recurso. |
| Fase 4 (item 10.8) |
Decisão sobre os recursos apresentados. |
| Fase 5 (item 10.9) |
Homologação epublicação (Diário Oficial)da relação final dos requerimentos e da ordem de classificação. |
10.10- A tramitação do requerimento (protocolo digital) será informada no e-mail dos interessados (a declaração de e-mail é obrigatória).
10.11- As providências finais serão certificadas no protocolo digital.
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ETAPA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1- A pessoa jurídica executora das obras e serviços, que será livremente contratada por conta e risco dos próprios interessados, ficará sujeita à fiscalização do Poder Executivo quanto às normas ambientais, urbanísticas e de segurança da via pública urbana, observando-se os prazos de início, de execução e de recebimento do termo celebrado para a execução do PPC.
11.2- O recebimento definitivo da via pública urbana somente ocorrerá depois de decorridos 30 (trinta) dias da conclusão das obras e serviços, sem prejuízo da responsabilidade por defeitos de execução que venham a ser apurados.
11.3- Na hipótese do item 11.2, o Poder Executivo suspenderá o recebimento e notificará a comissão representativa dos interessados para adotar as providências necessárias à regularização, sem prejuízo de responsabilidade posterior decorrente de providências imediatas que venham a ser adotadas pelo Poder Executivo.
11.4- A fiscalização municipal não implica responsabilidade do Poder Executivo pela execução das obras e serviços, pela qualidade das obras e serviços contratados pelos interessados ou pelos encargos decorrentes da contratação da empresa executora.
11.5- A etapa de execução das obras e serviços observará os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Obras, Saneamento e Trânsito.
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DOS ENCARGOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Somente os interessados, ao aderirem ao PPC, serão responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais eventualmente resultantes do contrato que livremente celebrarem com a pessoa jurídica executora das obras e serviços, conforme o item 11.
RELAÇÃO DE REVISÕES DESTE EDITAL
Versão 2/2026 (em 22/9/2026).
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DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- Os casos omissos e as situações não previstas neste edital de abertura serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 6.946, de 2024 e a Lei nº 7.050, de 2025.
16.2- A Administração poderá revogar ou alterar este edital de abertura por motivo de interesse público devidamente justificado, incluindo motivo relacionado à viabilidade técnica da intervenção. 16.3- A Administração poderá realizar diligências e solicitar documentos ou informações complementares. 16.4- Este edital de abertura entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em 30 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito de Osório
Registre-se e publique-se.
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração
ANEXO I – FORMULÁRIO PADRÃO
1- IDENTIFICAÇÃO DA VIA PÚBLICA URBANA (inc. I do art.
6º):
Descrever o nome da via e de outros elementos de localização, se necessário:
2- CARACTERIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA URBANA (inc. V do
art. 6º)
Total de imóveis com alinhamento para a via: ___ (informação obrigatória). Total de interessados : ____ (informação obrigatória).
3- DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA INTERESSADO (inc. II do art. 6º):
A comissão representativa se responsabiliza a apresentar, juntamente com este requerimento, as declarações individuais dos interessados, em documento apartado (Anexo II).
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PUBLICAÇÃO, SITE OFICIAL E TRANSPARÊNCIA
O primeiro ciclo do PPC, por meio deste edital de abertura, será publicado no Diário Oficial do Município, bem como disponibilizado no site oficial da Prefeitura (Atende Net), para fins informativos.
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OUVIDORIA
Ajude a aprimorar os serviços públicos por meio de reclamações, elogios ou sugestões, ou ainda,registre uma denúncia . A Ouvidoria proporciona atendimento presencial, na Prefeitura, ou atendimento online. O serviço da ouvidoria é conduzido e monitorado por um
4- ATA DE REUNIÃO DE ELEIÇÃO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA (inc. III do art. 6º):
A comissão representativa se responsabiliza a apresentar, juntamente com este requerimento, a ata de reunião de eleição da comissão representativa, em documento apartado (Modelo III).
5- PROPOSTA DE CONTRATO (inc. IV do art. 6º):
A comissão representativa se responsabiliza a apresentar, juntamente com este requerimento, a proposta de contrato em documento apartado, observadas as exigências estabelecidas no edital de abertura.
Os interessados requerem a adesão ao Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Públicas Urbanas (PPC) , por intermédio da
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