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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 147

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 010/2026

OBJETO: contratação de obras e serviços de engenharia para RECONSTRUÇÃO da cobertura e reabilitação do Ginásio Poliesportivo Prof. ª Lia Terezinha Martins D´Avila, situado na localidade do Palmital, em Osório/RS.

CREDENCIADO: SOLV CONTRUTORA E SOLUÇÕES LTDA DO OBJETO: O presente Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n.º 010/250,26, conforme a Cláusula Sexta, itens 6.1 e 6.2 do Contrato Original e art. 92, § 3º, da Lei n.º 14.133/2021

DO REAJUSTE: Fica reajustado o valor mensal do Contrato n.º 010/2026, com base no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI). Fica estabelecido o 1º reajuste contratual, referente ao período inflacionário de setembro de 2025 a agosto de 2026, com vigência a partir de 15 de setembro de 2026, nos seguintes valores. Valor global do contato atualizado: R$ 694.739,35. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos.

EXPEDIENTE: 30750/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Jean Duarte Vargas Código Identificador: FF6EF66C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 198/2026

O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA:

Protocolo: 33056/2026 Valor: 16.480,00

Publicado por: Simone Rosa Código Identificador: 273129A0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EQUIPE DE PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Contrato Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Osório e o Sr.(a) CATIANA DIAS SILVEIRA, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 5.569 de 19 de Maio de 2015.

Pelo presente instrumento, o Município de Osório, com sede administrativa na Av. Jorge Dariva, 1251, bairro Centro, Osório/RS, CEP 95520-000, neste ato representado por seu Prefeito, Excelentíssimo Senhor ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 602XXXXXXX, CPF nº 380XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX n° XXX, bairro: XXXX, Osório – RS, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e o Sr.(a) CATIANA DIAS SILVEIRA , Carteira de Identidade nº 608XXXXXX, CPF 017XXXXXXXX, brasileira, XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX n° XXX, bairro:XXXX, Osório-RS, CEP 95XXX-000 doravante identificado por CONTRATADA , têm certo justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de PROFESSOR ÁREA I- ENSINO FUNDAMENTAL , para atendimento na área da Educação, conforme o que dispõe a Lei Municipal n°5.569 de 19/05/2015.

Credor: EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA

Objeto: Aquisição de bilhetes escolares para os alunos da rede pública do Município de Osório, para o período de outubro e novembro de 2026, conforme artigo 74, I, da lei 14.133/21. Mais informações pelo e-mail [email protected]

Osório/RS, 03 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JUNIOR

CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$1.742,53 (Um mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) por 20(vinte) horas semanais, conforme Nível I.

CLÁUSULA SEGUNDA A – a parte contratada fará jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

Prefeito Municipal de Osório/RS

Publicado por: Simone Rosa Código Identificador: 344AA43A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 199/2026

O SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE OSÓRIO INFORMA:

Protocolo: 32739/2026 Valor: 13.000,00 Credor: ASSOCIAÇÃO TEATRO LUZ CENA

Objeto: Contratação de duas apresentações teatrais ―O MONSTRO DO JOGO‖, abordando temáticas de saúde mental, para manutenção das ações em saúde , conforme artigo 74, II, da lei 14.133/21. Mais informações pelo e-mail [email protected]

CLÁUSULA SEGUNDA B – a parte contratada fará jus a gratificação de difícil provimento conforme disposições no art. 37 da Lei n° 3839/2006.

CLÁUSULA TERCEIRA – A jornada de Trabalho será de 20 horas semanais, ficando desde logo convencionados que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA A – a parte contratada poderá ser convocada para regime suplementar de trabalho para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a situação de interesse público e a correspondente disponibilidade orçamentária, conforme Lei Municipal nº 6913/2024, em seu artigo 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 5569/2015 e do art.29 da Lei Municipal nº 3839/2006.

Osório/RS, 03 de outubro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JUNIOR Prefeito Municipal de Osório/RS

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 04/10/2027 com base no art. 2°, inciso III da Lei Municipal 5.569/2015, a fim de substituir a servidora Catiana Dias Gafforelli, matrícula nº 989-01, que teve a sua aposentadoria

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