DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
concedida, de acordo com a Portaria nº 1635/2026, sendo autorizada a convocação no processo n° 27113/2026.
PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 05/102026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.
CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 031/2025, homologado pelo Edital nº 084/2025, tendo o Contratado logrado o 80° lugar na lista de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 02 de outubro de 2026.
Contratante
Contratada
Secretário de Educação
Publicado por: Cristiele Maiara Dos Santos Sedrez Código Identificador: 93F5E14E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2026
Objeto: Aquisição de Material de Resgate e Imobilização. Abertura que será às 09h30min do dia 19/10/2026 (horário de Brasília). No portal: www.pregaoonlinebanrisul.com.br O edital está à disposição dos interessados no portal de realização e no site www.palmaresdosul.rs.gov.br.
REGIS BAUERMANN –
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristine Stroher Código Identificador: 47C402F9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA
Nº 25.078, de 01 DE OUTUBRO DE 2026. Objeto: Averba tempo de serviço privado do (a) servidor (a) BERNADETE RODRIGUES CORTINAZ. Fund. Legal: Protocolo Eletrônico nº 5.179/2026.
REGIS BAUERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Caroline Marques Lemos Código Identificador: 2ED1F5A8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITINHO
SECRETARIA DA FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 21/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115/2026
Benhur Dailor Barth, Prefeito Municipal de Palmitinho/RS, torna público a quem possa interessar que estará realizando licitação pelo Sistema de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços veterinários de esterilização cirúrgica de cães e gatos, machos e fêmeas, conforme Anexo I do edital, a se realizar às 09:00 horas do dia 20/10/2026, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Palmitinho. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (55) 3791-1123/Ramal 216, ou junto ao Setor de Licitações, sendo que edital está disponível no site: palmitinho.atende.net.
Palmitinho/RS, 02 de outubro de 2026
BENHUR DAILOR BARTH
Prefeito Municipal
Publicado por: Danilo Francisco Pedon Código Identificador: EF977D45
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL"
PORTARIA Nº 342/2026
"Concede adicional por tempo de serviço a servidor público municipal"
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 86 da Lei Municipal nº 1.941/2001, resolve:
CONCEDER
Ao servidor público municipal abaixo relacionado, adicional por tempo de serviço, conforme segue: Servidor Mat. Data de Implementação Vantagem
Elizete Maria Lorenzetti Ruggini 1.0464 26.09.2026 5º Triênio
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 148