Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 152

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Tempo Aproveitado: 1 ano(s), 8 mes(es), 11 dia(s) Empregador: MUNICIPIO DE PEDRAS ALTAS Número: 42190990001-78 Período Contribuição: 12/08/2003 a 31/12/2003 Período Aproveitado : 12/08/2003 a 31/12/2003 Tempo de Contribuição : 0 ano(s), 4 mes(es), 19 dia(s) Tempo Aproveitado: 0 ano(s), 4 mes(es), 19 dia(s) Empregador: MUNICIPIO DE PEDRAS ALTAS Número: 42190990001-78 Período Contribuição: 05/01/2004 a 06/12/2004 Período Aproveitado : 05/01/2004 a 06/12/2004 Tempo de Contribuição : 0 ano(s), 11 mes(es), 2 dia(s) Tempo Aproveitado: 0 ano(s), 11 mes(es), 2 dia(s) Empregador: MUNICIPIO DE PEDRAS ALTAS Número: 42190990001-78 Período Contribuição: 17/01/2005 a 09/10/2012 Período Aproveitado : 17/01/2005 a 09/10/2012 Tempo de Contribuição : 7 ano(s), 8 mes(es), 23 dia(s) Tempo Aproveitado: 7 ano(s), 8 mes(es), 23 dia(s) Empregador: MARIA CANDIDA HOFFMEISTER Número: 1907000178-85 Período Contribuição: 01/11/2012 a 15/09/2014 Período Aproveitado : 01/11/2012 a 15/09/2014 Tempo de Contribuição : 1 ano(s), 10 mes(es), 15 dia(s) Tempo Aproveitado: 1 ano(s), 10 mes(es), 15 dia(s) Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Em 02 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Franciele de Souza Ribeiro Código Identificador: 0F6B346D

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PORTARIA N.º 9982 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa servidores para atuarem como fiscais do contrato de nº 120/2026.

O Prefeito Municipal do Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 117 da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021 e,

Considerando , a Solicitação de contratação – Proc. Administrativo 18/2026 , via sistema Cidade 360.,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para fiscalizar o contrato administrativo de nº 120 /2026 , decorrentes da Inexigibilidade 144/2026, cujo objeto é Consultoria e Assessoria Tributária ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para auxiliar no processo de revisão, modernização e adequação das práticas relacionadas ao ITR com levantamento de Valor de Terra Nua, assessoria presencial bimestral.

Titular: Marco Antônio Formiga Ferreira, matrícula – 1855-4; Suplente: Crislene Gomes Ribeiro, matrícula nº 1241-6;

Art. 2º O fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços referentes ao Contrato de nº 120 /2026 , determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 1º As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. § 2º Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para a adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso. Art. 3º Compete ao fiscal realizar relatório das atividades que foram realizadas, assinado pelas partes, na forma e no prazo previsto no contrato nº 120 /2026.

Art. 4º O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das suas atribuições.

Parágrafo único: O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar parecer técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Jane Centena Pereira Código Identificador: 6B4B994D

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO 532

AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Concorrência - nº 07/2026 Prorrogação de Prazo

A Prefeitura de Pedras Altas torna público, que prorroga o prazo de abertura do edital de Concorrência nº 07/2026, tendo como finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MELHORIAS NA REDE DE AGUA ASSENTAMENTO BOM VIVER. Abertura as 10hs do dia 21 de outubro de 2026. O Edital completo está disponível nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.pedrasaltas.rs.gov.br . Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (53) 999454093 ou pelo e-mail: [email protected]

Pedras Altas, 02 de outubro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita de Pedras Altas.

Publicado por: Jorge Vilmar da Silva Código Identificador: 8187EA6F

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3132/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;

DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte
de
Recurso
Descrição Categoria Valor
04.01.04.128.1002.2.271 3.3.90.33.00.00.00 1500 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$ 160,00
08.01.10.301.1018.2.172 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 100,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte
de
Recurso
Descrição Categoria Valor
02.01.04.122.1002.1.008 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 10,00
02.01.04.122.1002.1.009 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 10,00
02.01.04.122.1002.1.009 4.4.90.52.00.00.00 1500 EQUIPAMENTOS
E
R$ 140,00

www.diariomunicipal.com.br/famurs 152